quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Profissão de taxista é regulamentada e estebelece direitos e deveres da categoria


Além de direitos, estão previstos deveres como uso de taxímetro em municípios com mais de 50 mil habitantes. Foto: Google Imagens

A profissão de taxista foi regulamentada nesta segunda-feira (29). O senador Eunício Oliveira (PMBD-CE) foi o relator do projeto que estabelece direitos trabalhistas e previdenciários para a classe e o piso salarial ajustado entre os sindicatos da categoria.

A lei prevê ainda cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos.

Segundo Eunício Oliveira, a sanção da presidenta Dilma representa a vitória da categoria dos taxistas. “A lei estabelecerá maior qualidade e a excelência de bens e serviços prestados pelo profissional que, como em qualquer parte do mundo, deve ter habilitação especializada e, a partir de agora, contará com benefícios salariais e previdenciários”, afirmou o peemedebista.

O Projeto de Lei

O Projeto de Lei foi apresentado em 2004 pelo então deputado Confúcio Moura (PMDB-RO), atual governador de Rondônia e aprovado sob a relatoria do senador Eunício no último mês de julho, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, quando seguiu para a sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Para o relator, a regulamentação da profissão cria “uma identidade”, o que exigirá do taxista, por um lado, a ética profissional e lhe proporcionará, por outro, condições para exercer sua profissão na amplitude de seus direitos, proibindo que pessoas não qualificadas tecnicamente e sem formação para o seu exercício atuem na área.

Direitos e deveres

Além dos direitos, os taxistas terão que cumprir também alguns deveres como o uso do taxímetro nos municípios com mais de 50 mil habitantes além de exigir que os profissionais façam cursos de relações humanas, direção defensiva, mecânica e elétrica básica de veículos, além de primeiros-socorros.

Fonte: Jangadeiro Online


Pós-Graduação da Educação promove Minicurso "Trabalho, Política e Educação em Marx"

O Doutorando Vilson Aparecido da Mata ministrará, nos dias 13 e 14 de setembro, o minicurso "Trabalho, Política e Educação em Marx". O evento é promovido pelo Eixo Filosofia, Política e Educação, ligado à Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Ceará.



O minicurso ocorrerá na sala de Seminário 1 (NUPER), de 14:00 a 17:30, onde serão recebidas as inscrições no dia do evento: para estudantes, o custo será de R$ 5,00 e, para professores, R$ 10,00.

Serão emitidos certificados para os participantes. Para outras informações: jpssobrinho@yahoo.com.br.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Micros geram 78% das vagas em julho


De cada cem vagas formais de trabalho geradas em julho, 78 eram nas micro e pequenas empresas. Apenas no mês passado, os pequenos negócios geraram 109,5 mil postos com carteira de trabalho assinada. Destes, 107,9 mil foram gerados nas microempresas que têm menos de quatro funcionários. As informações são de levantamento do Sebrae baseado em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho.                         

As micro e pequenas empresas foram responsáveis por 71% do total de empregos registrados no país de janeiro a julho deste ano, contra 68% no mesmo período de 2010.        

A tendência se repete em todo o ano. A fatia dos pequenos negócios superou a média histórica de contribuição para a geração de emprego formal, de 52% do total. 

"O dinamismo econômico do nosso país com destaque para a distribuição de renda favorece um processo que se retroalimenta, impulsionando os negócios e as oportunidades de trabalho", avalia o diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos, salientando que as micro e pequenas empresas são um segmento intensivo em mão-de-obra.        

Até julho, as micro e pequenas empresas geraram 1,004 milhão de postos de trabalho formais. No mesmo período de 2010, foram 1,131 milhão de vagas. "As micro e pequenas empresas são fundamentais porque, não só empregam mais, como ajudam a gerar renda em torno do seu negócio. Fomentar os micro e pequenos negócios significa aumentar o número de empregos", diz o ministro do Trabalho, Carlos Lupi.           

Em julho, os setores de comércio e de serviços foram os que mais contrataram: respectivamente, 17,9% e 28,3% do total de novas vagas. Foram seguidas por: construção civil (13,1%), indústria de transformação (11,1%), agricultura (6,4%), indústria extrativa mineral (0,7%), e serviços industriais de utilidade pública (0,3%).

Fonte: Monitor Mercantil

Dilma sanciona correção da tabela do IR


A presidente Dilma Rousseff sancionou com veto o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 528, que trata da correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Foi vetado o dispositivo que permitia a dedução, no Imposto de Renda, de valores relativos a planos de saúde privados pagos aos empregados domésticos.

Publicada na edição de ontem (29/08) do Diário Oficial da União, a justificativa ao veto é que a proposta de dedução distorce o princípio da capacidade contributiva. A justificativa diz ainda que entidades representativas da categoria profissional questionam o efetivo benefício da proposta aos empregados domésticos.

