sábado, 30 de abril de 2011

Radio Justiça

O GRUPE sugere aos seus leitores a visita ao portal da Rádio Justiça, que permite o acesso a reportagens para download, sobre temas diversos, ao programa A voz do Brasil e às sessões do STF, além de possibilitar ao ouvinte o acompanhamento de sua programação pela internet.

Destacamos a entrevista exibida em 07 de abril do ano corrente, na qual a Procuradora Izabel Christina Ramos trata dos esforços do MPT e da AGU no combate às doenças e aos acidentes de trabalho. O áudio está disponível no site da Rádio Justiça.



Período de treinamento faz parte do contrato de trabalho

A participação em treinamento atende unicamente aos interesses da empresa. Por isso, o período gasto nessa atividade deve integrar o contrato de trabalho, como tempo à disposição do empregador, na forma prevista no artigo 4º da CLT. Com esse entendimento, a 7a Turma do TRT-MG manteve a decisão de 1o Grau que condenou a empresa a retificar a carteira de trabalho da empregada e a pagar o salário dos dias de treinamento.
Analisando o recurso da reclamada, o juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves constatou que, do dia 10 ao dia 18 de março de 2008, a reclamante permaneceu em treinamento. Embora a empresa insistisse na tese de que esse período não poderia ser considerado de trabalho, porque não houve prestação de serviços, o relator esclareceu que o artigo 4o da CLT considera como de efetivo serviço o período em que o empregado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Concluindo ser este o caso do processo, o juiz manteve a sentença, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.

Fonte: http://www.trt3.jus.br/

Ministro confirma mudanças na regra de pensões por morte

O ministro Garibaldi Alves (Previdência) confirmou nesta quarta-feira que o governo estuda limitar os critérios de concessão de pensões por morte no Brasil.
Agência Brasil
Garibaldi Alves confirmou nesta governo estuda limitar os critérios de concessão de pensões por morte no Brasil
Garibaldi Alves confirmou nesta governo estuda limitar os critérios de concessão de pensões por morte no Brasil

No domingo, a Folha antecipou que o ministério analisa um conjunto de normas para disciplinar a concessão do beneficio.
Segundo Garibaldi, atualmente não há regras para o recebimento de pensão por morte, o que pode causar problemas no futuro para a Previdência.
"Não há regras, há uma frouxidão total. Se compararmos essa realidade com a de outros países, não temos critérios, carências e nem constatação de que aquela pessoa realmente está merecendo aquela pensão. Se não corrigimos isso, podemos ter problemas maiores no futuro", afirmou o ministro.
Segundo a reportagem, o governo estuda uma proposta que prevê ao menos cinco regras: impor período mínimo de contribuição; obrigar o dependente a provar que não pode se sustentar sozinho; definir limite de tempo para que viúvas jovens recebam os valores; proibir o acúmulo da pensão com outro benefício; e limitar a liberação da pensão integral para casos específicos.

Por Ana Carolina Oliveira

Falta de trabalhadores qualificados afeta 89% da Construção Civil


 
 
Nove em cada dez empresas da construção civil sofrem com a falta de trabalhadores qualificados no setor, segundo estudo divulgado nesta quinta-feira., 28, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).  
De acordo com a Sondagem Especial da Construção Civil, que ouviu 385 empresas entre os dias 3 e 20 de janeiro, 89% das companhias enfrentam dificuldades por conta da falta de trabalhador qualificado.
O estudo mostra ainda que 61% das empresas da construção civil que enfrentam falta de trabalhador qualificado dizem que o problema afeta a busca pela eficiência e a redução de desperdícios. 
 
Além disso, 56% das companhias afirmam que a alta rotatividade dos trabalhadores é uma das principais dificuldades para qualificá-los.
De acordo com a sondagem, 94% das empresas da construção civil que sofrem com a falta de profissional qualificado têm dificuldades para encontrar profissionais básicos ligados à obra, como pedreiros e serventes. 
 
No entanto, a pesquisa destaca que 64% das empresas que enfrentam dificuldades adotam a capacitação na própria empresa como uma das formas para lidar com o problema.
 
Agência Estado
Notícia reproduzida do site do Jornal O Povo

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Nota de Aula sobre Princípios do Processo do Trabalho

Prezados alunos,

A nota de aula do módulo relativo aos Princípios do Processo do Trabalho já está disponível aqui. O professor Gérson Marques também deixará uma via na xérox e levará algumas cópias  para a sala n. 50, onde ministrará nossa aula inaugural.

Comissão Organizadora
GRUPE

Trabalhador deve obter reajuste salarial menor este ano


Os ganhos reais dos trabalhadores nas negociações salariais deste ano devem ser menores do que em 2010, apesar da continuidade da expansão econômica, em ritmo mais baixo do que no ano passado, e do mercado de trabalho ainda aquecido.  
A inflação maior deve achatar os ganhos, avaliam líderes sindicais de diversos setores e regiões do País, tendo como base os acordos fechados nos primeiros meses deste ano, que obtiveram ganhos reais bem mais modestos. Categorias mais fortes, porém, podem ter desempenho melhor.
"O ano de 2011 deve ficar ‘prensado’ entre o de 2010, que foi muito bom para os trabalhadores, e o de 2012, que também deve ser muito bom sob o ponto de vista das negociações", afirmou o coordenador de relações sindicais do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), José Silvestre Prado, que acredita que apenas em 2012 as categorias devem retomar os níveis de aumento real obtidos no ano passado. Ele disse que a inflação é uma variável determinante sobre os porcentuais de ganhos reais dos trabalhadores. "Historicamente, quanto maior a inflação, menor tende a ser o ganho real", explicou.
 
Ganhos reais

Para as categorias com data-base em janeiro, os ganhos reais (descontada a inflação) apurados já foram mais baixos, segundo o Dieese. Os trabalhadores da indústria de bebidas do Rio de Janeiro, por exemplo, conquistaram um reajuste de 7,43%, com ganho real de 0,9%.  
Em Manaus, a área de construção civil e instalações teve aumento de 8%, com ganho real de 1,44%, e a indústria plástica, de 6,47%, sem ganho real. No Paraná, os trabalhadores da indústria gráfica obtiveram aumento de 8%, com ganho real de 1,44%, e a área de serviços de asseio e conservação teve um reajuste de 7,7%, sendo que o ganho real foi de 1,22%.
 
Agência Estado
Notícia reproduzida do site: http://www.opovo.com.br/

Centrais querem redução da jornada como prioridade de votação na Câmara

Como parte da agenda de votações em homenagem ao Dia do Trabalhador (1º de maio), o deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (PDT-SP), pediu ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), prioridade na análise de três propostas consideradas prioritárias: a que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas, a que extingue do fator previdenciário e a que regulamenta a terceirização de trabalhadores em empresas.
Paulinho da Força disse que as centrais sindicais pretendem, a partir de segunda-feira, 2, fazer manifestações na Casa e nos estados para garantir a análise das propostas. "Vamos também fazer reuniões para acertar os ponteiros em torno do fator previdenciário".
Para garantir a discussão do terceiro ponto de reivindicação, o deputado disse que irá assinar requerimento pedindo a criação de uma comissão especial sobre a terceirização nas empresas.
"A terceirização virou um caos de precarização do trabalho", criticou.
O presidente da Câmara, no entanto, foi prudente ao falar sobre o assunto. Ele disse que o encontro com os parlamentares representantes de entidades sindicais foi apenas o primeiro passo na discussão das propostas. Marco Maia não deu garantias quanto à data de votação das matérias. "Iniciamos o processo de diálogo", disse.

Agência Brasil
Notícia reproduzida do site: http://www.opovo.com.br/

Empresa é condenada por não proporcionar ambiente de trabalho saudável e equilibrado

