terça-feira, 31 de maio de 2011

Campanha de 2011 combaterá piores formas de trabalho infantil no País

O dia 12 de junho é considerado dia mundial, nacional e estadual de combate ao trabalho infantil. Para marcar a data, o Ministério Público do Trabalho (MPT) agendou para amanhã, dia 1º de junho, às 8 horas, no auditório do Banco do Nordeste (BNB-Passaré), em Fortaleza, o lançamento da campanha nacional de erradicação do trabalho infantil no Ceará. O evento contará com a presença do coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), do MPT, Rafael Dias Marques, que é procurador do Trabalho no Pará.

Para 2011, o Fórum Nacional pela Erradicação do Trabalho Infantil (Fnpeti) escolheu como tema as piores formas de trabalho infantil e, como lema, “Trabalho infantil: deixar de estudar é um dos riscos”. “A iniciativa alerta para os impactos do trabalho precoce na educação de meninos e meninas, como o aumento da evasão e o baixo rendimento escolar, e reconhece, outra vez, a importância dos educadores no combate a esta chaga social”, explica o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, coordenador regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente.

Em 2008 e em 2009, a campanha teve educação como tema central. Ao destacar, este ano, as piores formas de trabalho infantil (lista de 93 atividades descritas no Decreto 6.481, baixado em 12 de junho de 2008 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva), o Fnpeti pretende chamar a atenção da sociedade, sobretudo, para o trabalho de crianças e adolescentes na agricultura (com o manuseio de agrotóxicos, inclusive), o trabalho infantil doméstico, a atividade em lixões e os trabalhos realizados nas ruas (como a mendicância, os pequenos engraxates e flanelinhas), que deixam meninos e meninas expostos a riscos de acidentes, exploração sexual, violência e contato com as drogas.

MOBILIZAÇÃO

“Vários secretários já nos responderam enviando programações das atividades locais”, informa o procurador. Ele frisa que a intenção é congregar, nestes eventos, diversos atores sociais que se dedicam à defesa dos direitos de crianças e adolescentes, como as secretarias municipais de Educação, Saúde, Ação Social, Esportes e Cultura, conselhos tutelares, conselhos de defesa dos direitos, Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS), Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), Peti, Programa Saúde da Família (PSF), agentes de saúde, Câmaras Municipais, Promotorias de Justiça, Defensoria Pública, sindicatos e entidades da sociedade civil.

PARCERIAS 

Durante o lançamento da campanha, o MPT firmará parcerias com as Secretarias Estadual e Municipais de Educação (Seduc e SMEs) para fortalecimento do Projeto MPT na Escola (Programa de Educação de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente -Peteca). Também será firmada parceria com a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) para proteger e recuperar a integridade física e mental da saúde de crianças e adolescentes em situação de trabalho, semelhante ao Termo de Cooperação firmado entre MPT e Ministério da Saúde.

HISTÓRIA 

O dia nacional de combate ao trabalho infantil foi criado pela Lei Federal nº 11.542/2007. A Lei Estadual nº 14.178/2008 criou a Semana Estadual de Combate ao Trabalho Infantil. O Brasil tem compromisso com a Organização Internacional-OIT de erradicar piores formas de trabalho infantil até 2016 e, até 2020, eliminar todas as formas de exploração do trabalho precoce.

NÚMEROS 

Os dados mais recentes da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em setembro de 2010, apontam que, em 2009, o Ceará mantinha 293 mil crianças e adolescentes (5 a 17 anos) em situação de trabalho. No País, o número chega a 4,25 milhões de meninos e meninas explorados precocemente em sua força de trabalho. Os números deixam o Ceará em 5º lugar no ranking nacional, considerando a proporção de crianças e adolescente em situação de trabalho frente à população existente na faixa etária (13,46%). O Estado ficou à frente apenas do Tocantins (15,75%), Piauí (15,05%), Rondônia (14,93%) e Santa Catarina (14,46%).

LEGISLAÇÃO 

Conforme a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho é totalmente proibido até os 13 anos de idade. Entre 14 e 15 anos, é permitido somente na condição de aprendiz. Entre 16 e 17 anos, o trabalho é permitido, desde que não seja em condições perigosas ou insalubres e em horário noturno.


Fonte: PRT 7 (Texto adaptado)

Sancionada lei que cria seis Varas do Trabalho e 12 vagas de juiz


Foi sancionada lei que cria seis Varas do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e 12 vagas de juiz do trabalho. A sanção, da presidente Dilma Rousseff, foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 30.

Serão quatro Varas do Trabalho em Fortaleza (15ª, 16ª, 17ª e 18ª Varas), uma em Maracanaú (2ª Vara) e uma em Canindé (1ª Vara).

Fonte: Redação O POVO Online

Acordo prevê fim dos cobradores de ônibus



Com o argumento de que apenas 8% dos usuários de ônibus na capital pagam as passagens com dinheiro, o Sindicato de Motoristas e Cobradores (Sidmotoristas) e o das empresas assinaram acordo para acabar com a função de cobrador em São Paulo. Por dia, a frota de ônibus (que não inclui vans e micro-ônibus)transporta 5,5 milhões de pessoas.

A proposta não foi comunicada pelas entidades à Prefeitura, não tem data definida para ser adotada e deve ser implantada aos poucos. A Secretaria de Transportes informou, por nota, que não tem nenhum estudo para retirada destes trabalhadores dos coletivos.

A intenção de remanejar cobradores para outras funções foi apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo (SPUrbanuss) e aprovada pelos trabalhadores em assembleia no dia 18. “Essa é uma discussão que se arrasta desde a gestão Celso Pitta (1997-2000), mas na época não havia garantias de que não ocorreriam demissões”, afirma o diretor de comunicação do Sindmotoristas, Nailton Francisco.

Segundo promessas do sindicato que representa as 32 empresas que operam na capital, os cobradores farão funções como mecânicos, fiscais, manobristas em pátios e até motoristas. Além disso, segundo o acordo, o motorista que trabalhar sem o cobrador receberá adicional de R$ 250.