“Ao permitir que sejam deduzidos da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física o valor das despesas com plano de saúde pago pelo empregador doméstico em favor do empregado, a lei estará criando exceção à regra de que a dedução se aplica ao contribuinte e aos seus dependentes, visto que este é o núcleo familiar suportado pela renda produzida. Alcançando despesas com terceiros, a dedução passaria a constituir-se em benefício fiscal”, diz o texto com a exposição de motivos para o veto.

A nova lei reajusta em 4,5% ao ano os valores da tabela do IRPF até 2014. Com isso, a faixa de rendimentos mensais isenta do imposto passou, este ano, de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61.

Fonte: Agência Brasil

Princípio da insignificância não alcança furto de empregada em casa de patrão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a aplicação do princípio da insignificância a um caso de furto de R$ 120, cometido por uma empregada doméstica, na residência em que trabalhava, em Porto Alegre (RS). A Sexta Turma considerou que o princípio não é aplicável a situações em que há abuso da confiança, em que o profissional usa do crédito conferido para tirar proveito pessoal.

O furto aconteceu em 2007 e a empregada já trabalhava na residência havia dois anos e meio. Ela tirou R$ 100 da gaveta do escritório e R$ 20 da carteira do patrão. A câmera do escritório registrou a cena. Inicialmente, a ré negou a autoria do furto, mas, diante das imagens, confessou o crime. A empregada admitiu que já havia furtado a vítima em outra ocasião.

A ré foi absolvida perante o juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por atipicidade de conduta. Aqueles magistrados entenderam que o crime não tinha relevância penal suficiente a justificar uma condenação, ainda mais tendo em vista que o patrão recuperou o dinheiro furtado.

O Ministério Público sustentou, no STJ, que a inexistência de prejuízo à vítima, pela restituição posterior do dinheiro, não torna a conduta atípica, pois houve quebra da relação de confiança. O órgão pediu a condenação da ré, tendo em vista a periculosidade social e o significativo grau de reprovação da conduta.

Para caracterizar o princípio da insignificância, é necessário o cumprimento de alguns requisitos, como a mínima ofensa da conduta do réu, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau da reprovação do comportamento e inexpressividade da relação jurídica. Segundo o relator, ministro Og Fernandes, o crime não é atípico, por ser altamente reprovável socialmente e não ser de pequeno valor.

O ministro destacou em seu voto que o furto ocorreu com nítido abuso de confiança, e o valor subtraído era quase um terço do salário mínimo à época, de R$ 380, sem contar a reincidência da ré. “As circunstâncias em que o crime foi cometido não podem ser ignoradas ou se destoaria por completo do princípio da insignificância”, concluiu.

O princípio da insignificância não está expressamente previsto em lei, mas é constantemente aplicado nos tribunais. O ministro explicou que, no caso de furto, não se pode confundir bem de pequeno valor com de valor insignificante. O de valor insignificante exclui o crime pela ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado.

O ministro ressaltou ainda que o crime de pequeno valor pode justificar o privilégio previsto no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal, que permite a substituição da pena de reclusão pela de detenção, ou ainda a diminuição da pena em um a dois terços, se o réu é primário e tem bons antecedentes.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Vara do Trabalho de Caucaia será uma das primeiras a implantar processo eletrônico


Trabalhadores e empregadores de 16 municípios cearenses vão receber uma experiência pioneira da Justiça do Trabalho em janeiro de 2012. A Vara do Trabalho de Caucaia foi uma das quatro primeiras em todo o Brasil a ser escolhida pelo Tribunal Superior do Trabalho para receber o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe/ JT). A nova ferramenta será utilizada para tramitar eletronicamente processos judiciais com o objetivo de oferecer aos cidadãos uma Justiça mais célere, acessível e eficiente.
A Vara de Caucaia foi eleita pelo TST junto com a Vara de Navegantes (SC), Várzea Grande (MT) e Arujá (SP). A Vara cearense vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) será a segunda nacionalmente a ter instalado o novo sistema, logo após a unidade judiciária de Navegantes (em dezembro de 2011).
Com o PJe/ JT, todas as etapas de processos trabalhistas na Vara de Caucaia serão feitas eletronicamente. Desde a petição inicial, passando por outras petições incidentais, até a publicação das sentenças, tudo será realizado por meio digital.
Para que isso seja possível, o TRT/CE vai preparar nos próximos meses a infraestrutura para que a Vara receba o novo sistema, além de capacitar magistrados, servidores e advogados para utilizá-lo.
Processos: A Vara do Trabalho de Caucaia foi criada em 2003 e instalada oficialmente em 2005. No ano passado, ela recebeu 1.407 reclamações trabalhistas. Somente nos seis primeiros meses deste ano foram mais 954 novos processos.
Além da população de Caucaia, a unidade judiciária também atende cidadãos de Apuiarés, General Sampaio, Itapagé, Itapipoca, Paracuru, Paraipaba, Paramoti, Pentecoste, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu, Tejuçuoca, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama.
Fonte: TRT 7