O meio ambiente de trabalho saudável e equilibrado é direito de todo trabalhador, pois nele o empregado passa grande parte de sua vida, buscando os recursos necessários à sua subsistência. E é por essa razão que a Constituição da República contém vários dispositivos visando à proteção desse local. Além das normas previstas no artigo 7º, a Carta Constitucional assegurou, no artigo 196, a saúde como direito de todos e dever do Estado, para, logo em seguida, no artigo 200, inciso VIII, estabelecer que o sistema único de saúde deve colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Nem sempre um ambiente de trabalho fisicamente perfeito é saudável para o trabalhador. Questões de ordem moral e psicológica podem comprometê-lo negativamente. O tema ganha grande importância nas sociedades capitalistas, pois é na força de trabalho, própria ou alheia, que esse tipo de sistema econômico se sustenta. Nesse meio surgem novos riscos, até pouco tempo desconhecidos, como cobranças excessivas, estresse, piora na qualidade de vida e outros que acabam causando doenças. Por isso, o empregador tem obrigação de proporcionar ao seu empregado um ambiente de trabalho equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida. Mas nem todas as empresas cumprem com sua obrigação.
Essa situação ficou clara no processo julgado pela juíza substituta Flávia Cristina Souza dos Santos Pedrosa, na 19a Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O reclamante, um vigilante de carro-forte, propôs reclamação trabalhista, alegando ter sido assediado moralmente durante todo o contrato mantido com a empresa. De acordo com seu relato, a reclamada passou a exigir um número maior de rotas em tempo cada vez menor, não permitia o gozo dos intervalos intra e interjornadas, nem a ida a banheiros, as jornadas eram extenuantes, não era realizada a manutenção regular dos equipamentos e, entre outras violações, havia pressão para que os empregados usufruíssem somente 20 dias de férias. A magistrada destacou que, no ano de 2009, o Ministério Público do Trabalho propôs Ação Civil Pública contra a empresa, em razão das várias denúncias de assédio moral. A empresa foi condenada a pagar de indenização por danos morais, no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais) e a sentença foi mantida quase integralmente em grau de Recurso Ordinário. Essa decisão, na sua visão, já é prova suficiente de que o ambiente e as condições de trabalho na ré não atendem aos requisitos legais, havendo constante desrespeito a direitos trabalhistas e à dignidade, integridade física e psicológica dos empregados.
Mas não é só isso. As testemunhas ouvidas no processo reforçaram o cenário demonstrado na Ação Civil Pública. Segundo declararam, era mesmo muito difícil cumprir a rota do dia e precisavam fazer ¿loucuras no trânsito¿. Na primeira quinzena do mês e nas viagens, não era possível fazer intervalo e, por essa razão, tinham que se alimentar dentro do carro. A manutenção dos veículos não ocorria com frequência, o que já causou acidentes, por falta de freio e por uso de pneu ¿careca¿. Essas testemunhas confirmaram ainda que não havia banheiro no carro-forte e precisavam satisfazer as necessidades fisiológicas ali dentro. Para a juíza, não restaram dúvidas de que o regime de trabalho imposto aos empregados era intenso e acelerado, com extensas jornadas, muitas vezes, sem intervalo. Essas circunstâncias, somadas à natureza do serviço prestado, certamente causavam o estresse e o esgotamento físico e psicológico dos trabalhadores, ainda mais que eles não podiam usufruir 30 dias de férias, em desrespeito ao artigo 143, da CLT.
No entender da juíza sentenciante, o argumento usado pela reclamada, quanto ao trabalho extraordinário e à venda de férias serem benéficos ao trabalhador não é razoável, pois a limitação da jornada e o descanso anual visam à recomposição da energia pelo empregado. O mesmo ocorre com o intervalo intrajornada. A troca de direitos relacionados à segurança e saúde do trabalhador por dinheiro somente deve ser admitida excepcionalmente e na impossibilidade de se adotar outra medida. Isso não pode se tornar prática rotineira, visando a extrair o máximo de produção dos empregados. Até porque a substituição do gozo do direito por sua supressão acompanhada de pagamento supostamente recompensador tem seus efeitos limitados no tempo, pelo menos para o empregador, pois o empregado esgotado tem reduzida sua produtividade, sujeitando-se a afastamentos por doença e a acidentes no decorrer da jornada, embora, para o empregado, possa ter efeitos duradouros, e até mesmo vitalícios, dependendo do grau de stress e das moléstias que dele advierem, em razão da ausência de gozo de intervalos, de férias e de elastecimento exagerado e constante da jornada, frisou.
Não bastassem essas condições, a violação à dignidade do reclamante ficou evidente, quando era obrigado a realizar suas necessidades fisiológicas no interior do carro-forte, convivendo com seus colegas fazendo o mesmo e, o que é pior, tendo que armazenar a urina dentro do veículo. Além disso, acrescentou a julgadora, a integridade física e a vida dos empregados eram desprezadas, pois a empresa nem realizava a manutenção em seus carros. Com esse desprezo total pelo valor social do trabalho e pelo próprio empregado, que era visto apenas como uma ferramenta, fica muito fácil alcançar lucro de R$1.195.000.000,00 (hum bilhão e cento e noventa e cinco milhões) por ano. E o que se vê, é que o lucro da reclamada se constrói sobre as precárias condições de trabalho ofertadas a seus empregados e sobre a intensa exploração da mão-de-obra por eles disponibilizada, sem a garantia de direitos mínimos como alimentação, repouso e respeito à dignidade, em potencial prejuízo à sua saúde física e mental, ressaltou. O empregado tem direito a trabalhar em condições que lhe preservem a saúde e a integridade física e o empregador tem a obrigação de lhe assegurar um ambiente de trabalho que conserve suas capacidades e potencialidades.
A juíza esclareceu que, para garantia do direito fundamental à vida, previsto no artigo 5º, da Constituição da República, é necessário que se assegure também o direito à saúde e ao trabalho, os quais são pressupostos para aquele primeiro. Daí, porque o ambiente de trabalho saudável e equilibrado, obrigação do empregador, está diretamente relacionado à proteção da vida humana. Concluindo que a reclamada não cumpriu com o seu dever, violando e ignorando vários direitos de seus empregados, além de desrespeitar normas básicas de proteção à saúde e integridade física e moral, a magistrada condenou a empresa a pagar ao trabalhador indenização por danos morais, no valor de R$25.000,00. Houve recurso da decisão, que ainda aguarda julgamento no TRT mineiro.

Fonte: www.trt3.jus.br

Começam inscrições para o Seminário sobre Saúde do Trabalhador

A saúde do trabalhador será o tema de debates nos dias 2 e 3 de maio entre estudantes de Direito, advogados trabalhistas, servidores e defensores públicos, procuradores e juízes. O assunto será debatido no seminário “Saúde do Trabalhador”, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE), a Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap) e outros cinco órgãos públicos.
O seminário será realizado na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e terá inscrições gratuitas. Para participar é preciso se inscrever na Escola Judicial do TRT/CE pelo e-mail escolajudicial@trt7.jus.br ou pelo telefone 85 33889339. As vagas são limitadas. 


Entre os temas a serem debatidos estão os prejuízos à saúde do trabalhador decorrentes de assédios, as condições de saúde do trabalhador rural empregado no agronegócio e a função de órgãos como a Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública. Entre os palestrantes estão desembargadores e procuradores do trabalho, professores, parlamentares, advogados e auditores fiscais.
“Queremos sensibilizar profissionais de carreiras jurídicas e estudantes de direito sobre as implicações sociais e subjetivas do desrespeito à saúde do trabalhador”, explica o diretor da Escola Judicial do TRT/CE, desembargador José Antonio Parente. Ele também destaca a importância do seminário para disseminar entre profissionais da área a legislação pertinente à saúde do trabalhador.
Além do TRT/CE, Assembleia Legislativa do Ceará e Renap, também participam da promoção do evento a Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União e a Confederação do Equador, da qual faz parte a Renap.

Fonte: TRT-CE

Notícia reproduzida do site da OAB/CE.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Minicurso de Processo do Trabalho - Local das aulas

Prezados alunos,

As aulas do nosso minicurso, que se iniciará neste sábado, dia 30/04/2011, às 08:30, ocorrerão na sala n. 50, localizada no prédio cor-de-rosa da Faculdade de Direito da UFC. O endereço (Rua Meton de Alencar, s/n, Centro), pode ser visualizado na seguinte imagem (Google Maps):



Em breve, disponibilizaremos a nota de aula do módulo relativo aos princípios do Processo do Trabalho, elaborada pelo professor Gérson Marques.

Cordialmente,
Comissão Organizadora
GRUPE

Piloto de helicóptero ganha na Justiça direito de receber adicional de periculosidade

Não foi o fato de voar em grandes altitudes que garantiu a um comandante de helicóptero o pagamento de adicional de periculosidade, e sim a atividade de acompanhar o abastecimento da aeronave e fazer a conferência do combustível inserido no tanque. A decisão foi da 7ª Turma do TRT/RJ, que manteve o deferimento feito pelo juiz Marcelo Segal, da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Enquanto a aeronave era abastecida, o comandante afirmou que permanecia na área de operação, o que ocorria cerca de três a quatro vezes por dia. Segundo a norma regulamentadora nº 16, do Ministério do Trabalho, todas as pessoas que trabalham nos postos de reabastecimento de aeronaves ou que operam na área de risco fazem jus ao adicional de 30%.
Ao recorrer da decisão de 1ª instância, a empresa Líder Táxi Aéreo S/A alegou que a atividade-fim do piloto não tinha relação com o abastecimento de aeronaves. Afirmou também que o contato com a substância inflamável não era permanente, o que afasta a habitualidade.
Para o desembargador José Geraldo da Fonseca, relator do recurso, o laudo pericial produzido nos autos comprovou a atuação do empregado em área de risco. Ainda segundo o relator, a lei não estabelece qualquer proporcionalidade, ou seja, pouco importa se a exposição ao agente inflamável ocorra em parte do dia ou do mês: o funcionário tem o direito de receber o adicional de periculosidade integralmente.
"Assim tem decidido a jurisprudência majoritária, cristalizada na Súmula 361 do TST. Diferentemente da insalubridade, em que a própria lei (artigo 192 da CLT) estabeleceu gradação de percentuais (10%, 20% e 40%), segundo a intensidade da exposição do empregado à ação do agente insalutífero (mínima, média e máxima), o adicional de periculosidade não comporta qualquer fracionamento”, concluiu o desembargador.

