quarta-feira, 18 de maio de 2011

Valores descontados pelo INSS em ações trabalhistas deveriam aumentar aposentadorias, mas só 20% delas se beneficiam


Com a vitória num processo trabalhista, chega a hora de contar o dinheiro recebido como indenização, que vem com descontos do INSS e do Imposto de Renda (IR). Feliz com o montante, o trabalhador fica sem saber que a parte retirada pela Previdência Social, muitas vezes, não é contabilizada como contribuição, o que poderia aumentar o valor da aposentadoria futura. Segundo o presidente da Comissão de Previdência Social da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio (OAB-RJ), Leonardo Branco, isso ocorre em cerca de 80% das ações.
Há duas possíveis causas para esse problema, segundo Branco. O mais comum é quando, na hora da emissão do alvará de pagamento, o advogado do trabalhador esquece de pedir ao juiz que faça o desconto pelo PIS ou pelo CPF do trabalhador, e não pelo CNPJ da empresa. O equívoco faz com que o dinheiro seja computado apenas como recolhimento da empresa. "Existem também casos em que o INSS, mesmo com o desconto em nome do trabalhador, não reconhece a contribuição. Como ninguém controla ou lembra dos valores quando dá entrada no benefício, o dinheiro é deixado de lado", explica Branco.
Sem reconhecimento
 Desconto do INSS foi feito em de Nivaldo Tito mas, ainda assim
 não entrou na conta do cálculo de sua aposentadoria. 
Foto: Fabiano Rocha / Extra
Ex-funcionário do Banerj, o bancário aposentado Nivaldo Tito, de 57 anos, processou o banco para receber dívidas trabalhistas. Em 2008, 12 anos após ter entrado com a ação, ele recebeu o dinheiro. O desconto do INSS foi feito em seu nome, mas, ainda assim, não entrou na conta do cálculo de sua aposentadoria. "Quando fui pedir minha aposentadoria, ainda me fizeram contribuir mais um ano. Primeiro, conversei com meu contador, que explicou a irregularidade. Logo, procurei um advogado, mas ainda não consegui o reconhecimento do meu direito na Justiça", conta o aposentado.
Previdência aceita pedido administrativo
O INSS, por meio de sua procuradoria, se exime da responsabilidade pela contribuição judicial. A autarquia explica que a informação precisa ser passada pela empresa processada ou pela Receita Federal, mas nada impede que o trabalhador peça o reconhecimento por meio de um processo administrativo nas agências da Previdência Social. O advogado Guilherme Portanova explica que, se não houver saída, o direito também pode ser garantido na Justiça: " O trabalhador deve entrar com a chamada ação declaratória, pedindo que o juiz reconheça o tempo de contribuição".
Saiba mais:
Primeiro passo
O advogado Leonardo Branco explica que o trabalhador ou o aposentado deve pedir o desarquivamento do processo e ver se o recolhimento ao INSS foi feito em seu nome ou no da empresa. Se foi o segundo caso, deverá pedir ao juiz para retificar o alvará e encaminhar o pedido para o INSS, que vai recalcular o benefício por meio de um processo administrativo.
No INSS
Para saber se o dinheiro realmente entrou na sua contagem para aposentadoria, é necessário consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), nas agências da Previdência Social (APS). Um trabalhador que ganhava mil reais e tinha um recolhimento para o INSS de R$ 100, por exemplo, poderá descobrir se o dinheiro da indenização entrou na conta ao ver se no CNIS a contribuição referente a esse período aumentou. Isso ocorre porque a verba indenizatória é dividida de acordo com o número de meses pelo qual o trabalhador pediu indenização.
Por que se recolhe?
Um trabalhador que ganhava mil reais contribuía sobre esse valor para o INSS. Ao entrar na Justiça para pedir o reconhecimento de um adicional de 30%, referente à insalubridade, por exemplo, sua renda passou a ser de R$ 1.300 nesse período. Isso também leva a um aumento de sua contribuição para o INSS. É por isso que o dinheiro é recolhido ao fim do processo.
Prescrição
O tempo de prescrição para pedir revisão de benefício é de dez anos após o início do recebimento. Porém, quem entrou com uma ação trabalhista antes disse, mas teve o direito reconhecido pela Justiça depois, pode pedir o acréscimo na aposentadoria sem problemas.
Na Justiça
Mesmo que tenha problemas no reconhecimento administrativo, não deverá haver dificuldades para conseguir na Justiça o direito ao aumento do benefício, afirma o advogado Guilherme Portanova.
Fonte: Extra Online

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