domingo, 28 de agosto de 2011

Entenda quando as faltas podem motivar a demissão por justa causa


Em um dia normal de trabalho o profissional é chamado pelo responsável da área de recursos humanos para uma conversa. Descobre-se, então, que o colaborador será demitido e, para piorar a situação, a dispensa se dará por justa causa.
Na prática, ao ser demitido por justa causa, o empregado perde o direito ao aviso prévio de 30 dias, ao proporcional do décimo terceiro salário e das férias e, também, não vai receber a multa rescisória que corresponde a 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O único direito que sobra é receber as férias vencidas, se houver.
Para evitar uma situação desse tipo, vale a pena os funcionários terem conhecimento de dois documentos importantes: as normas de conduta definidas pela empresa em que atua e do artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que estabelece os motivos que configuram a justa causa.
As faltas
De acordo com o especialista em Direito Trabalhista do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Esteves Advogados, Sandro Luiz Komatsu Malaquias, de todas as modalidades estabelecidas pela lei que configuram dispensa por justa causa, aquela mais frequente é a ‘desídia’.
A desídia consiste na repetição de faltas que o funcionário vai acumulando sem apresentar justificativa plausível ao empregador. Cabe destacar que a repetição será importante para que o empregador faça um histórico do comportamento descomprometido do funcionário. O histórico será útil, pois caso a empregado decida entrar com uma ação contra a empresa, ela terá como se defender.
Malaquias observa que uma demissão por justa causa acontece dentro de um quadro de faltas que o funcionário vai acumulando. A empresa, por sua vez, deve seguir um procedimento, ou seja, primeiro aplicar uma advertência, depois uma possível suspensão, e, caso o colaborador não mude seu comportamento, aí sim cabe uma dispensa por justa causa.
Apesar disso, é importante ter conhecimento que, dependendo da gravidade do ocorrido, o empregador tem, sim, o direito de aplicar uma demissão por justa causa sem ter um histórico prévio de má conduta do funcionário. “A empresa vai colocar na balança, e definir qual é a gravidade da falta”, e, de acordo com seu entendimento, optará ou não por demitir o funcionário, observa Malaquias.
A falta não deve ser compreendida apenas como não ir trabalhar em um determinado dia. A falta também está ligada com os horários de serviço do funcionário, isso quer dizer que, chegar atrasado constantemente e extrapolar frequentemente o horário de almoço, também podem configurar um quadro de faltas. Mas de qualquer forma, o empregador deve aplicar advertências antes de decidir pela demissão.
De acordo com Malaquias, esse tipo de comportamento pode prejudicar o serviço do funcionário, além de mostrar desinteresse em suas funções e, portanto, a solução é desligar o colaborador.
Por outro lado, os profissionais podem precisar se submeter a tratamentos que vão exigir que ele se ausente uma vez por semana, durante algum tempo, como tratamentos de fisioterapia ou dentários. Nesse caso, o atestado médico justifica a falta e impede que o funcionário seja demitido por justa causa.

Fonte: Administradores

Grupe participa de debate sobre greve amanhã

Qual a visão do Direito sobre greve? Este é o objetivo do debate que será realizado amanhã, segunda-feira (29/08), na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC). Fazer greve é um direito dos trabalhadores, conforme prevê a Constituição Federal brasileira, e se apresenta como uma forma de pressão social para a retomada de negociações entre empregados e patrões.

O debate ocorrerá a partir das 10 da manhã, no Anfiteatro da FD-UFC. Será expedido ainda certificado aos participantes. O debate Direito de Greve no Brasil se realizará com o apoio do Grupe e da Comissão de Direito Sindical da OAB/CE.

sábado, 27 de agosto de 2011

Trabalhador que atua fora da empresa pode receber horas extras, decide TRT-PE


Quando o trabalho externo possibilita o controle da jornada, tem o trabalhador direito a pagamento de horas extras. Por esse motivo, a primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE) manteve sentença na qual a empresa Refrescos Guararapes Ltda. foi condenada a pagar essas horas e as devidas repercussões sobre outras verbas a ex-empregado. 

Na ação, o trabalhador relatou que atuava como motorista para a Refrescos Guararapes Ltda. e que, apesar de executar suas atividades fora das dependências da ex-empregadora, sua jornada era controlada por meio de fiscalização. Já a Refrescos Guararapes sustenta que o funcionário tinha liberdade para trabalhar como fosse de sua conveniência, uma vez que seus serviços eram externos.