Clique aqui e leia o acórdão na íntegra.

Profissão Repórter - Porto de Suape e Usina de Jirau

O GRUPE sugere aos seus leitores o acesso ao portal G1, no editorial dedicado ao programa Profissão Repórter, para prestigiar episódio exibido na última terça-feira, 26/04, relativo ao cotidiano dos trabalhadores no Porto de Suape, em Pernambuco, e na Usina de Jirau, em Rondônia. Os protestos dos obreiros e a presença do Ministério Público foram registrados pela emissora, revelando o ambiente de trabalho existente nessas áreas.

Comportamento humano é apresentado em Sob Pressão

Com uma reflexão sobre o cotidiano do homem citadino, suas vivências, seus conflitos, seus modos de viver, sobreviver e existir, a Cia de Dança Ciclos apresenta quinta-feira, dia 21 de abril, às 20 horas, no Teatro do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, o espetáculo Sob Pressão. Os ingressos custam R$2 (inteira) e R$1 (meia).


Com direção de Duaram Gomes, Sob Pressão investiga a natureza e o comportamento do homem moderno e aborda sobre as suas relações de sociabilidade, que são extremamente marcadas pela violência, a mecanicidade e a fragmentação. O espetáculo analisa ainda a competitividade que marca as relações de trabalho do ser humano.
No contexto em que se passa a apresentação, o homem também é definido pelo espaço no qual habita e com o qual se relaciona estreitamente. O espaço urbano é o lugar onde as representações humanas da modernidade irão encontrar expressão. E a cidade molda e a adapta reciprocamente o homem.
A Cia. de Dança Ciclos surgiu em 2001, a partir da congregação de artistas amadores de Tabuleiro do Norte. Em 2002, o grupo montou seu primeiro espetáculo, “Migrações”. Já em 2003, com espetáculo “Ciclos”, o grupo foi selecionado para a IV Bienal Internacional de Dança do Ceará. A companhia foi ainda contemplada pelo Programa BNB de Cultura, pelo Edital de Incentivo às Artes da Secult e participou da III Mostra ProDança.
A apresentação do espetáculo de dança Sob Pressão faz parte da programação de abril do projeto Quinta com Dança do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, contemplado por edital de estímulo à dança no Estado, lançado pelo Instituto de Arte e Cultura do Ceará (IACC). O espetáculo será apresentado ainda dia 28 de abril, às 20 horas, no Teatro Dragão do Mar.
Serviço: Quinta com dança- Sob Pressão, quinta-feira, dia 21 de abril, às 20 horas, no Teatro do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura. Ingressos: R$2 (inteira) e R$1 (meia).
O espetáculo será apresentado novamente dia 28 de abril, às 20 horas, no Teatro Dragão do Mar.

Fonte: http://www.dragaodomar.org.br/

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Falhas na lei permitem que Estado contrate empresas denunciadas por escravidão

A  legislação brasileira ainda tem brechas que permitem que empresas inscritas na lista suja do trabalho escravo participem de licitações e fechem contratos com a administração pública. Segundo o secretário-executivo do Conselho Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), José Guerra, o que está funcionando são as resoluções do Conselho Monetário Nacional (CNM).
“O que temos é o parecer do CMN que proíbe todas as entidades financeiras de emprestar a essas empresas que estão na lista suja. Temos ainda o pacto empresarial, gerido pela OIT [Organização Mundial do Trabalho], Instituto Ethos e a ONG [organização não governamental] Repórter Brasil. Esse pacto tem mais de 150 empresas que se comprometem a não fazer negócios com quem está na lista suja e elas cumprem isso”, disse.
Ele citou como exemplo o caso das empresas que deixaram de comprar álcool e açúcar da Usina Gameleira, que entrou para a lista suja.
O presidente da Repórter Brasil, Leonardo Sakamoto, reconhece que a lista suja do trabalho escravo é o principal instrumento de combate à exploração do trabalho análogo à escravidão, reforçada com iniciativas do Poder Público, como as resoluções do CMN. Apesar disso, ainda há lacunas em relação a contratos com a administração pública. A Lei 8.666/96, que regulamenta as licitações, não traz referência a empresas ou pessoas físicas denunciadas por manter trabalhadores escravos.
“A brecha não é só na questão do trabalho escravo. A Lei de Licitações deveria considerar impactos sociais, ambientais, trabalhistas e fundiários nas comunidades tradicionais, mas não considera isso. Na prática, considera preço e qualidade. A Lei de Licitações precisa ser reformada”, afirmou Sakamoto.
Ele disse que os estados do Tocantis e Maranhão aprovaram leis para proibir a administração pública de fazer negócios com quem está na lista suja, mas ainda falta a regulamentação dessas leis.
Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que faz alterações na Lei de Licitações, entre elas, a que veda a Administração Pública Federal de firmar contratos com empresas denunciadas por prática de trabalho escravo. O projeto está na Mesa Diretora da Camara dos Deputados.

Agência Brasil
Notícia reproduzida do site: http://www.opovo.com.br/

Personal trainer tem vínculo de emprego reconhecido com academia

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul reconheceu o vínculo de emprego entre um personal trainer e uma academia de ginástica. Além de anotar a carteira de trabalho do autor, o estabelecimento terá que pagar diferenças salariais, aviso prévio, décimo terceiro salário e férias, referentes a três anos e oito meses de contrato.
Em defesa, a academia alegou que o reclamante era autônomo, recebendo seus pagamentos diretamente de alunos particulares. Informou, também, que mantinha outros professores para atender os demais frequentadores.
Para a Juíza do Trabalho Rejane Souza Pedra, da 4ª VT de Novo Hamburgo, a prova testemunhal desmentiu a tese da reclamada. Alunos afirmaram em depoimento que o reclamante era o único instrutor no turno da manhã, orientando, além dos seus alunos particulares, os da própria academia. “Considerando que há exigência legal da permanência de profissional de educação física nas academias de ginástica, em tempo integral (art. 2º, inciso I , da Lei Estadual nº 11.721/2002), entendo que a presença do autor na reclamada era condição para o próprio funcionamento da mesma”, destacou a Magistrada.
Também foram anexados aos autos o crachá do reclamante, com a denominação “professor” abaixo do nome, e um documento em que a academia atesta que ele é seu empregado. O personal trainer admitiu em seu relato que pediu o documento para obter financiamento de automóvel. Porém, para a Juíza, a admissão do reclamante não afasta a validade da informação noticiada, pois não houve prova contrariando a tese de que ele não era empregado.
A sentença foi confirmada pela 10ª Turma do TRT-RS, que negou provimento ao recurso da academia. Conforme a relatora do acórdão, Desembargadora Denise Pacheco, “o fato de os alunos pagarem diretamente ao autor pelas aulas ministradas não configura, por si só, o trabalho autônomo, porquanto se tratava de condição imposta pela reclamada, em face da negativa do vínculo de emprego, merecendo destaque o fato de as duas testemunhas da reclamada afirmarem categoricamente que o reclamante era instrutor da academia, além de atuar como personal”.
Cabe recurso da decisão.


IR sobre rendimentos do trabalho cresceu 13% no 1º trimestre

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos do trabalho somou R$ 18,777 bilhões no primeiro trimestre de 2011, 13,02% a mais, em termos reais, que no mesmo período do ano passado. Segundo a Receita, isso reflete o crescimento da massa salarial no País.
O recolhimento de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foi de R$ 2,641 bilhões, crescimento real de 30,64% na comparação com os primeiros três meses de 2010. O que mais refletiu no IRPF foi o aumento do lucro obtido na alienação de bens. Nesse item, a arrecadação de IRPF cresceu 66,93% de janeiro a março deste ano, ante igual período de 2010.
 
Por Renata Veríssimo e Adriana Fernandes, da Agência Estado
Brasília

Fonte: http://www.estadao.com.br/

terça-feira, 26 de abril de 2011

Juiz decide com base nos princípios da boa-fé e da justiça e evita fechamento de associação beneficente