Para passageiros, cobradores e motoristas, a mudança não é bem vinda. “E quem não está acostumado a andar de ônibus e embarca com dinheiro?”, diz a ajudante de cozinha Maria Solange de Fátima, de 40 anos. Outras preocupações dos usuários são a fila para entrar no coletivo e a segurança. “O motorista terá que cobrar a passagem de quem embarca com dinheiro. Ou dirige ou dá o troco. Ele não vai prestar atenção nas duas coisas”, afirma o encarregado de almoxarifado Mauro Henrique Alves de Oliveira, de 35 anos.

Entre os cobradores, a preocupação é o desemprego. “Não dá para confiar. Não vai ter como recolocar todos os cobradores em outras funções”, diz o cobrador Anderson Medeiros da Rocha, de 30 anos. A capital tem uma frota de 8.370 ônibus e cerca de 15 mil cobradores e 15 mil motoristas.

Motorista há 16 anos, Clodoaldo Alves da Silva, de 37 anos, diz que seu trabalho ficará mais difícil sem o cobrador. “Ele (cobrador) ajuda idosos e deficientes a embarcarem, orienta numa manobra mais complicada. Eu sozinho não tenho como fazer isso”, diz.

Segundo a lei municipal 13.207 de 2001, é obrigatório que todos os ônibus tenham um “funcionário além do motorista” para auxiliar usuários, ajudar o motorista, evitar o não pagamento de passagem e fazer a cobrança quando necessário. A assessoria de imprensa da Câmara Municipal informou que não há nenhum projeto de lei preveja a alteração da lei.

Questionada sobre o possível não cumprimento da legislação, a SPUrbanuss diz que a mudança não vai ferir a lei. “Não existe exigência de que o ônibus tenha um motorista e um cobrador e sim um segundo tripulante”, afirma em nota. O sindicato diz ainda que há “um movimento que prevê o esvaziamento da função relativa à cobrança. As etapas, bem como as iniciativas para que isso aconteça, serão avaliadas”.

Fonte: Cristiane Bonfim, Estadão

Ministro do TST é contrário à certidão de débito trabalhista

A proposta de criar uma certidão negativa de débitos trabalhistas tem apoio do ministro João Oreste Dalazen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), como forma de agilizar os processos trabalhistas que se encontram na fase de execução, hoje grande gargalo de todo o Judiciário do País. Mas o ministro Brito Pereira, integrante da Corte trabalhista, é contrário à ideia, que traria, segundo ele, impedimentos para as empresas.

"O empresário, apenas porque tem uma execução e sobre ela está se defendendo, poderá perder a oportunidade de investimentos e de concorrência com essa medida. Sou francamente contrário a esse tipo de impedimento que pode sim gerar uma dificuldade da defesa", afirmou o ministro ao DCI durante seminário sobre direito do trabalho realizado na última semana pelo Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes).

Segundo o projeto, que aguarda votação no plenário do Senado, as empresas só poderiam participar de licitações públicas ou receber alguns tipos de incentivos fiscais com essa certidão. Caso haja débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida certidão positiva, mas com os mesmos efeitos da negativa. Só não receberiam a certidão as empresas que tivessem processo já transitados em julgado e cujas dívidas não tivessem ainda sendo discutidas na execução.

Para o presidente do TST, a Justiça do Trabalho não tem mecanismo de coerção e estímulo para que o devedor pague uma dívida irreversível. Dalazen já garantiu que as empresas não serão prejudicadas pelo simples fato de contra elas tramitar processo ainda não solucionado. De acordo com levantamento do Tribunal, de cada dez trabalhadores que ganham ação trabalhista na Justiça, só três recebem seu crédito.

A Justiça do Trabalho de alguns estados (como São Paulo) estabeleceu outra prática para dar mais eficácia às decisões e coibir adiamentos: as dívidas trabalhistas não pagas pelas empresas em processos em que não cabem mais recursos podem ser levadas a protesto. No interior paulista, as empresas devedoras podem ainda ficar com o nome sujo. Para Brito Pereira, também cabem reservas ao mecanismo.

"Hoje há um clima de simpatia a essa medida. Mas ainda é um modo que precisa de muita reflexão porque acaba por vezes prejudicando o empresário, que para pagar a dívida precisa de investimentos", afirma.

O ministro admite que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) precisa de mudanças pontuais e que o "sonho" de hoje é exatamente uma mudança na execução. "Os trabalhadores ingressam com a ação, ganham a ação, mas a execução se arrasta às vezes pelo dobro do tempo", afirma. Nesse cenário, o magistrado defende o anteprojeto de lei entregue pelo TST na semana passada ao Ministério da Justiça para efetivar o cumprimento das sentenças e agilizar a execução.

Dentre as propostas, estão a possibilidade do juiz adotar, de ofício, todas as medidas para o cumprimento das sentenças e a previsão de multa de 10% para a hipótese do devedor não pagar o devido em 10 dias seja aumentada em até 20% ou reduzida à metade pelo juiz.

Há ainda a possibilidade de parcelar a dívida trabalhista em até seis vezes, após o depósito de 30% do valor. "Essa novidade deve merecer a simpatia de sindicatos de trabalhadores e de empresários", afirma Brito Pereira.

A maior polêmica, no entanto, deve ser a previsão de ampliação da execução provisória da sentença - a exemplo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Recursos, defendida pelo ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

No âmbito trabalhista, a execução seria definitiva em sentenças pendentes de recurso de revista ou extraordinário. Hoje, o dinheiro bloqueado em contas ou os bens penhorados como garantia da dívida não podem ser usados para saldá-la antes do trânsito em julgado do processo.

A resistência, especialmente de advogados, seria igual a da PEC dos Recursos: o projeto, ao prever a aplicação imediata das decisões de segunda instância, cercearia o direito de defesa. Brito Pereira, no entanto, descarta essa possibilidade. "Estão previstas algumas multas, mas sem ferir o direito de o devedor impugná-las. Todo o direito de defesa, que é sagrado, está sendo assegurado", afirma.