Em audiência, o ex-empregado apresentou testemunha que afirmou que os motoristas da Refrescos Guararapes Ltda. saíam para entregas entre 6h30 e 7h, só retornando às 22h. Também afirmou que havia supervisores de rota, os quais abordavam os veículos de três a cinco vezes por semana e faziam anotações sobre se os motoristas estavam seguindo o roteiro traçado pela empresa, o número de entregas realizadas e o por realizar. Além disso, declarou que os veículos passaram a ser monitorados por satélite.

Considerando que a empresa não apresentou provas em sentido contrário, foi condenada, em sentença, ao pagamento das horas extras e de suas repercussões. Todos os magistrados da primeira turma do TRT-PE votaram pela manutenção da condenação. Por maioria, porém, a turma decidiu reformar a sentença, para determinar o pagamento das horas extraordinárias tendo por base toda a remuneração do trabalhador, e não apenas a parte fixa do seu salário. Isso porque, de acordo com a relatora, Nise Pedroso Lins de Sousa, o ex-empregado não recebia por comissão, hipótese em que se justifica o cálculo das horas extras com base nas comissões recebidas no mês, conforme a Súmula 340 do TST.

Processo nº: 0205200-95.2008.5.06.0142 (RO) 

Fonte: TRT/PE

Funcionária que transportava valores sem treinamento será indenizada pelo Bradesco


A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) e condenou o Banco Bradesco em R$ 10 mil. O valor deverá ser pago a uma ex-funcionária que fazia transporte de valores sem treinamento e capacitação para a atividade. A jurisprudência do TST entende que o serviço somente pode ser executado por pessoa habilitada nos termos do artigo 3º, I e II da Lei nº 7.102/83, que dispõe “sobre a segurança para estabelecimentos financeiros e estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores”.     

O caso chegou ao TST via recurso da ex-funcionária. Para ela, a decisão do regional deveria ser revista, pois, mesmo tendo reconhecido que o transporte era mesmo efetuado pela empregada, o TRT não apontou prejuízo moral ou econômico a ela e tampouco reconheceu ilicitude na conduta do banco. Ao relatar o acórdão na Turma, o ministro Emmanoel Pereira observou que, no caso, a controvérsia gira em torno de se saber se o empregado bancário que transporta valores está sujeito a sofrer abalo indenizável a título de dano moral. 

A lei 7.102/83 estatui que esse tipo de atividade deve ser executada por pessoal com formação específica de vigilante, aprovado em curso autorizado pelo Ministério da Justiça, observou o relator. Para ele, a lei em momento algum autoriza o transporte de valores por empregado bancário. 

Para o ministro, o transporte de valores, por si só, já provoca uma situação de risco, e não se constitui uma situação normal o fato de um empregado sem nenhum tipo de habilitação e preparo realizar o transporte de valores. O ministro salientou que, no caso, o prejuízo moral causado ao empregado é evidente, sendo passível de indenização. 


Fonte: TST

Usina de açúcar é obrigada a fazer registro das horas in itinere de seus trabalhadores


A Terceira Turma do TRT de Goiás manteve a condenação da Usina Santa Helena de Açúcar e Álcool de Rio Verde/GO a efetuar o registro em controle manual, mecânico ou eletrônico do tempo de percurso dos trabalhadores transportados em condução fornecida pela empresa. Em voto precursor, o relator do acórdão, desembargador Elvecio Moura dos Santos, demonstrou que algumas agroindústrias instaladas no interior do Estado lançam mão de condução própria, de forma generalizada, sem controle e sem limite de tempo, para transportar seus trabalhadores rurais até as frentes de trabalho, onde não há linha de transporte público regular.

“Essa prática é considerada nociva à saúde e à segurança dos trabalhadores, pois, computado o tempo relativo às horas in itinere, muitos ficam à disposição do empregador por tempo que chega ao dobro da jornada mínima assegurada na Constituição Federal. E o que é pior, nem sempre recebem o valor efetivamente gasto durante o trajeto, em decorrência de acordos ou convenções trabalhistas que limitam esse tempo dentro de uma média irreal”, afirmou o desembargador.  Segundo ele, a existência de acordo coletivo fixando o tempo médio de percurso a ser pago aos trabalhadores não desobriga a empregadora de manter o registro dessa fração da jornada, como descreve o artigo 4º da CLT, que trata como de efetivo exercício o período em que o trabalhador está à disposição do empregador, seja aguardando ou executando ordens.