A CLT define, no parágrafo 2o do seu artigo 511, a categoria profissional como sendo aquela formada por pessoas que têm condições de vida semelhantes, decorrentes da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas. Essa definição é levada em conta no momento de se estabelecer qual sindicato representa os interesses dos trabalhadores de determinada categoria. No entanto, o que parece tão claro no papel, na prática, não é. Há mesmo muitas situações nebulosas e de incerteza, quanto à representação dos empregados, e, por conseguinte, da destinação das contribuições sindicais, o que acaba gerando disputas judiciais entre entidades sindicais e, por vezes, entre empregadores e sindicatos. Um desses casos foi decidido pelo juiz Júlio Corrêa de Melo Neto, na 40a Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
O Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de Minas Gerais ¿ Senalba-MG, dizendo-se representante dos empregados da Associação Projeto Providência, propôs ação pedindo a condenação da associação ao pagamento de diferenças salariais e reflexos, pela aplicação da cláusula de reajuste salarial, além do pagamento da contribuição sindical dos últimos dez anos. O autor requereu, ainda, que o Juízo declarasse a obrigatoriedade de a ré cumprir as convenções coletivas de trabalho dos anos de 2003/2004, 2004/2006 e 2007/2008. Antes de entrar na questão central, o juiz admitiu no processo, como assistente, o Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficientes, Religiosas e Filantrópicas do Estado de Minas Gerais ¿ Sintibref-MG, por entender que a entidade em questão tem interesse jurídico na solução do processo, pois ambos os sindicatos disputam a mesma base de representação.
Para decidir o caso, o juiz orientou-se pelos princípios da boa-fé e da justiça e pela observação da realidade. Ele concluiu que há proximidade de bases de representação entre as entidades sindicais. O sindicato autor firmou convenção coletiva de trabalho com o Sindicato das Entidades de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de Minas Gerais ¿ Senasofp-MG e o sindicato assistente da reclamada, com o Sindicato das Instituições Beneficientes, Religiosas e Filantrópicas do Estado de Minas Gerais ¿ Sinibref-MG. Então, em um olhar mais superficial, fica mesmo dúvida a respeito de quem representa os empregados da reclamada, uma associação civil sem fins econômicos, de caráter filantrópico e natureza educacional, cultural e assistencial, que busca na valorização do ser humano a sua inspiração de atuação. O juiz considerou que, diante da dúvida, não se pode deixar que as instituições beneficentes se afundem no meio do embate sindical pela disputa de bases e, até que se resolva a questão da representação, não é correto impor a essas entidades um gigantesco passivo trabalhista.
Como bem lembrou o magistrado, várias instituições beneficentes prestam primoroso e indispensável trabalho social em nosso país, levando um pouco de dignidade às comunidades carentes e suprindo a incapacidade do Estado, em implementar políticas públicas de bem-estar social. E uma delas é a Associação Projeto Providência, ré no processo. Em consulta ao sítio www.arquidiocese-bh.org.br/projsociais/default.asp, ele constatou que a reclamada está ligada à Arquidiocese de Belo Horizonte, sendo uma entidade filantrópica que atende a crianças e adolescentes de 07 a 18 anos de idade, em situação de risco social, violência familiar e pobreza extrema. O Projeto, coordenado pelo Padre Mário Pozzoli, vem atuando como agente transformador na vida de milhares de pessoas e conta com 178 empregados, todos contratados e remunerados conforme as leis trabalhistas.
Os documentos do processo reforçam as informações do sítio e ainda demonstram o reconhecimento do trabalho feito pela Associação e seu coordenador, que, entre muitos outros prêmios e condecorações, recebeu na Alemanha, em 2001, o prêmio da UNESCO, pelos excelentes resultados do projeto, e o INBRAP conferiu ao Projeto Providência o certificado Top of Mind Brazil. Isso demonstra, assentada na documentação trazida aos autos, que a ré é uma entidade beneficente séria, sem fins lucrativos, e isso é sua característica essencial. Trata-se de entidade bem sucedida no esforço de promover dignidade a comunidades carentes e que se viu em sério risco pelo, data venia, feroz avanço do sindicato autor, postulando diferenças várias e contribuições sindicais de 10 anos, ressaltou. Tanto que o preposto da associação, o Padre Mario, chorou na audiência realizada, diante da possibilidade de todo esse trabalho tão sério e devotado virar cinzas.
Ao indeferir todos os pedidos formulados pelo sindicato, a sentença foi enfática: Por tudo que aqui se afirma e com fincas no princípio da boa-fé e da segurança jurídica, recusa-se, perempetoriamente, a impor golpe duro, quem sabe fatal, à associação beneficiente, porque ela trilhou a reta senda, observou normas coletivas negociadas firmadas por entidades que se afiguram, ao seu sentir, e ao de qualquer um, representativas de entidades beneficentes ¿ Sintibref-MG.
Mesmo diante de um cenário turvo de representação sindical, conforme ponderou o juiz, a Associação acabou encontrando corretamente o sindicato que representa seus empregados, adotando o critério da especificidade. O Sintibref é o sindicato dos empregados em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas. A reclamada, por sua vez, além de ser uma associação beneficente e filantrópica, tem ligação religiosa, já que se encontra sob a zelosa condução de um Padre. Logo, sob o enfoque da especificidade, não pode pairar dúvida de que o Sintibref-MG representa os empregados da Associação Projeto Providência e não o Senalba. Por isso, também, não se reconhece a representação dos empregados da Associação Projeto Providência ao autor e, assim, tem-se mais uma razão para indeferir todos os pedidos formulados, finalizou. A decisão foi mantida pelo TRT da 3a Região, tendo sido dado apenas parcial provimento ao recurso do Senalba, para excluir a condenação por litigância de má-fé.

Centrais sindicais criticam alta da Selic

As duas principais centrais sindicais do país, Contraf-CUT e Força Sindical, divulgaram nota criticando a decisão do Copom (Comitê de Política Monetária) de elevar a taxa básica de juros do país em 0,25 ponto percentual, para 12% ao ano.
A Força classificou a decisão como "desastrosa" e afirma que o governo caminha na contramão do desenvolvimento econômico com distribuição de renda. "O governo, mais uma vez, atende os interesses do capital especulativo, com uma clara demonstração de que o espírito conservador continua orientando a política monetária", afirma a nota assinada por Paulo Pereira da Silva, presidente da Força Sindical.
Segundo a Força, a decisão penaliza os trabalhadores. "Estamos cansados desta disposição do Copom em punir freneticamente o setor produtivo e abençoar o especulativo."
Já na análise da Contraf-CUT, a medida compromete o crescimento e a geração de empregos, "apesar de contrariar parcialmente o mercado financeiro, que nas últimas semanas vinha exercendo forte pressão para uma elevação maior da taxa básica de juros".
Mas a central acusa o BC de ceder "à chantagem do mercado financeiro, que faz terrorismo com o risco inflacionário e com suposto descontrole das contas públicas, mesmo com a redução do ritmo de geração de empregos em março, o que indica desaceleração de importantes setores da economia", afirma no comunicado Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT.
Na análise de Cordeiro, a elevação de 1,25% da Selic neste ano representa aproximadamente R$ 18,5 bilhões de aumento da dívida pública. "É uma negação absoluta dos compromissos assumidos pela presidenta Dilma Rousseff de que pretende em seu governo acabar com a miséria e levar o Brasil a taxas de juros civilizadas, próximas dos países do Primeiro Mundo."
"O BC precisa ter coragem de enfrentar o sistema financeiro e interromper esse fluxo de transferência de renda para os mais ricos", ressalta o presidente da Contraf-CUT.
A Contraf-Cut pede ainda que "a ampliação do Conselho Monetário Nacional para contemplar a participação da sociedade civil organizada, para que o Banco Central, além das metas de inflação, possa também fixar metas sociais, como o aumento do emprego e da renda dos trabalhadores e a redução das desigualdades sociais do país", encerra a nota.

2,3 mil vagas para o Dia das Mães


Dia das mães. A data é comemorativa e tem tradição de vender presentes para agradar a quem se ama. Mas as três semanas que antecipam o segundo domingo de maio também surgem como oportunidade de ganhar dinheiro extra e entrar no mercado de trabalho. Quem está em busca de emprego, o momento é esse. Serão 2,3 mil trabalhos temporários só nos shoppings do estado do Ceará.  
As contratações estão previstas para essa semana - a última de abril - e as vagas são, principalmente, para o varejo. Abílio do Carmo, presidente da Alshop, Associação Brasileira de Lojistas de Shopping do Ceará, diz que os 22 shoppings do Estado irão contratar mais de duas mil pessoas.
Realizado duas vezes ao ano, no Dia das Mães e no Natal, o programa “É hora de contratar” vai trazer oportunidade para mais de 2,3 mil cearenses. Abílio diz que os 22 shoppings que fazem parte da Alshop-CE estarão dando oportunidade para o jovem trabalhar com seu primeiro emprego na área de interesse. O contrato dura 30 dias, oficialmente. Além do emprego temporário, o jovem tem a oportunidade de entrar no mercado de trabalho.
Os interessados devem ir ao escritório da associação em cada shopping ou na própria Alshop. Entre os benefícios, os novos profissionais terão carteira registrada. Abílio diz que não é necessária experiência profissional para se inscrever no projeto. A maior parte das contratações é para lojas de varejo, em cargos de vendedor, caixa, estoquista, empacotador e atendente de crédito. O quadro de funcionários das lojas de departamento já foi fechado.
Abílio acredita que os candidatos interessados naquilo que vão fazer, que gostam de vendas e com boa comunicação são os requisitos mais importantes na hora da contratação temporária. Desses dois mil, 10% serão efetivados. “Os melhores”, acredita Abílio. Os que forem mais dedicados e tiverem uma boa postura profissional. Nesse caso, os requisitos devem ser preenchidos pelos critérios da empresa. As lojas com até 10 colaboradores, possuem piso salarial de R$ 530, as que possuem mais que isso, têm piso de R$ 560.
Segundo Abílio do Carmo, a Delegacia Regional do Trabalho vai fiscalizar todas as contratações. As mulheres ganham em número de contratações nos shopping centers. Abílio explica que como as lojas mais comuns são de vestuário feminino, bijuterias e sapatarias, as mulheres têm mais interesse. Os homens trabalham mais com segurança. (Colaborou Luar Maria Brandão)