Fonte: Andréia Henriques / TST (Texto adaptado)

Para 42% dos executivos, currículos dos brasileiros não são confiáveis

Entre os exageros mencionados no documento, as empresas ressaltam o aumento das
responsabilidades da experiência. Ilustração: Google Imagens

O primeiro contato do profissional interessado em ingressar em uma empresa se dá pelo seu currículo. É por meio dele que o empregador irá decidir se convidará o candidato a participar do processo seletivo. Talvez devido à importância que o documento tem, 42% dos executivos brasileiros responsáveis pelo recrutamento afirmam que os candidatos exageram nas informações, o que pode tornar o currículo não confiável.

Apesar disso, 58% acreditam que os currículos refletem exatamente o perfil do profissional. Os dados fazem parte de uma pesquisa realizada pela Robert Half com executivos de alta gestão das áreas de Recursos Humanos e Finanças.

Sobre os exageros

Entre os exageros mencionados no documento, os executivos brasileiros ressaltam o aumento das responsabilidades da experiência atual/anterior, com 48% das citações, conhecimento em idiomas, com 46%, e razões para deixar o emprego atual/antigo, com 42%.


Além disso, os entrevistados citaram que percebem um aumento em relação a responsabilidades de gestão e de supervisão de pessoas (39%), conhecimento de software (35%), nível de educação/diplomas (18%).

O que as empresas avaliam

Entre os itens que primeiro são avaliados pelos recrutadores no Brasil, estão a experiência profissional, indicada por 36%, seguida pelas qualificações profissionais, com 29%. As empresas também analisam a formação do candidato (13%) e as habilidades técnicas (12%).


O cargo e as informações pessoais, como idade, estado civil e endereço, foram indicados por apenas 5% dos executivos. Em relação ao idioma, nenhum recrutador indicou a fluência como o primeiro item que é avaliado no currículo. Já 1% informou que busca informações do profissional em rede sociais.

Redes sociais

Em relação às redes sociais, 83% dos entrevistados disseram que informações negativas ou fotos inadequadas em perfis podem influenciar na avaliação de um candidato qualificado, mesmo que a pessoa tenha um ótimo currículo.


Entre estes, 29% falariam com o candidato o motivo, enquanto 15% não tocariam no assunto. Já outros 39% falariam com o candidato e depois decidiriam se aprovariam o profissional.

Fonte: Site Administradores

TRT promove ciclo de estudos sobre doença mental na JT

Com o objetivo de debater as consequências da doença mental na lide processual trabalhista para o Judiciário e para a sociedade, a partir de casos concretos, a Escola Judicial do TRT da 3ª Região e o NIEP-J - Núcleo de Investigação e Estudo em Psicanálise e Psiquiatria Judiciária, promovem o II Ciclo de Estudos sobre Trabalho e Saúde Mental.
O evento acontece nos dias 2 e 3 de junho, das 9 às 12 hs e das 14 às 17 hs, na Escola Superior Dom Helder Câmara - Rua Álvares Maciel, 628, Santa Efigênia/BH, e é aberto a magistrados e servidores da Justiça do Trabalho e também ao público externo.
As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pelo e-mail cursoej@trt3.jus.br , até dia 31 de maio de 2011, sendo que a Escola Judicial irá emitir certificado de participação. Confira aqui a programação, o tema das palestras e os debatedores convidados.

Fonte: TRT3

segunda-feira, 30 de maio de 2011

GRUPE promove palestra sobre os 120 anos de inspeção do trabalho no Brasil

Amanhã, 31/05, o GRUPE oferecerá ao público em geral uma palestra sobre os 120 anos de inspeção do trabalho no Brasil. A palestrante convidada é auditora-fiscal do trabalho lotada em Manaus, Jamile Freitas Virgínio. Cearense, a profissional é graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará e, em rápida passagem pelo estado natal, aceitou gentilmente falar aos interessados sobre a carreira, as atividades desenvolvidas e a celebração da data referida.



A palestra é gratuita e ocorrerá no prédio velho (cor-de-rosa) da Faculdade de Direito da UFC, às 09:00. O local será a sala de aula da disciplina de Direito do Trabalho, ministrada pelo professor Gérson Marques, também orientador do GRUPE.
Desde já, fica nosso convite a todos que tenham interesse em conhecer a profissão de auditor-fiscal do trabalho, questões relacionadas  ao trabalho digno e à realidade brasileira neste aspecto.
Àqueles que, além da motivação acadêmica, desejem, após a formatura, dedicar-se a concursos, também sugerimos prestigiar o evento, uma vez que, em recente audiência pública, representante do MTE confirmou a promoção de concurso para provimento de 600 vagas nesta área.




Para quaisquer esclarecimentos, escrevam-nos: grupe.trabalho@yahoo.com.br.

Renovação da jurisprudência do TST aumenta segurança jurídica, dizem especialistas