A decisão foi fundamentada nos artigos 58 e 74 da CLT, que tratam, respectivamente, do tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, e da obrigação de anotar a hora de entrada e de saída dos trabalhadores de empresa com mais de dez empregados. “Depreende-se, portanto, que o registro do tempo trabalhado refere-se ao horário de início e término da jornada, na qual estão integradas as horas in itinere”, ponderou o relator. Para Elvecio Moura dos Santos, o problema requer a imposição de parâmetros mínimos de controle e de tolerância quanto ao tempo de percurso, “sob pena de voltarmos à época da barbárie que imperava nos primórdios da Revolução Industrial, em que os trabalhadores eram submetidos a jornadas que, não raro, superavam 15 horas por dia, o que, lamentavelmente, está acontecendo com boa parte dos cortadores de cana no Estado”, denunciou.

Processo: RO - 0002121-17.2010.5.18.0101

Fonte: TRT/GO

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Abertas as inscrições para voluntários do projeto Trabalho, Justiça e Cidadania


Magistrados, servidores da Justiça do Trabalho do Ceará e advogados vão poder compartilhar conhecimentos com um público diferente do que estão habituados a atender cotidianamente. O projeto Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC) recebe nos próximos dias inscrições de voluntários interessados em visitar escolas públicas entre os dias 30 de agosto e 15 de setembro para tirar dúvidas de alunos sobre temas como direitos trabalhistas, acesso à Justiça, direitos humanos e cidadania.
As inscrições devem ser realizadas pelo telefone 85 32610197 ou pelo e-mail tjc@amatra7.com.br. É preciso informar em qual dia o interessado pretende realizar a visita. As visitas ocorrerão sempre entre as 15h e 17h e os voluntários podem escolher entre seis opções de datas para irem às escolas (veja abaixo).
Será a terceira etapa do projeto que conta com o apoio institucional do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE). Em março, cerca de 150 professores, coordenadores e dirigentes de escolas públicas aprenderam noções de direito, ética e cidadania durante o I Seminário de capacitação de multiplicadores, realizado pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 7ª Região. Os conhecimentos adquiridos pelos professores foram repassados aos alunos.
A segunda etapa foi realizada em maio deste ano, por meio de um convênio com faculdade privada Fortaleza. Um grupo de universitários da instituição foi selecionado para visitar escolas e capacitar os alunos.
Trabalho, Justiça e Cidadania: O projeto TJC tem como objetivo proporcionar maior integração entre o Poder Judiciário e a sociedade. Também estimula o respeito aos direitos humanos, o amplo acesso à Justiça e o fortalecimento da cidadania. Além do Ceará, outros 19 estados participam da iniciativa que tem a expectativa de capacitar cerca de 5 mil professores e beneficiar mais de 50 mil alunos.
O TJC também irá contribuir para que os órgãos do Poder Judiciário cumpram a Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça, que prevê a implantação de programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário em escolas.
Ele foi idealizado pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), em parceria com as associações estaduais (Amatras) e com secretarias de educação.

HORÁRIO DAS VISITAS ÀS ESCOLAS:
DIA 30/08 - 15 às 17h - ESCOLA MARECHAL JUAREZ TÁVORA (Bairro de Fátima)
DIA 01/09 - 15 às 17h - ESCOLA JOAQUIM NOGUEIRA (Parquelândia)
DIA 06/09 - 15 às 17h - ESCOLA MARWIN (Cristo Redentor)
DIA 08/09 - 15 às 17h - ESCOLA ÍCARO MOREIRA (Bom Jardim)
DIA 13/09 - 15 às 17h - ESCOLA JOSÉ DE BARCELOS (Messejana)
DIA 15/09 - 15 às 17h - ESCOLA JOAQUIM ALBANO (Dionísio Torres)
Fonte: TRT 7

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Prestes a vigorar, ponto eletrônico ainda é polêmico


Segundo a direção da Federação das Indústrias do Ceará, existe uma articulação de âmbito federal para que o processo da nova legislação seja estudado por mais tempo. Foto: Deise Pequeno/DN

Uma semana antes de entrar definitivamente em vigor - após já ter sido adiada a validade em março deste ano -, a lei que estabelece as regras para o sistema do ponto eletrônico nas empresas com mais de 10 funcionários, que optaram pelo sistema, ainda gera dúvidas e questionamentos sobre o seu funcionamento, além de possuir uma torcida contra sua vigência, que está prevista para primeiro de setembro próximo.

"Nós da Fiec (Federação das Indústrias do Estado do Ceará) e do CIN (Centro Internacional de Negócios) vemos com bastante ceticismo, até como um retrocesso, este ponto eletrônico", afirmou o diretor executivo da Fiec, Carlos Fujita. Para o industrial do setor de construção civil, o alvo da ação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) - responsável pela portaria - é evitar as fraudes sobre o pagamento de horas extras, o que, segundo ele, não tem grande ocorrência. "O governo deveria refletir mais e procurar a solução para sonegação de outra forma", argumenta.                       