10 DICAS PARA VOCÊ CONQUISTAR SUA VAGA

1. Seja rápido. Monte o quanto antes seu currículo e deixe na Associação de Lojistas do Shopping na qual você deseja trabalhar. Escolha um ou dois shoppings mais próximos da sua casa ou de mais fácil acesso.
2. Como as vagas não exigem experiência profissional, o currículo é bem simples: coloque no topo da página nome completo, idade e endereço. Em seguida, liste sua formação, cursos complementares e de línguas, se tiver. Coloque em cada item o local onde você realizou os cursos e o período.
3. Jamais entregue seu currículo feito à mão. Se não tiver computador, passe numa lan house e redija-o. A leitura digitada é bem mais fácil ao empregador.
4. Quer dicas visuais de como organizar seu currículo? Acesse www.meucurriculum.com.br. Currículo organizado diz muito de um futuro contratado.
5. Se entregou o currículo e, depois de uma semana, o empregador não deu retorno, ligue. Pergunte se, por gentileza, seu currículo foi avaliado e se existe interesse. Em caso negativo, vale tentar outra associação de lojistas. Em caso afirmativo, procure saber quando será a entrevista de emprego.
6. Foi chamado? Chegue com pelo menos meia hora de antecedência ao local da entrevista.
7. Não traje roupas muito chamativas, decotadas, maquiagem pesada, chinelos ou perfume de fragrância forte. Vai que o empregador tem alergia... É bom não arriscar.
8. Durante a conversa, procure ser gentil, sempre. Não esqueça saudações como bom dia, boa tarde ou boa noite; “como vai?” e “até breve!” podem fazer a diferença.
9. Demonstre ser comunicativo e dinâmico, que gosta sempre de aprender coisas novas e, acima de tudo, mostre empenho em trazer os melhores resultados à empresa.
10. Ah! Acompanhe o noticiário, com foco na área em que você pretende trabalhar. Apesar de não exigir experiência, mostrar conhecimento é importante.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Discriminação pela opção sexual rende R$ 50 mil a trabalhador

Um empregado da Sul América Cia Nacional de Seguros foi xingado pelo gerente da empresa, com palavras ofensivas e depreciativas por ser homossexual.
Testemunhas confirmaram que o gerente chamava com frequência o subordinado de "viadinho" na frente de outros empregados.
A decisão de 1º grau é do juiz José Saba Filho, da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que obrigou a empresa a ressarcir o trabalhador por dano moral.
“É evidente que os atos reiterados do gerente, no ambiente de trabalho, ridicularizando o subordinado, chamando-o pejorativamente de 'viadinho', revelam discriminação, preconceito e desprezo em relação à pessoa do acionante e, assim, certamente afetaram a sua imagem, o íntimo, o moral, resultando em prejuízo moral que deve ser reparado”, afirmou o magistrado.
Para o juiz Saba, o poder diretivo do empregador não autoriza que seus prepostos se prevaleçam de posição hierárquica superior para dar tratamento não condizente com as regras de boa conduta e de relacionamento pessoal, com ofensas a seus subordinados, sendo dever do empregador zelar por um ambiente de trabalho dentro dos bons costumes, sadio e sem que a relação interpessoal rompa os limites legais.Clique aqui e leia a decisão na íntegra.

Fonte: www.trt1.jus.br

Transposição garante vaga a 7.720 pessoas

Trabalhadores comemoram projeto de integração, na perspectiva da geração de mais oportunidades.

Salgueiro (PE)
Há um pouco mais de um ano, Gilcier dos Santos estava desempregado. Assim como ele, muitos de seus conterrâneos, no Sertão Central pernambucano, compartilhavam da mesma situação. "Salgueiro antes era muito parada, dinheiro vinha só no bico", recorda o profissional.
Mas essa situação mudou. Se antes as condições financeiras já apertavam, hoje ele guarda dinheiro. Gilcier é um dos centenas de trabalhadores que atualmente estão envolvidos nas obras da Transposição do Rio São Francisco no local.

Herança para Salgueiro
"Estava no meio do mundo, e a situação tava ficando complicada, até porque moro de aluguel. Então, resolvi deixar o currículo para participar da obra, e em um mês fui chamado", conta.
"Tô construindo uma casa, e não me preocupo mais com dívida. Se ela (a obra) for até Mauriti (no Ceará), quero ficar mais dois anos. Só em a obra beneficiar mais de 12 milhões de nordestinos, é muita coisa. É uma herança para Salgueiro. E pode dizer que vai ter emprego de palmo em palmo aqui", acredita o operário.

Dimensão
Iniciado em 2007, o Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional emprega cerca de sete mil trabalhadores em todas as suas frentes. As bacias beneficiadas serão Brígida, Terra Nova, Moxotó e Bacias do Agreste, em Pernambuco, Jaguaribe e Metropolitanas, no Ceará, Apodi e Piranhas-Açu, no Rio Grande do Norte, e Paraíba e Piranhas, na Paraíba.

Mais de 70% concluídos
De acordo com a assessoria de imprensa do empreendimento, as obras do Eixo Leste, que levará as águas para os estados de Pernambuco e Paraíba, são as mais evoluídas, com mais de 70% concluídos.
Já o Eixo Norte, que beneficiará Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte, conta com cerca de 50% de avanço. "Vale destacar que o prazo final do Eixo Norte é dezembro de 2012 e este índice de evolução da obra demonstra o nível acelerado em que se encontra", destaca a assessoria da empresa.

Mão de obra empregadaEm Salgueiro, no chamado Lote 3 do projeto, avança o canal que trará as águas do Velho Chico. "Tem ainda a terraplanagem, a central de concreto", informa o engenheiro de Produção da Encalso - empresa executora da obra -, Flávio Ribeiro. "Pelo menos, 90% da mão-de-obra é local. Começamos as obras aqui em julho de 2008, e vai até 2012", acrescenta.
Ele veio de São Paulo, assim como outras 100 pessoas da empresa, que estão morando em Salgueiro e ainda em municípios vizinhos.
"Aluguei a casa, a minha esposa vai trabalhar aqui, em clínica. As pessoas que vêm para cá trazem suas famílias, e vão movimentando a cidade. Salgueiro não tinha variedade no comércio, mas agora isso tá mudando", avalia.

Projeto
Detalhes
O Nordeste tem 28% da população brasileira e apenas 3% da disponibilidade de água. Somente o Rio São Francisco detém 75% de toda a oferta regional.
O projeto de transposição garantirá, prioritariamente, o abastecimento de água desde os grandes centros urbanos da região (Fortaleza, Juazeiro do Norte, Crato, Mossoró, Campina Grande, Caruaru) até centenas de pequenas e médias cidades do semiárido.
O Eixo Norte capta a água do Velho Chico, próximo à Cabrobró (PE), percorre 402 km até os rios Salgado e Jaguaribe (CE); Apodi (RN) e Piranhas-Açu (PB/RN).
O Eixo Leste capta água da barragem de Itaparica, no município de Floresta (PE), percorre 220 km até o rio Paraíba (PB), após deixar parte da vazão transferida nas bacias do Pajeú, do Moxotó e da região agreste de Pernambuco.
O Empreendimento está orçado em R$ 4,6 bilhões, garantidos pelo PAC (Programa de Aceleração do Desenvolvimento) do governo federal. Mais R$ 2,4 bilhões foram garantidos para implementação de 36 programas ambientais e das ações de revitalização do Rio São Francisco.

Fonte: http://www.diariodonordeste.globo.com/

Greve sem previsão para acabar


Terminou sem acordo a reunião entre representantes do sindicato de trabalhadores e da indústria da construção civil. Lideranças das duas partes sentaram-se à mesa ontem para tentar acordo na Superintendência Regional do Trabalho. Uma nova reunião foi marcada para a próxima quarta.
Representantes dos trabalhadores afirmam que a greve vai continuar na próxima segunda-feira, 23. Os empresários recorreram à Justiça pedindo a ilegalidade da paralisação e aguardam decisão judicial.
Ontem, o Tribunal Regional do Trabalho expediu medida cautelar de abusividade de greve. A medida determina que os grevistas evitem atos depredatórios, manifestações a uma distância menor que 200 metros de algum canteiro de obra, comportamento violento e impedimento de outros servidores executarem o trabalho.
A infração prevista para atos violentos e depredação é multa diária de R$ 50 mil; para as demais ilegalidades a multa é de R$ 10 mil.
O supervisor regional do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Reginaldo Aguiar, afirma que representantes da indústria da construção civil usam argumentos estatísticos ultrapassados. “O setor (da construção civil) está visivelmente aquecido. Os números que apresentam não se justificam hoje”, argumenta.
O presidente do Sindicato da Indústria de Construção Civil do Ceará (Sinduscon), Roberto Sérgio, alega que as reivindicações trabalhistas são números “fora da realidade”. “Nós oferecemos 7,5%, acima da inflação (6,5%). O número que eles querem (17%) é quase três vezes a inflação. Sem capacidade”, rebate Roberto Sérgio.
Além do reajuste salarial, os trabalhadores requerem plano de saúde, cesta básica de R$ 50 ao mês e redução da jornada de trabalho de 42,5 horas para 40 horas semanais. O setor industrial oferta reajuste de 7,53% e cesta básica de R$ 25 ao mês.
Em valores salariais, o piso de pedreiro é R$ 800. Com o reajuste oferecido pelos industrialistas, ele seria R$ 860; se o sindicato dos trabalhadores da construção civil tiver a reivindicação atendida, o salário será R$ 936.
O sindicato dos trabalhadores acrescentaram à pauta de reclamações as condições trabalhistas. “Hoje tem trabalhadores sendo levado em caçamba, jornada de trabalho em excesso, alimentação de baixa qualidade. Isso, hoje em dia, é impensável”, afirma Reginaldo Aguiar. Roberto Sérgio nega as irregularidades. “Não aprovamos que haja precariedade. As empresas estão abertas para falar sobre isso.