“Quando o Direito ignora a realidade, a realidade se vinga ignorando o Direito”. Para evitar a situação colocada pelo jurista francês George Ripert que o Tribunal Superior do Trabalho decidiu fechar suas portas para rever suas jurisprudências e súmulas. Ao longo de uma semana, ministros aproximaram seus entendimentos das novas relações de trabalho. “A tese jurídica muda conforme muda o mundo”, afirma o ministro do TST, Brito Pereira.
Para rever jurisprudências e súmulas, o TST suspendeu atividades entre os dias 
16 e 20 de maio. Foto: Google Imagens
Na semana do dia 16 de maio, o TST suspendeu os julgamentos para rever o conjunto de jurisprudências. O resultado foram cinco súmulas canceladas, 11 alterações em orientações jurisprudenciais e súmulas, três novas súmulas, uma conversão de orientação jurisprudencial em súmula e um novo precedente normativo. Há sete anos o tribunal não fazia isso.
Segundo o ministro Brito Pereira, após a Emenda Constitucional 45 a competência e o volume de trabalho da Justiça do Trabalho aumentaram. “Nós estamos vivendo essa realidade e precisamos nos atualizar”, destacou Pereira. Ele conta que muitos entendimentos foram editados quando havia apenas 17 ministros. “O tribunal está renovado, com novas tendências diante da entrada de dez novos ministros”, aponta.
“A jurisprudência sumulada do tribunal acaba engessando alguns debates sobre determinadas teses. Com o tempo, muda a legislação e o entendimento das pessoas. Por isso decidimos sentar para debater as teses e dar segurança jurídica aos nossos jurisdicionados”, diz Pereira. O ministro abriu o Seminário Internacional de Direito do Trabalho, promovido pelo Centro de Estudos de Direito Econômico e Social, em São Paulo.
O presidente do TRT-9 (Tribunal Regional do Trabalho do Paraná), o desembargador Ney Freitas explica que as súmulas são instrumentos de trabalho para os juízes e tribunais. Para ele, apesar de não terem efeito vinculante é importante o Judiciário usá-las como guia. “Ela sinaliza um determinado sentido e faz com que as partes tenham condições de avaliar o risco de ingressar com determinada ação”, aponta.
Um critica recorrente às sumulas é que elas poderiam limitar a criatividade dos juízes e desembargadores. Entretanto, Freitas diz que elas são aplicadas em casos repetitivos. “O que não pode é um caso comum ser julgado milhares e milhares de vezes pelos tribunais, inclusive pela Suprema Corte com desperdício enorme de tempo e energia. Quando se sabe exatamente a decisão final que será tomada”, alerta.
Para o presidente do TRT-2 (São Paulo), o desembargador Nelson Nazar as únicas súmulas que devem ser aplicadas sempre são as vinculantes do STF (Supremo Tribunal Federal). “As vinculantes são o condutor do pensamento da jurisprudência. Nesse caso, não há possibilidade de haver interpretações divergentes”, diz. Nazar afirma que os juizes têm um contato maior com as partes e causa, o que gera a necessidade da análise caso a caso.
A desembargadora do TRT-15 (Campinas), Ana Paula Pellegrina Lockmann também elogiou a iniciativa do tribunal. “Ela demonstra sensibilidade por parte dos julgadores de que o mundo é muito dinâmico e os meios de produção estão passando por profundas mudanças”, destaca. Porém, afirma que as súmulas podem restringir a atuação do juiz.
“O Direito não é uma ciência exata, e, dentro dos limites, cada juiz interpreta de acordo com seu entendimento”, pondera. Ana Paula diz ainda que a parada é importante e estratégica para que não haja diferença de entendimentos entre a 1ª instância e a Corte Superior.
Avanços e mudanças
Para Ana Paula, o cancelamento da orientação jurisprudencial 215, que trata do vale transporte é positiva. Agora, cabe ao empregador provar se o trabalhador precisa do benefício. “É uma prova muito difícil de ser feita pelo o empregado. Foi um grande avanço para se fazer uma justiça social”, diz.
A desembargadora também destaca a orientação 273 que equipara telefonistas com operadores de telemarketing. Eles terão a jornada de trabalho reduzida, de seis horas. “É uma atividade penosa que merece um tratamento especial”, aponta.
A orientação 191 ficou mais específica, segundo Ana Paula. Ela trata da responsabilidade da empresa que contrata outra de prestação de serviços. “No caso da construção civil, o dono da obra não tem responsabilidade pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas, salvo as construtoras porque essa é a atividade fim delas”, explica.
Antes, quando uma das partes não comparecia à audiência era aplicada a pena de confissão, ou seja, considerava-se verdadeira as alegações apresentadas pela outra parte. Com a reformulação da súmula 74, “o juiz pode determinar a produção de prova especifica, se assim o entender, mesmo com a confissão da parte”, diz a desembargadora. O novo entendimento se deu pelo acréscimo do inciso III.
Insegurança temporária
“Quando muda uma súmula, a empresa dorme mocinha e acorda bandida”. É o que afirma o advogado Daniel Chiode do Demarest e Almeida Advogados. Ele explica que o próximo período será de acomodação e “relativa insegurança”. O advogado também diz que as alterações são respostas rápidas às mudanças sociais, já que o sistema legislativo é mais demorado.
Ele destaca a alteração da sumula 369 que dobrou o número de dirigentes sindicais com estabilidade nas empresas. “Antes apenas sete tinham estabilidade garantida, agora esses tem suplentes, igualmente estáveis”, explica. Chiode também considera um avanço o precedente normativo que aumentou a duração de uma norma coletiva para quatro anos. “As vezes, uma negociação de uma norma demorava muito tempo e pouco tempo depois tinha de ser feita novamente porque perdia a validade em um ano”, lembra.
A professora e advogada Ana Amélia Mascarenhas Camargos explicou que a alteração da orientação jurisprudencial em súmula que versa sobre o sobreaviso limitou para os casos em que o trabalhador precisa ficar em casa. Diferente de quando o trabalhador fica com celular ou bip, quando não é devido o sobreaviso. “Cabe a empresa deixar em contrato se é ou não sobreaviso e se antecipar, pagando o que é devido”, orienta.
Ana Amélia considera importante a alteração jurisprudencial do TST. “A CLT foi feita para um país que não existe mais ou existe em poucos lugares”, finaliza.