Ele ainda informou a existência de "uma articulação de âmbito federal para que o processo seja estudado por mais tempo". Entre os motivos para o posicionamento dos órgãos representados por Fujita, ele destaca o custo elevado para arcar com a tecnologia, além de submeter as indústrias de grande, médio e pequeno porte aos mesmos critérios, sem levar em conta as peculiaridades de cada uma.                       

Em preparação  

Em setores da indústria cearense, como a Metal Mecânico, o representante do sindicato patronal (Simec), Ricard Pereira, disse que reuniões foram promovidas desde o começo do ano, para preparar os associados para a mudança, e cada uma das empresas optou pelo modo mais conveniente de ponto (manual, mecânico ou eletrônico), "sempre representando as exigências da lei".           

De acordo com o assessor responsável pelas reuniões do Simec, Sebastião Medeiros Neto, o sindicato ainda não levou as decisões finais que estabelecem os detalhes do uso do Ponto Eletrônico à convenção coletiva com os trabalhadores do setor.          

Segundo ele, os ajustes são normais por ser um tipo novo de procedimento e ainda estar sendo adotado pelo empresariado brasileiro. Ainda por conta desse fator, ele destaca que "o custo versus o benefício só poderá ser medido lá na frente".                 

Para o empresário do setor de confecção e têxtil, Marcos Vinícius Rocha, o maior impacto se dará sobre as práticas mais simples do funcionamento da indústria de sua propriedade. Depois de acordar com o sindicato laboral para não emitir registro impresso de entrada e saída dos funcionários, ele apontou como principal exemplo de transtorno o tempo limite de cinco minutos antes e depois da hora estabelecida para o funcionário registrar sua entrada no emprego.                      

Segundo ele, as regras da nova lei vão impedir que os trabalhadores façam uso do vestiário depois do expediente, por exemplo. "Eu não vou poder manter ninguém dentro da empresa depois do horário, e não dá para liberar antes a pessoa para tomar banho, trocar de roupa para, então, bater o ponto", explicou, informando que a situação não pôde ser solucionada em convenção coletiva de trabalho.

Comércio

Figurando entre os principais setores afetados pela lei, o presidente da Federação das Câmara dos Dirigentes Lojistas do Ceará (FCDL-CE) e empresário do setor supermercadista, Honório Pinheiro, também argumenta contra: "A nossa compreensão é de que a legislação trabalhista brasileira é bastante atrasada e esse tipo de estratégia não trará nenhum benefício ou melhora para a vida dos funcionários".

No entanto, apesar de discordar, ele admitiu ter estabelecido as novas regras em suas empresas, sem mesmo realizar convenções trabalhistas para amenizar alguns impactos da exigência, como a emissão de comprovante impresso dos horários de cada funcionário. Da mesma forma, as óticas Itamaraty agiram, segundo contou a diretora comercial, Luiziane Fernandes.           

"Nossos setores de TI (tecnologia de informação) e RH (recursos humanos) atuaram em conjunto e não tivemos dificuldade para implantar nas poucas lojas que não possuíam", afirmou a executiva.     

Fiscalização

Procurado pela reportagem, o superintendente regional do Emprego e Trabalho no Ceará, Júlio Brizzi, informou que, com a entrada em vigor da lei, apenas a primeira e a segunda visita aos estabelecimentos terão cunho educativo, "de orientação". "A partir da terceira, o ato de infração poderá ser emitido em caso de não conformidades", disse. Brizzi ainda explicou que a portaria está em vigor desde 2009 e, para as empresas que já tinham aderido ao sistema de Ponto Eletrônico, a fiscalização já é plena.       

Impacto financeiro: pequenas empresas devem sofrer                 

Estabelecida a exigência do ponto pelas companhias, os impactos sobre as micros e pequenas empresas se darão de maneira mais forte, na avaliação dos representantes classistas da indústria e do comércio cearenses. Para Honório Pinheiro, da FCDL, isso acontece por conta dos custos com o equipamento, que pode custar até R$ 4.700.    

Enquanto o impacto sobre as grandes empresas reflete-se mais nas filas e no tempo para cada um dos funcionários registrarem suas entradas e saídas diárias do trabalho, sobre as pequenas, de acordo com Pinheiro, os efeitos inferem principalmente na receita, que é onerada por conta dos gastos para a compra da tecnologia do Ponto.           

Produto encarecido                  

"O mercado ainda não dispõe dos relógios de ponto, daí continua faltando e encarecendo o produto", ressalta. Sobre a mesma perspectiva, analisou o diretor executivo da Fiec, Carlos Fujita, segundo quem, o nivelamento das empresas de variados tamanhos não trará nenhum benefício direto à economia nacional.            