Prejuízos

Em nota à imprensa, o Sinduscon afirma que 11 obras foram alvo de depredações, supostamente praticada pelos grevistas. De acordo com Roberto Sérgio, em uma das obras já periciada, o prejuízo soma R$ 200 mil. “Em greve todo mundo sai no prejuízo. Os empresários, por conta das paralisações, e os trabalhadores, que deixam de receber diária, décimo terceiro proporcional e outros benefícios”, afirma o presidente do Sinduscon.


ENTENDA A NOTÍCIA

Sem acordo, os trabalhadores prometem continuar as manifestações grevistas na próxima segunda-feira. A paralisação é um freio no setor que mais cresceu no Ceará em 2010 e pode afetar obras no estádio Presidente Vargas.

BASTIDORES

A auditora fiscal do Trabalho, Jaritza Jucá, intermediadora do debate na Superintendência Regional do Trabalho, diz que o diálogo foi “bastante tenso”. “Com o tempo as partes foram se acalmando, mas o começo foi bastante tenso.”
Ainda de acordo com Jaritza, “o primeiro debate foi bom para o amadurecimento dos dois lados”. “A conversa hoje foi no sentido de estender o debate. No próximo poderemos chegar a um acordo coletivo.”
Sobre as acusações de vandalismo e violência dos grevistas, a assessoria de comunicação do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil diz que a orientação é realizar um protesto “calmo e pacífico”.

Por André Teixeira
andretb@opovo.com.br

domingo, 24 de abril de 2011

Domingueira Especial

A Domingueira de abril fará exceção à regra de publicações de grupeiros para dar espaço ao interessante artigo de Felipe Augusto Araújo Muniz, graduado em Direito pela Faculdade Christus e pós-graduando em MBA em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas.
O estudioso, cujo trabalho ensejou a enquete realizada no mês de fevereiro neste blog, escreveu sobre a PEC 231/95, opondo-se, em suas conclusões, à proposta de redução da jornada de trabalho.
Em breve, traremos, como contraponto, artigo com posicionamento favorável, a fim de prestigiar o debate jurídico de qualidade em nosso blog.
Os leitores que assim desejarem, podem manifestar-se sobre a questão, enviando-nos artigos que, após análise pelos grupeiros responsáveis, serão publicados neste espaço.


Análise crítica da PEC 231/95

                                                                                           
1. Introdução 2. Análise crítica da PEC 231/95 3. Conclusão 5. Referência bibliográfica

Resumo
Trata-se de um estudo que tem como objetivo analisar de forma crítica a PEC 231/95 para descobrir se ela se presta a efetivamente atingir os objetivos para os quais foi idealizada.

Palavras-chave
PEC 231/95. Elevada carga tributária.Informalidade.

sábado, 23 de abril de 2011

Trabalho degradante é encontrado em obra do 'Minha Casa' em SP

Cerca de 300 trabalhadores foram encontrados nesta terça-feira pelo Ministério do Trabalho em condições degradantes de trabalho em obras do programa federal Minha Casa, Minha Vida em Hortolândia (109 km de São Paulo).
Segundo o ministério, o empreendimento, que inclui 500 apartamentos em uma série de prédios, teve recursos da Caixa Econômica Federal. A obra foi parcialmente embargada para melhorias de segurança.
A Folha mostrou na semana passada a explosão de casos de trabalhadores em condições degradantes no interior de São Paulo. As obras do Minha Casa, Minha Vida são um dos focos do problema.
Os auditores do trabalho chegaram à obra pela manhã e constataram risco de queda no trabalho em andaimes e no acesso a escadas ou torre de caixa d'água. Algumas instalações elétricas também estavam irregulares, com fiação exposta.
No alojamento, segundo os auditores, viviam cerca de 250 dos trabalhadores, mas o ambiente seria ideal para até 150 pessoas. Não foram divulgadas informações sobre as origem dos operários.
"Os quartos até tinham capacidade, mas a cozinha, o refeitório e o banheiro eram insuficientes, causando filas e superlotação", disse João Batista Amancio, auditor em Campinas.
De acordo com ele, o embargo parcial da obra é imediato e vale para as questões de segurança do trabalho, que devem ser resolvidas imediatamente.
Os fiscais farão uma nova inspeção no local, ainda sem data marcada, para avaliar a documentação do empreendimento e aplicar as multas.
A obra é gerenciada pelas empresas Faleiros e Múltipla, com as quais 25 trabalhadores têm vínculo direto. O restante é contratado por cerca de 30 empreiteiras.
Segundo o gerente-geral da obra, João Carlos Custódio, que responde pelas duas empresas, até segunda-feira serão realizados reforços nos andaimes, fechamento com tela nos locais de trabalho em altura e verificação das instalações elétricas com correção de fios expostos.
"No alojamento faremos ampliações dos ambientes de cozinha, cantina e banheiro, o que deve ficar pronto em 15 dias", afirmou.

Por Marília Rocha

Microempreendedor vai pagar 50% menos de contribuição previdenciária

SÃO PAULO - Agora ficou mais barato se formalizar como microempresário. Na sexta-feira, o governo publicou medida provisória que reduz em mais de 50% a carga tributária do Microempreendedor Individual (MEI). Agora, em vez de pagar R$ 59,95 por mês como contribuição à Previdência Social, o empresário pagará R$ 27,25 (podendo variar para baixo conforme a atividade).
A ideia da mudança na tributação foi anunciada pela presidente Dilma Rousseff na quinta-feira como uma proposta de projeto de lei. No dia seguinte, tornou-se medida provisória. A alíquota de contribuição para a Previdência Social, dessa forma, baixou de 11% para 5% do salário mínimo.
Para Luiz Barreto, presidente do Sebrae, a redução da alíquota mostra que o governo federal "sabe da importância desses profissionais para a economia brasileira." "Com mais esse estímulo, teremos cada vez mais empreendedores saindo da informalidade e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do País", comenta.
Os microempresários formalizados podem, por exemplo, atender a demandas do governo ou de grandes empresas. Além disso, passam a ter um CNPJ o que os inclui no sistema bancário como pessoas jurídicas.
O processo de formalização é muito simples, diz Barreto, do Sebrae. O interessado precisa apenas preencher um formulário no site http://www.portalempreendedor.gov.br/ e, em seguida, imprimir os boletos do imposto relativo aos 12 meses seguintes. Anualmente, é preciso entrar no endereço eletrônico para imprimir os boletos do imposto.
1 milhão. O Microempreendedor Individual (MEI Lei n.º 128/2008) existe há um ano e nove meses e, com a adesão da maquiadora Isabele Cordeiro Todt, de Curitiba no Paraná, completou 1 milhão de microempresários formalizados.
O modelo de desburocratização utilizado no programa poderá ser estendido para os demais tipos e portes de empresas, começando pelas micro e pequenas. A estimativa é do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
"O programa melhora o ambiente de negócios no País", disse o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, em apresentação do balanço do programa na semana passada. "Essa política fixa um novo paradigma de abertura de empresas no Brasil, por meio de um processo online que leva poucos minutos", completou.
O programa consiste na formalização de pequeninos negócios como cabeleireiros, ambulantes, pedreiros e outros trabalhadores autônomos com renda bruta anual inferior a R$ 36 mil. Enquadrado no Simples Nacional e isento de tributos federais como PIS/Cofins e IPI, os empreendedores individuais têm acesso a diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
"O programa ajuda a reverter a tendência da manutenção da ilegalidade e altera a lógica do assistencialismo, substituindo-a pelo empreendedorismo", afirmou o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.
Segundo dados divulgados na sexta-feira, 45% dos empreendedores individuais já regularizados são mulheres. "Percebemos que a participação feminina no programa é maior do que se registra no mercado de trabalho nos demais setores", analisou o diretor do Departamento Nacional de Registro Comercial do MDIC, Indústria e Comércio Exterior, Jaime Herzog.
Do total, 70% dos empreendimentos são domiciliares, ou seja, sediados na própria casa dos trabalhadores. Além disso, 58,1% deles funcionam em locais fixos, enquanto 20,3% se tratam de negócios feitos porta a porta. "Muita gente pensa que o trabalhador informal é necessariamente um ambulante, mas podemos ver que não é assim", acrescentou Herzog.
O comércio varejista de roupas e acessórios lidera o ranking de atividades no programa, com 106.758 adesões, seguido pelos cabeleireiros, com 78.186 processos de formalização.
Quando lançado, em julho de 2009, a meta do programa era regularizar 1 milhão de trabalhadores até o fim de 2010, patamar só alcançado três meses depois, em março deste ano. Agora, o objetivo do governo é conseguir mais 500 mil adesões até o fim de 2011.

