segunda-feira, 16 de maio de 2011

Aumento de diaristas gera informalidade, afirma ministra do TST

Por não possuir cateira assinada, a diarista não possui 
direitos como férias, 13º salário e aposentadoria. O poder 
público deve manifestar-se e regular a atividade.
Ilustração: Google Imagens

O número de trabalhadoras domésticas diaristas praticamente dobrou nos últimos dez anos. O estudo Comunicado 90: Situação atual das trabalhadoras domésticas no país - divulgado no início de maio pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) - aponta que das 6,7 milhões de empregadas domésticas no Brasil (2009), cerca de 2 milhões são diaristas. Em 1999, essa categoria não ultrapassava 1,2 milhões de trabalhadoras.

"O que caracteriza a diarista é seu status de empregadora, por exemplo, estabelecendo o preço e dirigindo a prestação de serviços, como a escolha do dia da semana em que é possível executar o serviço e a fixação da diária em valor bem distinto do que recebe por dia a empregada doméstica. O preço da diária que varia entre R$ 80 e R$ 100, dependendo da região é bem diferente da doméstica que equivale em salário mínimo, a R$18,16 por dia. É preciso que a Justiça esteja atenta à distinção entre diarista e doméstica. No meu entender, não é um ou dois dias de trabalho na semana que vai definir isto. O que vai diferenciar são as condições da prestação de serviço. Se ela é diarista mesmo, os serviços contratados podem ser executados tanto por ela, quanto por pessoa diversa enviada para a sua execução, porque o objeto contratual é o serviço e não a pessoa", avalia ministra Delaíde Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).     

Sem carteira assinada, direitos restritos

Ao abrir mão da carteira assinada como doméstica, as diaristas perdem direitos como férias, seguro-desemprego, 13º salário, aposentadoria, licença maternidade e o tempo de contribuição para benefícios previdenciários e aposentadoria. A definição dos trabalhadores domésticos, que também contempla os jardineiros, motoristas, vigias, caseiros e outras categorias por meio da Lei 5.859/1972, exclui as diaristas por não "prestarem serviços de natureza contínua" à pessoa ou família. Pela sistemática atual, e enquanto não for regulamentada a profissão de diarista, a alternativa das trabalhadoras que não conseguem estabelecer qualquer tipo de vínculo com os empregadores é a filiação à previdência social na condição de autônomas.        

Regulamentação da profissão de diarista

Para a ministra, a profissão de diarista deve ser regulamentada o mais rápido possível para evitar o aumento da informalidade e o prejuízo que irá resultar, principalmente, para efeito de aposentadoria. Embora as diaristas possam contribuir individualmente para a Previdência, muitas não possuem a cultura dessa prática.        

O tema também está sendo discutido no Congresso Nacional. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 160/2009 com a proposta de regulamentar a profissão de diarista e definir como autônoma as diaristas que trabalham até duas vezes por semana para o mesmo empregador e reconhecer como empregada doméstica as que trabalham acima deste período garantindo, neste caso, o direito à carteira assinada.        

Fonte: Site Jornal Stylus

Em tempo: situação das empregadas domésticas é precária



"A situação do emprego doméstico
permanece precária", afirma Laura
Pinheiro". Foto: João Viana

A formalização do emprego doméstico avançou pouco de 199 a 2009. A proporção de trabalhadoras domésticas com carteira assinada mudou de 23,7% para 26,3%, crescendo menos de três pontos percentuais, ainda de acordo com a pesquisa do IPEA e com base nas informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD/ IBGE). Como conseqüência do alto índice de informalidade, a renda média do emprego doméstico permaneceu abaixo do salário mínimo. Em 2009, as trabalhadoras domésticas ganhavam R$ 321,27. No mesmo ano, a remuneração mínima nacional era R$ 465. “Houve ganho de renda nesse período porque, mesmo para quem não tem carteira assinada, o salário mínimo funciona como um indexador, mas a situação do emprego doméstico permanece precária”, comentou Luana Pinheiro, técnica de Planejamento e Pesquisa do Ipea

Fonte: Site IPEA

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