Fonte: UOL

INSS levou quase R$ 10 bilhões de trabalhadores em processos trabalhistas


Qualquer pessoa que tenha ganhado uma ação trabalhista cobrando diferenças no salário, como horas extras, teve que dar ao INSS parte da indenização. Isso representou a entrada de mais de R$ 9,7 bilhões nos cofres do instituto, de 2003 a 2010. O dinheiro deveria ser registrado como contribuição dos trabalhadores para a Previdência e usado para aumentar os valores de suas aposentadorias, mas apenas quem procurou o instituto para abrir um novo processo teve esse direito assegurado. Agora, a Defensoria Pública da União (DPU) vai cobrar explicações sobre o porquê de esse registro não ser automático.
O defensor público Bernard dos Reis Alô vai enviar, ainda esta semana, um pedido de esclarecimento sobre os procedimentos que o INSS adota nesses casos: "Baseados na resposta, podemos analisar a possibilidade de entrar com uma ação civil pública, pedindo que os descontos sejam transferidos para o tempo de contagem de todos os trabalhadores afetados".
Para descobrir se houve desconto, o trabalhador deve verificar o alvará de pagamento da indenização. No caso das indenizações por danos morais, não há recolhimento por parte do INSS. A mordida só ocorre sobre as reclamações que envolvem as remunerações, que incluem hora extra, adicionais de insalubridade e anotações de salários na carteira, entre outras.
Antes de 2000, a Justiça do Trabalho informava ao INSS que havia uma sentença, e o instituto era obrigado a recorrer à Justiça Federal para receber a parcela a que tinha direito. Naquele ano, com a Lei 10.035, surgiu um novo procedimento, usado até hoje, como explica o desembargador Cesar Marques Carvalho, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio (TRT-RJ): "O desconto é feito na execução da sentença, para garantir o pagamento. Já conversamos com o INSS sobre a destinação desse dinheiro, mas isso foge da alçada da Justiça do Trabalho".
Caminho judicial pode ser solução
O INSS informa que o dinheiro recolhido na indenização pode ser somado às contribuições previdenciárias, por meio de processo administrativo, em suas agências. Entretanto, não são raros os exemplos de trabalhadores que buscam a Defensoria Pública da União para conseguir o reconhecimento pela Justiça, segundo o defensor público Thiago de Oliveira: "Normalmente, a pessoa só repara que houve o problema quando está perto de se aposentar. Isso gera transtornos, principalmente se o processo é muito antigo".
Nos corredores do TRT-RJ, poucos sabem do problema no recolhimento das indenizações. O autônomo Manoel da Silva, de 59 anos, teve desconto sobre uma verba indenizatória e, agora, vai correr para garantir o reconhecimento: "Nem fazia ideia de que precisava agir dessa forma. Falta informação para o trabalhador sobre isso".
Veja mais detalhes sobre o caso:
Quem tem direito - Qualquer um que teve desconto do INSS numa ação trabalhista pode pedir que o dinheiro seja usado na contagem de contribuições para aposentadoria, o que pode resultar num aumento do valor do benefício. Caso o trabalhador não se lembre, pode pedir o desarquivamento do processo, na vara onde ele foi julgado, para verificar se houve o desconto.
O que fazer - O primeiro passo é buscar $agência do INSS para pedir a inclusão do valor recolhido pela Justiça do Trabalho. Se houver problema, o trabalhador pode fazer o pedido por meio de um processo na Justiça Federal.
Motivos - O desconto do INSS é feito quando se trata de uma indenização por questões salariais. Quando um trabalhador que recebia mil reais entra com um processo reclamando que deveria ter recebido R$ 1.500 e $, isso significa que sua contribuição também deveria ser sobre esse valor. Assim, é feito o recolhimento dessa diferença.
Recolhimento - Até 2000, o INSS entrava na Justiça para obrigar o trabalhador a fazer o pagamento. Depois, isso se tornou automático. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) informa que foram recolhidos R$ 9,7 bilhões, a partir de 2003. O período de 2000 a 2002 não foi contabilizado.
Fonte: Extra Online

domingo, 29 de maio de 2011

Conheça o site Proteção Online

                            

O GRUPE sugere aos seus leitores o acesso ao site Prevenção Online, criado por Gilson Conejo, técnico em Segurança do Trabalho, no Paraná. O portal congrega notícias relacionadas à saúde do trabalhador e ao meio ambiente de trabalho adequado, indicando meios preventivos contra o infortúnio laboral.

O responsável pela página referida também é o administrador do Canal Prevenção Online no Youtube, em que são publicados vídeos relativos à matéria trabalhista, no tocante à segurança do obreiro em sua atividade profissional. O vídeo selecionado trata da relevância da organização no local de trabalho para evitar acidentes.

Trabalhadores brasileiros no exterior terão mais proteção


Os trabalhadores brasileiros transferidos ou contratados no Brasil para prestar serviços no exterior deverão contar com maior proteção. É o que determina o projeto de lei do Senado (PLS 275/07), de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que foi aprovado no dia 26, em decisão terminativa, pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).

O texto adotado pela comissão - como anunciou o relator ad hoc do projeto, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) - é o substitutivo aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), acrescido de cinco emendas.
 
Entre elas, a que estabelece que a contratação de trabalhador por empresa estrangeira, para trabalhar no exterior, deverá ser comunicada ao Ministério do Trabalho e Emprego no prazo de até 60 dias.

O projeto aprovado assegura ao empregado transferido o acréscimo salarial mínimo de 25%, pagos a título de adicional de transferência ou de parcela necessária à cobertura dos custos adicionais de manutenção em razão do deslocamento.
 
Quando o empregado retornar ao Brasil, estabelece ainda o projeto, "ele reassumirá sua atividade profissional, tendo o salário acrescido de todos os reajustes salariais aplicáveis à categoria profissional durante sua ausência do país".

"Este projeto vem preencher uma lacuna na legislação, para dar segurança aos brasileiros no exterior, que nos remetem US$ 7 bilhões por ano", elogiou Crivella.

Fonte: Agência Senado (Texto Adaptado)

Texto reproduzido do site do jornal O Povo

Trabalhadores podem ter o plano de saúde mantido após aposentadoria

Foi prorrogada a consulta pública da Agência Nacional de Saúde (ANS) que trata da regulamentação dos direitos de aposentados e demitidos sem justa causa a planos de saúde coletivos contratados por empresas. O texto, que está disponível no site da ANS para o recebimento de críticas e sugestões até o próximo dia 2 de junho, estabelece que os cidadãos enquadrados nos casos citados têm o direito de receber a mesma cobertura dada quando estavam em atividade, desde que continuem com o pagamento integral do plano. 

Atualmente, pelas normas da Agência, quem contribui com o pagamento de seu plano de saúde tem o direito de manutenção da condição de beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial que possuía durante a vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral. “Acontece que muitas empresas deixam de comunicar a aposentadoria do beneficiário ao convênio no prazo de 30 dias. Com a prática de fazer esse comunicado apenas quando o aposentado é desligado da empresa, as operadoras alegam que essa comunicação não foi feita e que o ex-trabalhador tem direito a se manter no convênio pelas regras dos demitidos, que são menos benéficas”, destaca a advogada Sabrina Batista, ligada ao Batista Silva Freire Advogados. 