Roberta Scrivano e Eduardo Rodrigues, de O Estado de S.Paulo

Projeto quer fim das terceirizações no serviço público


Um projeto de lei apresentado pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA) nesta sexta-feira, 15, pede o fim da contratação de funcionários terceirizados na administração pública direta e indireta.
O projeto, proposto pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA), condena a utilização crescente de trabalhadores terceirizados e, portanto, sem qualquer proteção social.
A proposta proíbe a administração pública de recrutar trabalhadores por meio de empresas interpostas ou cooperativa de trabalho.
As exceções seriam obras, serviços de natureza eventual e coleta e processamento de lixo reciclável, unicamente no caso de existência de cooperativa formada em benefício dos trabalhadores.
Em pronunciamento no plenário, Pinheiro citou denúncias de trabalho em situação análoga à escravidão ou degradante em obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) nas hidrelétricas do Complexo do rio Madeira (em Jirau e Santo Antônio, em Rondônia), e do Programa Minha Casa, Minha Vida em Campinas (SP).
Agência Senado
Notícia reproduzida do site: http://www.opovo.com.br/

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Bancário não sindicalizado é incluído em processo na fase de execução

A substituição processual por sindicato dos trabalhadores é ampla e estende-se a toda a categoria profissional, inclusive àqueles que não são sindicalizados. Essa argumentação de um bancário foi aceita pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que decidiu incluí-lo no rol dos substituídos pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba (PR) em reclamação contra o Banco Itaú S.A., já em fase de execução.
Sem nunca ter sido sindicalizado, o trabalhador ajuizou a ação após trânsito em julgado de sentença em que o sindicato obteve benefícios para seus filiados. Sua intenção era receber as mesmas vantagens garantidas aos sindicalizados. A sentença, porém, limitara expressamente os efeitos da decisão aos associados. Por essa razão, o pedido foi negado tanto na primeira instância quanto no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
De acordo com o ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso de revista do trabalhador, a Constituição Federal não limita aos integrantes sindicalizados da categoria os benefícios concedidos em ação trabalhista. Segundo ele, os efeitos se estendem a todos os trabalhadores, com o intuito de “evitar nova discussão sobre a mesma matéria”. O relator enfatizou que, mesmo na fase de execução, há a possibilidade de ampliação do rol dos substituídos, diante das peculiaridades relativas ao processo coletivo.
Para isso, o ministro Manus, presidente em exercício da Sétima Turma, considerou que se aplica subsidiariamente ao processo do trabalho o artigo 103, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, pelo qual os efeitos da sentença ultrapassam as partes da relação processual para abranger um grupo, categoria ou classe de pessoas com interesses afins – conhecido como efeito ultra partes. Ele adotou os mesmos fundamentos expostos pelo ministro Vieira de Mello Filho em decisão de caso semelhante na Primeira Turma do TST.

Precedentes

Na avaliação do ministro Vieira de Mello, devido à ausência de normatização sobre o assunto na CLT, a sentença relativa à reclamação trabalhista - ajuizada por sindicato de categoria profissional em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos - sujeita-se, no que se refere à coisa julgada, “à legislação que disciplina o processo coletivo, em especial o Código de Defesa do Consumidor”.
Em outro precedente citado pelo ministro Pedro Manus, o ministro Lelio Bentes Corrêa, também da Primeira Turma, afirmou que, quando se trata de substituição processual, os integrantes da categoria profissional podem habilitar-se a qualquer tempo durante a execução, e destacou a importância desse procedimento para a celeridade processual.

(Lourdes Tavares/CF)

Fonte: http://www.tst.jus.br/

Salário de admissão no Estado é o 4º menor


O salário médio de admissão no primeiro trimestre deste ano no Ceará registrou aumento real (descontada a inflação) de 2,76% em relação a igual período de 2010, passando de R$ 691,87 para R$ 710,94, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A média atual é a quarta menor do Nordeste e também do País, na frente de Rio Grande do Norte (R$ 697,50, com alta de 2,23% ante o primeiro trimestre do ano passado), Piauí (R$ 687,42, que caiu 6,03%) e Paraíba (R$ 682,90; 1,76%).
No Ceará, o salário médio de admissão no primeiro trimestre para homens ficou em R$ 725,33, aumento de 3,28%. Para as mulheres, em R$ 681,11, alta de 1,75%.

Nordeste
Na região Nordeste, o incremento no valor foi de 2,44%, elevando o salário médio de admissão o trimestre de R$ 753,84 para R$ 772,26. Os homens foram contratados por R$ 790,96, aumento de 2,82% em relação ao primeiro trimestre de 2010. As mulheres, por R$ 724,67, incremento de 1,63%. Pernambuco é o estado da região com maior salário, R$ 830,77, aumento de 7,54%. Em segundo, a Bahia (R$ 816,97), seguida pelo Maranhão (R$ 787,67), Alagoas (R$ 759,14) e Sergipe (R$ 722,47).

País
Os salários médios de admissão do brasileiro tiveram um aumento de 2,92% entre janeiro e março deste ano, passando de R$ 868,95 em 2010 para R$ 894,32 em 2011.
Entre os setores, a Extrativa Mineral registrou o maior crescimento, com aumento de 14,06% no período. O salário de admissão ficou, em média, R$ 1.558,34. Em seguida, está a Indústria de Transformação, com aumento de 4,21%; Serviços Industriais de Utilidade Pública (3,17%); e a Construção Civil (3,10%). O único setor que registrou queda no período foi a Administração Pública, que teve redução de 0,17% nos salários médios de admissão.
O percentual de aumento para os homens foi de 3,84%, com salário de R$ 939,21. O das mulheres foi de 1,80%, ficando em R$ 815,57.

Carol de CastroRepórter


395 novos postos
Maracanaú lidera geração de empregos em março

Município da RMF se destaca e anota geração de 395 empregos com carteira assinada, ficando à frente da Capital
Maracanaú, município na região metropolitana, liderou a geração de empregos formais em março no Ceará, segundo os dados oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego. No último mês, foram geradas 395 vagas com carteira de trabalho assinada, resultado que colocou Maracanaú à frente de Juazeiro do Norte (300), que ficou em segundo lugar na geração de novas vagas em março.
Fortaleza, em terceiro lugar, registrou 206 novas vagas celetistas no mês passado. Em seguida, vem Eusébio (136) e Horizonte (126), ambos na RMF.

TrimestreNo acumulado de janeiro a março, foram geradas 550 novas oportunidades de emprego em Maracanaú. Em 12 meses, o município registrou 3.723 vagas celetistas criadas, o segundo melhor do Estado. Horizonte é o terceiro com 3.474 novas vagas.
Neste ano, os setores que se destacam na ampliação do mercado de trabalho maracanauense são indústria de transformação e serviços, com a abertura de 613 e 248 empregos formais, respectivamente.

Na Capital
Em Fortaleza, o saldo no trimestre é de 5.924 postos gerados e nos 12 meses, de 51.892 novas vagas. Nos três meses, o resultado é o segundo melhor do Nordeste. Assim, a Capital perde a liderança na região para Recife (5.924 empregos criados).
Nos 12 meses, encerrados em março, Fortaleza segue na liderança da geração de emprego formal no Nordeste, seguido por Recife (43.793).

Perdas
Os municípios do Ceará que registraram maior saldo negativo na geração de emprego formal são São Gonçalo do Amarante (-456), Sobral (-249), Russas (-196), Itapajé (-194) e Caucaia (-174).

Trabalhadoras receberão em dobro férias quitadas fora do prazo

É devido o pagamento em dobro da remuneração das férias quando, embora o empregado as tenha usufruído na época própria, elas não foram remuneradas no prazo legal. Com este entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu ganho de causa a duas empregadas do município de Braço do Norte, em Santa Catarina, e reformou decisão do TRT catarinense que lhes havia retirado o direito concedido pela Vara do Trabalho.
De acordo com as empregadas, o município atrasava constantemente o pagamento das férias, e, durante vários anos, a remuneração somente foi concedida um mês após a fruição do descanso. O juiz de primeiro grau deferiu o pedido de pagamento em dobro. “A necessidade de gozo de férias tem fundamento fisiológico. O descanso anual é imprescindível, a fim de que o trabalhador possa recompor suas energias físicas e mentais, além de ser um período destinado a seu lazer. Assim, para que o trabalhador possa gozar plenamente de seu descanso, deve ter à sua disposição, antes do início das férias, o valor de sua remuneração, assim como do terço constitucional, na forma do que dispõe o artigo 145 da CLT”, destacou a sentença. A condenação abrangia os períodos aquisitivos de 2001 a 2007.
O município recorreu ao TRT/SC e conseguiu anular a condenação. Pelo entendimento do Regional, se a empregada gozou suas férias dentro do período concessivo, não há motivo para o pagamento em dobro. Segundo o acórdão, o artigo 145 da CLT que prevê a obrigação de pagamento antecipado das férias não pode ser confundido com a determinação do artigo 137, também da CLT, que prevê o pagamento em dobro “sempre que as férias forem concedidas após o prazo legal”. “A interpretação do artigo 137 deve ser restritiva”, destacou o acórdão.
Em recurso de revista ao TST, no entanto, a trabalhadora conseguiu reverter a decisão. O relator do processo, ministro Pedro Paulo Manus, observou que a decisão do TRT estava de acordo com a jurisprudência do TST, firmada na Orientação Jurisprudencial nº 386 da SDI-1, cujo teor afirma ser “devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no artigo 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.”
Por unanimidade, os ministros da Sétima Turma decidiram prover o recurso das trabalhadoras para restabelecer a sentença.

