terça-feira, 17 de maio de 2011

Brasileiros que vivem nos EUA já podem sacar FGTS

Os brasileiros que residem nos Estados Unidos já podem sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nos Consulados-Gerais do Brasil. De acordo com o Ministério de Relações Exteriores, a medida passou desde valer ontem (16).             

Antes, para conseguir fazer os resgates em sua conta do fundo, o brasileiro que vive no exterior precisava voltar ao Brasil para fazer o pedido em uma agência bancária.

Como fazer a solicitação?
Para sacar o FGTS, brasileiro que reside nos
EUA precisa voltar ao Brasil para fazer o
pedido em agência bancária. Foto: Google
Imagens
           
Para fazer a solicitação, o brasileiro precisa verificar se tem direito ao saque, para depois preencher formulário de solicitação, que consta no site caixa.gov.br ou fgts.gov.br, e levar ao Consulado mais próximo. Nos Estados Unidos existem dez Consulados-Gerais.          

A resposta à solicitação, segundo o Ministério, será enviada ao e-mail fornecido pelo brasileiro e os recursos são depositados em conta existente em banco brasileiro em nome do interessado ou de uma terceira pessoa por ele indicada.             

Além do formulário, é preciso levar documento de identificação com foto, carteira de trabalho e número da inscrição no PIS/PASEP e outros documentos específicos, dependendo da situação do trabalhador:         

Em caso de demissão sem justa causa
           
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) - homologado pela DRT ou sindicato quando o vínculo for maior do que um ano. Em substituição ao TRCT pode ser apresentada cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista ou Termo de Conciliação homologado pelo Juizo do feito ou, ainda, Termo lavrado pela Comissão de Conciliação Prévia. Para o diretor não empregado a Carteira de Trabalho e o TRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembleia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.    

Em caso de término de contrato a termo
           
Caso não conste anotação do contrato a termo na Carteira de Trabalho, deve-se providenciar cópia do contrato de trabalho por prazo determinado; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) - homologado pela DRT ou sindicato quando o vínculo for maior do que um ano. Para o diretor não empregado a Carteira de Trabalho e o TRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembleia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.

Em caso de aposentadoria     

Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social brasileiro, de âmbito federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente que comprove a aposentadoria ou portaria publicada no Diário Oficial da União.   

Em caso de permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS        
Carteira de Trabalho - Páginas onde conste o vínculo empregatício do qual está sendo solicitado o saque e do imediatamente posterior, se houver.       

Em caso de permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990  
Carteira de Trabalho - Página onde conste o vínculo empregatício do qual está sendo solicitado o saque.

Fonte: UOL 

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