Segundo Sabrina, a regulamentação trata de uma questão que gera diversos conflitos entre os segurados e as operadoras dos planos. “É uma questão bastante levada à Justiça e já existem decisões dos tribunais explicando quando esse direito tem de ser garantido”, afirma. 

O texto da ANS diz que existe a possibilidade da criação de uma carteira diferente para os funcionários ativos e os inativos. Entretanto, tal medida pode deixar o plano mais caro para os inativos, uma vez que os planos são reajustados periodicamente de acordo com o uso dos serviços por carteira de contratos. “E, como uma carteira de inativos teria grande presença de idosos, que utilizam mais os serviços, conseqüentemente levaria a altos reajustes por sinistralidade, o que seria negativo, haja vista que o grande desafio é conseguir custear a parte que antes era assumida pela empresa, principalmente numa faixa etária em que os rendimentos costumam minguar”, pontua a advogada. 

Sabrina Batista complementa que, segundo a lei que rege o setor (Lei 9.656/98), os aposentados devem ter acesso às mesmas condições de quando estavam em atividade, por isso não pode haver alterações contratuais. “A lei diz que ele tem que ser mantido nas mesmas condições, e as mesmas condições são o mesmo contrato”, destaca. Os benefícios devem ser válidos para todos os contratos, não apenas os assinados após 1999, quando a lei entrou em vigor.


Fonte: Jornal da Mídia

Projeto acelera cumprimento de decisão trabalhista

BRASÍLIA - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entregou na quinta-feira, 26, ao Ministério da Justiça proposta de projeto de lei para pôr fim às manobras no cumprimento de sentenças trabalhistas. Caso aprovada, a empresa ou instituição que perder uma causa deverá pagar imediatamente, mesmo que recorra, quando a sentença estiver compatível com a jurisprudência e as súmulas do TST.

Levantamento do tribunal mostra que, graças a brechas legais e artifícios, só 31% das sentenças trabalhistas são cumpridas quando chegam à fase de execução. O trabalhador ganha mas não leva em dois terços dos casos. O anteprojeto de lei que veda essas manobras será anexado ao "terceiro pacto republicano", conjunto de medidas dos três poderes para dar eficácia e agilidade às decisões da Justiça.

Caso o devedor não pague a dívida em até dez dias, sofrerá multa de 10% sobre o valor devido, sob pena de o juiz aumentar a multa até o dobro, se houver má-fé, ou reduzi-la à metade, observada a sua capacidade financeira. No caso de impugnação do cálculo da dívida, o pagamento também deve ser feito, sob pena de multa de 10%.

Mas a lei faculta o parcelamento do débito em até seis vezes, com depósito de 30% do valor. O projeto transforma em regra o que hoje é exceção: a execução imediata e definitiva da sentença, mesmo que haja recurso. Não está prejudicado o direito de recorrer, mas a sentença de primeira instância será cumprida logo.

O anteprojeto é fruto de uma semana de reflexões, durante a qual o TST paralisou as suas atividades para uniformizar jurisprudências e súmulas. "Foi uma boa notícia para o trabalhador e para os profissionais do direito, porque clareia e aumenta a segurança na aplicação da lei", comemorou o presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal, Nilton Correia.

O texto reforça a necessidade de o juiz adotar todas as medidas para o integral cumprimento de sentença, inclusive o bloqueio de valores e bens do devedor por meio eletrônico.

Segundo o presidente do TST, João Oreste Dalazen, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nasceu junto com a Justiça do Trabalho há 70 anos e nunca teve uma reforma de conteúdo nesse período em que o mundo, os meios de produção e as relações de trabalho passaram por profundas mudanças.

"O direito não pode ser uma loteria, tem que ser previsível, seja o julgamento pela turma A ou B", afirma o advogado paulista Luiz Carlos Moro, ex-presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas. Para ele, "há um ambiente de profunda insegurança" interna e externa na Justiça do Trabalho.

Fonte: Vannildo Mendes, de O Estado de São Paulo (Texto Adaptado)