"Acredito que para o pequeno e micro empresário, o impacto teve consequências mais drásticas", especulou a diretora comercial das óticas Itamaraty, Luiziane Fernandes. Já na análise do empresário Marcos Vinícius Rocha, da indústria de confecção e têxtil, a lei do ponto torna-se "mais interessante para as grandes empresas". Ele ainda contou que está aconselhando outros proprietários a não aderir ao ponto eletrônico, e sim ao mecânico, caso tenham direito a optar. (AOL)              

Fonte: Armando de Oliveira Lima / Diário do Nordeste

Empregador pagará horas extras a advogado que trabalhava além da jornada, sem dedicação exclusiva


Em sessão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Disal Administradora de Consórcios S/C Ltda. foi condenada ao pagamento de horas extras a advogado que trabalhava além da jornada legal e sem regime de dedicação exclusiva expresso em contrato.                         

A jornada legal de trabalho do advogado empregado é de quatro horas por dia ou 20 horas semanais. A Lei 8.906/94, que trata da atividade de advocacia, admite a jornada superior a quatro horas diárias ou 20 horas semanais, mas para isso deve constar do contrato a indicação de regime de dedicação exclusiva e a jornada não pode ser superior a 40 horas.           

Contudo, conforme apurado, além de trabalhar mais do que o permitido, não havia no seu contrato de trabalho indicação expressa do regime ao qual estava submetido, exigências do Estatuto da Advocacia – que regulamenta a lei. Para o trabalhador, não houve outro caminho senão buscar na Justiça do Trabalho o direito às horas extras, e interpôs recurso contra a empresa.            

Para a administradora, o regime já estava configurado, pois o empregado trabalhava além da jornada normal da categoria. O regional contestou o argumento dizendo que o regime de dedicação exclusiva não se caracterizava só pela jornada. A empresa, cinco meses após o início do admissão, ainda quis adequar o contrato à legislação, mas o regional entendeu que alteração era lesiva ao empregado (Art. 468 da CLT), pois na época da contratação ela não declarou o regime de dedicação exclusiva. Nesse caso, segundo o regional, o advogado poderia ter trabalhado para outros clientes, mas, devido à jornada excessiva, só pôde trabalhar para a empresa, causando-lhe prejuízos financeiros.            

O caso chegou ao TST, e o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do processo, acompanhou a decisão regional. Ressaltou que, não constando do contrato a indicação de dedicação exclusiva, então ela não existia; e, se não era dedicação exclusiva, o advogado não poderia trabalhar mais de 20 horas; se trabalhou, as horas excedentes da jornada lhe são devidas como horas extras. Os outros componentes da Turma acompanharam o voto do relator.      

Processo: RR-16600-39.2005.5.05.0008 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho 

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Última década foi de mais emprego e renda no Interior


A Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) continua concentrando 69,6% (em 2010) dos empregos formais no Ceará. O percentual em 2000 era de 72,5%. Em uma década, portanto, houve desconcentração dos empregos seletivos para o Interior.

O Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) divulga hoje, às 14 horas, o Informe nº 15, no qual é analisado indicadores socioeconômicos das macrorregiões do Ceará, de 2000 a 2010.


Uma década foi o suficiente para reduzir, mesmo que em proporção pequena, a hegemonia da RMF frente às outras, analisa o diretor geral do Ipece, professor Flávio Ataliba.

“De certa forma, desconcentra a atividade econômica da RMF. Se concentrar muito, tem outros prejuízos, como a aglomeração, congestionamentos, dificuldade para atender às demandas de serviço”, comenta. Ataliba afirma que o Ceará tem que seguir o princípio do desenvolvimento econômico mais heterogêneo, chegando com mais ênfase ao Interior.

As macrorregiões do Cariri e de Sobral/Ibiapaba ficaram na segunda e terceira posições, respectivamente, respondendo por 9,5% e 6,17% do total vagas formais de emprego em 2010.


O Litoral Oeste se destacou neste aspecto e obteve o melhor desempenho de crescimento, com alta de 17%.


Outros aspectos a serem apresentados hoje pelo Ipece são a demografia, educação, renda, infraestrutura domiciliar e Produto Interno Bruto (PIB).

Conforme Flávio Ataliba, o estudo contribui para dar subsídios ao planejamento de políticas públicas mais efetivas para a população cearense pelo Governo do Estado.


Embora apresente resultados menos díspares, a pesquisa ainda aponta elevadas diferenças socioeconômicas no Estado, o que contribui para que as mudanças não tenham sido percebidas de forma equitativa em todas as oito regiões estudadas.


O diretor geral indica outro dado que considera importante. Em relação ao índice de alfabetização, a macrorregião de Sobral/Ibiapaba teve melhor desempenho dentre todas as regiões do Estado.


Apesar disso, a maioria dos aspectos da pesquisa aponta a Região Metropolitana de Fortaleza como grande concentradora da economia cearense. A pesquisa vai estar disponível na página do Ipece (www.ipece.ce.gov.br), após o lançamento, informou assessoria de imprensa do órgão.

