terça-feira, 20 de setembro de 2011

Ex-empregado de jogo do bicho tem direitos trabalhistas reconhecidos



Imagem: Google

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT7) decidiu, por maioria, que trabalhadores não podem ser penalizados por atividades ilegais de empresas.

A votação aconteceu depois que um funcionário que trabalhava como conferente de jogo do bicho em Fortaleza viu seus direitos trabalhistas negados por seus ex-patrões.

O ex-conferente vai receber oito anos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) calculados sobre remuneração mensal de R$ 1.500, multa de 40% sobre estes valores, férias e 13º proporcionais.

Ao ser demitido, ele ficou sem receber aviso-prévio, férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Ele decidiu, então, recorrer à Justiça do Trabalho.

Na defesa, a empresa dona da banca de jogo disse que, como realizava uma atividade ilícita, o contrato de trabalho que mantinha com o empregado era, também, nula de direitos.

Já a defesa do trabalhador afirmava que a empresa não poderia utilizar a ilicitude de suas atividades para deixar de pagar obrigações trabalhistas devidas aos empregados.

A Justiça considerou que anular os efeitos do contrato de trabalho seria premiar a ilicitude da empresa.

Contravenção

O jogo do bicho é uma espécie de loteria na qual o jogador pode apostar qualquer quantia. Ele precisa optar por números que representam 25 bichos.

Por ser um jogo de azar no qual o ganho e a perda dependem exclusivamente da sorte, ele é considerado uma contravenção penal no Brasil desde a década de 1940.

Fonte: Redação O POVO Online

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