sábado, 28 de maio de 2011

Juiz identifica fraude em terceirização realizada por montadora de veículos

A 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas tem recebido, com frequência, grande número de ações que versam sobre terceirização por meio de contrato de trabalho temporário irregular, realizada por montadora de veículos (Iveco), para atender às suas demandas cotidianas de pessoal. Ao julgar uma dessas ações, o juiz substituto Carlos Adriano Dani Lebourg constatou que a montadora de veículos se utilizou de contratações de trabalhadores temporários, por intermédio de empresa interposta, para reduzir seus custos, por mais de cinco anos contínuos, desvirtuando o instituto da contratação temporária. Reprovando a conduta patronal, o magistrado acentuou que o contrato de trabalho temporário não se justifica no caso analisado, pois não houve acréscimo extraordinário de serviços nem substituição transitória de pessoal regular e permanente, como estabelece a legislação que disciplina a matéria. "Não se pode transformar o extraordinário em ordinário e a exceção em regra", completou o julgador.
Ao examinar os documentos anexados ao processo, provenientes do Ministério do Trabalho e Emprego, o magistrado verificou que, somente no período de 2007 e 2008, foram registradas as prorrogações dos contratos de trabalho temporário, por mais três meses, de 1.169 trabalhadores. A prova documental evidenciou, ainda, que havia demanda de mão de obra constante, reprimida na empresa, tanto que, após contratar os trabalhadores temporários, por meio da empresa interposta, por três meses e prorrogar os seus contratos por igual período, absorvia a imensa maioria deles, em seu quadro de empregados. A prestadora de serviços é uma empresa de recursos humanos. Diante disso, o procedimento normal seria que a prestadora dos serviços disponibilizasse para a tomadora o número pretendido de profissionais, contratando-os junto ao mercado, por meio de seus cadastros.
Entretanto, de acordo com as declarações do sócio da empresa de recursos humanos, confirmadas pelo preposto da montadora de veículos, era esta última que recrutava e selecionava os profissionais que deveriam ser contratados pela empresa terceirizada, inclusive gerenciando procedimentos pré-contratuais, como, por exemplo, os exames admissionais, e cuidando da burocracia referente às contratações. Ou seja, através da prova testemunhal, o magistrado descobriu que houve uma inversão de papéis: ao invés de a prestadora de serviços disponibilizar mão de obra para atender às necessidades transitórias da tomadora de serviços, era esta que interferia nas contratações da empresa terceirizada, de modo que o candidato se encaixasse no perfil profissional exigido pela montadora. Dessa forma, a tomadora de serviços poderia obter mão de obra qualificada e barata, porque poderia "economizar" na hora de pagar créditos trabalhistas.
A montadora de veículos não conseguiu convencer o magistrado com a sua justificativa de que teria contratado trabalhadores temporários porque estaria lançando novos produtos. É que esses trabalhadores destinavam-se a cobrir a demanda ordinária e contínua de mão-de-obra da empresa, já que a atividade de produção dos veículos em que trabalhariam, recém chegados ao mercado, naturalmente, ultrapassaria o intervalo máximo de três meses, prorrogáveis por outros três, considerado pelo artigo 10 da Lei 6.019/74 como denotador da transitoriedade necessária a autorizar tal tipo de prestação de serviços. Nesse sentido, o julgador reitera que a contratação temporária não serve para o atendimento de necessidades permanentes e contínuas de mão de obra das empresas, como, por exemplo, o de abertura de filiais ou o lançamento de novos produtos, que necessitarão sempre de empregados, para a execução das tarefas referentes à sua fabricação.
Com essas considerações, o juiz sentenciante declarou a nulidade da contratação temporária do reclamante e reconheceu a unicidade dos contratos de trabalho ocorridos com a prestadora e a tomadora de serviços. Declarando o vínculo empregatício entre o trabalhador e a montadora de veículos, o julgador acolheu o pedido de diferenças salariais e benefícios devidos aos empregados da empresa, entre outras parcelas postuladas pelo reclamante.

Fonte: ASCOM/TRT3

I Ciclo de Palestras de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho de Catanduva



O I Ciclo de Palestras de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho de Catanduva originou-se do ideal compartilhado pelos seus organizadores, de promover uma atividade cultural-jurídica com finalidade beneficente.

Assim, ao mesmo tempo em que o evento pretende dinamizar a cena jurídica de Catanduva e região, especialmente para os estudantes mas também para os profissionais que buscam o aperfeiçoamento e a reciclagem de seus conhecimentos, ele viabiliza que todos os participantes ofereçam as suas contribuições ao belíssimo trabalho do Hospital de Câncer de Barretos, instituição beneficiada nessa primeira edição do Ciclo de Palestras.

Assim, todos saem ganhando: os participantes, que têm a imperdível oportunidade de usufruir dos conhecimentos jurídicos dos notáveis palestrantes convidados; o Hospital do Câncer de Barretos, que será beneficiado com ototal da renda decorrente das inscrições no evento; Catanduva, que tem a sua vida cultural, social e mesmo turística, dinamizada pelo impulso de um evento de alto nível na área jurídica.

Os organizadores do I Ciclo de Palestras, Alexandre Berto, professor da FIPA e advogado, Braulio Monti Junior, professor do IMES e advogado, e Wagner Ramos de Quadros, juiz do trabalho titular da primeira Vara de Catanduva, desde já agradecem às instituições de ensino apoiadoras, às empresas patrocinadoras, a todos os demais colaboradores e especialmente aos palestrantes, cuja primeira e talvez mais valiosa lição já tenha sido dada a todos nós, pelo exemplo de desprendimento e doação de seu tempo e de seu conhecimento.

Fonte: http://ciclodecatanduva.wordpress.com/

C&A deve indenizar ex-funcionária por câmera no banheiro

A C&A foi condenada pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, uma ex-supervisora que foi filmada por uma câmera escondida no banheiro feminino de uma das lojas da rede.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, o caso ocorreu em Porto Alegre --a câmera, de acordo com o processo, foi instalada por um gerente e um supervisor do estabelecimento.

A empresa já havia sido condenada em primeira instância.

A Justiça entendeu que as empresas são responsáveis pelas atitudes de quem ocupa cargos de chefia, como gerências. "Neste caso, o gerente e o supervisor envolvidos passaram dos limites de poder diretivo, gerando o dever do empregador de reparar o dano", informou o tribunal. A juíza do caso entendeu que houve violação à intimidade, honra e imagem da funcionária.

A câmera escondida foi descoberta em 2003 e levou o Ministério Público do Trabalho a investigar o caso. O gerente envolvido foi demitido, e várias funcionárias ajuizaram ação de danos morais, alegando terem sido vítimas das gravações. O banheiro, ainda segundo o tribunal, era usado como vestiário.
A C&A informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não vai se posicionar sobre o caso. A empresa também não confirmou se irá cumprir a determinação do tribunal ou se irá recorrer da decisão.