(Cláudia Valente)

Processo: TST-RR-164000-97.2007.5.12.0006

Fonte: http://www.tst.jus.br/

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Justiça declara a abusividade da greve

Em resposta as invasões de canteiros de obras registradas nos últimos dias, denuncias de vandalismo e violência durante o movimento grevista dos operários da construção civil, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) expediu medida cautelar de abusividade de greve.
A partir de hoje, o Sindicato Profissional deve se abster de praticar atos depredatórios, sob multa diária de R$ 50 mil e de adotar meios violentos para impedir o acesso de operários ao local de trabalho, também sob multa diária de R$ 10 mil. Ainda como medida de segurança, os protestos deverão manter distância superior a 200 metros dos canteiros de obras.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil de Fortaleza e Região Metropolitana (STICCRMF), Nestor Bezerra, informou que hoje não haverá manifestações em virtude do feriado, mas que na segunda-feira, 25, as atividades da categoria devem continuar.

Fiat pagará horas extras por turnos ininterruptos de revezamento

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisões das instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho para condenar a Fiat Automóveis S/A a pagar a um operador de processo industrial, que realizava suas atividades em turnos ininterruptos de revezamento, as horas trabalhadas além da sexta diária como extras.
A Orientação Jurisprudencial nº 360 da SDI-1do TST garante a jornada especial de seis horas (prevista no artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal) ao trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho que compreendam, em todo ou em parte, o horário diurno e noturno. No caso, ainda que o trabalho do operador, segundo a Turma, não fosse realizado em turnos diurnos e noturnos, ficou demonstrado o sistema de turnos ininterruptos de revezamento e, portanto, deve-se considerar a jornada especial de seis horas prevista na Constituição Federal.
A jornada cumprida era das 6h às 15h48 e de 15h48 até 1h09, de segunda a sexta-feira. Em alguns dias ele chegava ao trabalho cerca de vinte minutos mais cedo e também saía além do horário normal, sem receber como horas extras aquelas excedentes à sexta diária. Em 2009, após sete anos na empresa, foi demitido sem justa causa.
As horas extras foram indeferidas pela Segunda Vara do Trabalho de Betim (MG), que não reconheceu a jornada como turno ininterrupto de revezamento. Idêntica foi a compreensão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT/MG), para o qual o caso do operador não abrange as situações previstas na OJ nº 360. Considerando válida a jornada pactuada, o Regional entendeu que o empregado não tinha direito à jornada especial para os turnos.
No TST, o empregado conseguiu reverter as decisões desfavoráveis. A relatora na Sétima Turma, juíza convocada Maria Doralice Novaes, entendeu quen a decisão contrariou a jurisprudência do TST, pois não é necessário o trabalho em três turnos para a caracterização de turnos ininterruptos de revezamento: basta que ocorra em dois para “ensejar gravames à saúde do trabalhador”, afirmou.
A juíza observou, ainda, que a alternância de horários forçou o empregado a trabalhar nos turnos da manhã, tarde e parte da noite. “Caracterizados os turnos ininterruptos de revezamento, são devidas como extras, as horas trabalhadas além da sexta diária”, concluiu.

(Lourdes Côrtes)

Processo: RR-146700-40.2009.5.03.0027

Fonte: http://www.tst.jus.br/

2ª Turma do TRT reconhece vínculo empregatício de membro de cooperativa

Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), por unanimidade, reconheceram vínculo empregatício de uma cooperada com a Multicooper Maranhão Cooperativa de Trabalho. Os desembargadores entenderam que foram verificados os requisitos que caracterizam o vínculo empregatício. Conforme prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste, e mediante salário.
A 2ª Turma julgou recursos interpostos pela Multicooper (primeira reclamada), Município de São Luís (segunda reclamada) e L.R.C.S (reclamante). Em seu recurso, a cooperativa questionava decisão da primeira instância que a condenou a pagar verbas trabalhistas à reclamante de todo o período trabalhado, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. A Multicooper também foi condenada a assinar a Carteira de Trabalho (CTPS) da ex-empregada na função de vigia, com remuneração de um salário mínimo mensal.
Para a cooperativa, a reclamante era cooperada e não empregada. Afirma que L.R.C.S foi admitida nos quadros sociais da Multicooper como cooperada, onde adquiriu, subscreveu e integralizou a sua cota-parte; teve sua adesão voluntária aceita pela sociedade cooperativa e inscrição efetuada na previdência social como contribuinte autônoma.
Baseado em jurisprudência e em depoimentos prestados em juízo, o relator do recurso, desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, disse que no processo analisado foi verificado que a adesão da reclamante não foi voluntária, espontânea, mas sim uma contratação da cooperativa para prestar serviço ao Município de São Luís que, segundo ele, precisava de pessoal, mas não queria realizar concurso público para contratação de seus empregados. Para o relator, a reclamante não era cooperada, pois foi desvirtuada a característica fundamental de uma cooperativa, que é a adesão espontânea dos associados.
“Portanto, conclui-se que a cooperativa realizou um contrato de prestação de serviço (terceirização) com o Município e a reclamante foi por ela contratada para realizar atividades previstas nesse contrato. Nesse quadro, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego, pois devidamente caracterizados os requisitos impostos pelo art. 3º da CLT”, destacou, em seu voto, o relator Gerson de Oliveira.
O Município de São Luís foi condenado em primeira instância de forma subsidiária, ou seja, em caso de falta de pagamento pela cooperativa, deveria ser se responsabilizar pela quitação dos créditos. Ao recorrer da decisão, sustentou que não era responsável por tais créditos sob a alegação de que a reclamante não ingressou no serviço público por concurso. O relator votou pela exclusão do município da responsabilidade subsidiária por entender que o ente público não foi omisso ou irregular ao fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo contratado.
No recurso interposto pela reclamante, ela pedia a confirmação do deferimento do pedido de indenização da estabilidade gestante, tendo em vista que foi demitida 6 dias após o parto. O relator reconheceu a estabilidade provisória da reclamante na época da demissão, determinando o pagamento de indenização substitutiva de 5 meses de salário, a ser apurado.

Por Suely Cavalcante

CDH aprova embargo a empresas estrangeiras que exploram trabalho degradante

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quinta-feira (24), projeto que proíbe entidades ou empresas brasileiras ou sediadas em território nacional de estabelecerem contratos com empresas que explorem trabalho degradante em outros países.
O projeto (PLC 169/09) define como degradantes formas de trabalho que violam a dignidade da pessoa humana nos termos de tratados ou atos internacionais ratificados pelo Brasil e apurados por investigações de organismos internacionais.
São normalmente mencionados como trabalhos degradantes a escravidão ou formas equivalentes, o trabalho forçado, o uso da força de trabalho infantil e atividades em jornadas ilimitadas, entre outras práticas.
O relator ad hocAd hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é "para isto" ou "para esta finalidade". É mais empregada no contexto jurídico. No Legislativo, o relator ad hoc é o parlamentar que, em determinada ocasião, foi escolhido para ler o relatório feito por outro parlamentar, devido à impossibilidade deste último de comparecer à comissão ou ao Plenário. do projeto, senador Paulo Davim (PV-RN), recomendou a aprovação da matéria. Ele substituiu a senadora Marinor Brito (PSOL-PA), autora da relatório sobre a proposição.
A matéria será examinada ainda pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. nesta última.
Dignidade Universal
Na prática, como destacado no relatório, o projeto estabelece um embargo contra empresas estrangeiras que exploram trabalho degradante, assim contribuindo para coibir essas violações. Além disso, coíbe o chamado dumping social, caracterizado pela tentativa de escapar do rigor da legislação interna por meio da contratação de fornecedores e empresas do exterior não sujeitas às mesmas regras de proteção ao trabalho em seus países.
- Essa luta não pode ficar à margem da transnacionalidade das relações econômicas, tendo em vista o postulado ético de que a dignidade humana fundamental não conhece fronteiras, é universal - destacou o relator substituto.
O projeto foi apresentado à Câmara pelo então deputado Walter Pinheiro, hoje senador pelo PT da Bahia. No texto original, ele afirma que o trabalho degradante, em todas as suas formas, é uma "chaga social" que causa vergonha e exige de todos a mais intensa mobilização.

Gorette Brandão / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)