Fonte: Folha. com

TST - Salário atrasado por dois meses motiva rescisão indireta e indenização

5ª turma do TST entende que o atraso no pagamento de salários por dois meses possibilita a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador. Decisão foi dada ao julgar o recurso de revista de um empregado da Gipsocar Ltda. Ele parou de comparecer ao serviço e ajuizou ação trabalhista depois de ficar dois meses sem pagamento e saber que o INSS e o FGTS não estavam sendo recolhidos.
O trabalhador recorreu ao TST após o TRT da 6ª região ter considerado que o caso era de demissão voluntária, e não de rescisão indireta ou abandono de emprego. Com essa decisão, o autor da reclamação não teria direito à indenização prevista no art. 483, alínea "d", da CLT (clique aqui), que garante a rescisão indireta quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. Para o Tribunal Regional, a inobservância de regularidade no pagamento dos salários no período indicado pelo trabalhador não podia ser, efetivamente, causa para o fim do contrato.
Para essa decisão, o TRT se baseou no prazo de três meses estipulado no parágrafo 1º do art. 2º do decreto-lei 368/68 (clique aqui):
"§ 1º - Considera-se mora contumaz o atraso ou sonegação de salários devidos aos empregados, por período igual ou superior a 3 (três) meses, sem motivo grave e relevante, excluídas as causas pertinentes ao risco do empreendimento."
No TST, porém, o entendimento foi diverso. Segundo o relator do recurso de revista, ministro João Batista Brito Pereira, o conceito de mora contumaz aplicado pelo TRT destina-se apenas a orientar procedimentos de natureza fiscal, "não interferindo nos regramentos do Direito do Trabalho relativos à rescisão do contrato de trabalho".
Natureza alimentar
Na avaliação do ministro Brito Pereira, não é necessário que o atraso se dê por três meses para que se justifique rescisão indireta do contrato de trabalho. O relator citou diversos precedentes com esse posicionamento, nos quais, além de se destacar que o prazo estabelecido pelo decreto-lei 368/68 repercute apenas na esfera fiscal, o período de três meses é considerado extremamente longo diante da natureza alimentar do salário.
Em um dos precedentes, o ministro Lelio Bentes Corrêa, da 1ª turma, afirmou não ser crível que um empregado "tenha que aguardar pacificamente mais de noventa dias para receber a contraprestação pecuniária pelo trabalho já realizado". Para o ministro Lelio Bentes, o atraso, desde que não seja meramente eventual, caracteriza inadimplemento das obrigações contratuais e justifica o fim do contrato por ato culposo do empregador.
Já o ministro Pedro Paulo Teixeira Manus, da 7ª turma, considera que, se o salário tem natureza alimentar, "não é razoável exigir do empregado que suporte três meses de trabalho sem a competente paga, para, só depois, pleitear em juízo a rescisão do contrato, por justa causa do empregador". Para o ministro Manus, o atraso de apenas um mês já é suficiente para causar transtornos ao trabalhador - privado de sua única ou principal fonte de renda e, consequentemente, impedido de prover o próprio sustento e de seus familiares e de honrar seus compromissos financeiros.
Ao tratar do mesmo tema, em outro precedente em que o trabalhador deixou de receber pagamento também por dois meses, o ministro Horácio Senna Pires, à época na 6ª turma, ressaltou não apenas a natureza alimentar do salário, mas também o princípio da proporcionalidade. Ele lembrou que, de acordo com as leis e a jurisprudência trabalhistas, o descumprimento da obrigação do empregado de comparecer ao serviço por período de apenas trinta dias – metade do prazo em que o empregador, no caso, descumpriu seu dever de pagar os salários – já é suficiente para caracterização da justa causa por abandono de emprego.
  • Processo Relacionado : RR 13000-94.2007.5.06.0401 - clique aqui.
Fonte: Migalhas

Câmara aprova contrato de experiência para empregado doméstico

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (24) o Projeto de Lei 5140/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite o contrato de experiência de até 90 dias na relação de trabalho doméstico. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para ser votado pelo Plenário da Câmara.
O objetivo do contrato de experiência é dar ao empregado tempo para adaptação ao trabalho e à função. Em até 90 dias corridos, o empregador fica dispensado de pagar a multa rescisória do FGTS e também o aviso prévio, em caso de dispensa do empregado no último dia do contrato.
A proposta altera a Lei 5.859/72, que regula a profissão do empregado doméstico. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) não prevê contrato de experiência na relação de trabalho doméstico.
A relatora da proposta na CCJ, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), apresentou parecer pela aprovação.

Fonte: Rachel Librelon, com edição de Pierri Triboli Agência Câmara dos Deputados

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Ministério do Trabalho manda interditar plataforma P-65 da Petrobras

Problemas de segurança na unidade utilizada para tratamento de óleo foram
denunciados pelos trabalhadores. Foto: Germano Lüders/Exame

Depois de uma vistoria que começou quarta-feira e terminou nesta quinta, na Plataforma P-65, na Bacia de Campos,auditores fiscais do Ministério do Trabalho interditaram a plataforma, segundo informações do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense. O documento de interdição já foi entregue à Petrobras, mas passará a valer de fato, após a comunicação à Superitendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego do Rio e publicação por edital.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou a interdição da plataforma P-65. Segundo o ministério, a plataforma "foi interditada por apresentar risco iminente à saúde do trabalhador.Detalhes da interdição dependem da apresentação do relatório à Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, que deve ocorrer nesta sexta-feira".

O sindicato fez denúncia, apontando 34 itens irregulares na plataforma. A P-65 é a antiga S-06, primeira plataforma a operar no Campo de Enchova na década de 70. Atualmente, a plataforma trata o petróleo produzido na área sul da Bacia de Campos, nas Plataformas P-07, P-08, P-12, P-15 e PCE1. Ela separa a água do óleo, reenvia para PCE1, que manda para o Terminal de Cabiúnas.

Pelo documento estão interditados setores de serviços realizados com vasos de pressão em espaços confinados e do acendimento manual do queimador de gases descartados do processo industrial.

Interdição não terá impacto sobre produção de petróleo, diz Petrobras

A Petrobras informou que a plataforma P-65 já estava parada para manutenção desde segunda-feira, dia 23. A estatal explicou que a P-65 não é produtora de petróleo, apenas auxilia no tratamento do óleo de outras unidades, em processo complementar ao da plataforma PCE-1.

A Petrobras afirma em nota que as não conformidades apontadas pela vistoria da STRE/RJ já haviam sido identificadas anteriormente pela companhia "e encontra-se em fase de conclusão pela equipe técnica. Outras estão sendo antecipadas visando cumprir as determinações da Superintendência. "

A companhia destacou os profissionais que atuam na P-65 são qualificados. A não conformidade apontada pela SRTE/RJ, segundo a estatal, se refere apenas à manutenção de cópia física dos certificados de treinamento a bordo da plataforma.

A parada programada para manutenção da plataforma que está sendo feita, não tem impacto sobre a produção de petróleo, garantiu a Petrobras. E conclui: "A Petrobras adotará todas as exigências da Superintendência, mas reafirma que suas plataformas operam dentro dos mais rigorosos padrões de segurança da indústria do petróleo."


Fonte: O Globo (Texto adaptado)