Entenda a notícia

Planejamento de longo prazo é difícil ser opção de governo. Principalmente porque os efeitos somente são sentidos no futuro. Mas ter base de dados do passado contribui para as políticas públicas efetivas.

 Fonte: O Povo

Município deve observar piso salarial previsto em lei federal


O município pode contratar trabalhadores pelo regime da CLT. Mas, se o fizer, tem que respeitar toda a legislação federal sobre a matéria, incluindo as disposições sobre pisos salariais de algumas profissões. Isso porque é a União quem tem competência privativa para legislar sobre direito trabalhista. Com esse fundamento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a decisão de primeiro grau que condenou o município de Araguari (MG) ao pagamento de diferenças salariais a um engenheiro de segurança do trabalho, que recebia salário inferior ao mínimo estabelecido pela Lei Federal 4950-A/66.

O Município não se conformou com a condenação, sustentando que o empregado é um servidor público e que, por essa razão, seus vencimentos são estabelecidos por lei específica municipal, na forma prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição da República. No entanto, o juiz convocado Vitor Salino de Moura Eça não concordou com esses argumentos. Segundo esclareceu o relator, apesar de o recorrente ter a natureza de Fazenda Pública Municipal, ele não pode descumprir as normas trabalhistas, pois, ao contratar com base na CLT, equipara-se ao empregador comum. Além disso, se decidir legislar a respeito, deve respeitar a legislação federal do trabalho, que é de competência privativa da União Federal.

No caso do processo, o Município pagava ao reclamante, um engenheiro de segurança do trabalho, valor inferior ao estabelecido pela Lei Federal 4.950-A/66, que dispõe a respeito da remuneração dessa profissão, regulamentada pela Lei 5.194/66. Houve clara violação ao princípio da legalidade, que deve sempre ser observado por qualquer ente público. "Não há como tentar fazer prevalecer lei municipal sobre lei federal, menos ainda quando editada no campo da competência privativa da União Federal", destacou o magistrado, mantendo a condenação do Município reclamado ao pagamento de diferenças salariais, por não ter adotado o piso da categoria do empregado.

Fonte: TRT/MG

Câmara aprova reestruturação dos Correios


Entre as mudanças, a ECT passa a ter uma assembleia geral  para funcionar como instância
máxima de decisão. Foto: Google Imagens

O Plenário concluiu, nesta terça-feira, a votação da Medida Provisória 532/11, que amplia as áreas de atuação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para permitir a exploração de serviços postais eletrônicos, financeiros e de logística integrada. Os deputados rejeitaram doisdestaques da oposição e o texto final do relator, deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), será enviado para análise do Senado.

De autoria do DEM, o primeiro destaque, rejeitado por 265 votos a 128, pretendia excluir do texto a permissão dada à ECT para criar subsidiárias e adquirir o controle acionário ou participar de outras empresas.

Na segunda votação, o Plenário rejeitou, com 266 votos a 136, destaque semelhante do PPS. O partido propôs excluir do texto apenas a permissão para adquirir o controle ou participação acionária em empresas já existentes.

A MP também atribui à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a fiscalização e a regulamentação do setor produtivo de etanol, antes considerado um subproduto agrícola. Em relação a esse tema, não houve mudanças nas votações desta terça. O Plenário já havia aprovado na semana passada o texto principal do projeto de lei de conversão de Arnaldo Jardim.

Transporte de correspondências                

Com a ampliação dos setores de atuação da ECT, a empresa poderá explorar, por exemplo, serviços típicos de um banco, participar de companhia aérea de transporte de cargas e oferecer serviços de internet.
Para isso, além de criar subsidiárias, ela poderá atuar no exterior e participar de empresas estabelecidas.

Quanto a esse ponto, o relator incluiu a proibição de essas empresas atuarem na entrega domiciliar de correspondência. Arnaldo Jardim alertou, entretanto, que essa mudança não conta com o aval do governo, que poderá vetá-lo.

O relator determinou ainda que o conselho de administração deverá aprovar os atos de constituição de subsidiárias e de compra de outras empresas. Essas mudanças administrativas terão de ser comunicadas ao Congresso no prazo de 30 dias.

Outra mudança que não conta com apoio do governo é a regra de que as funções gerenciais e técnicas da empresa, em âmbito regional, serão exercidas exclusivamente pelos funcionários de seu quadro permanente.

Estrutura de S.A.                  

A partir da MP 532/11, a estrutura dos Correios se aproxima daquela das sociedades anônimas, com a criação de uma assembleia geral para funcionar como instância máxima de decisão. Também são criados um conselho de administração, uma diretoria executiva e um conselho fiscal. Antes, a administração estava a cargo de um presidente.

Valor da marca                     

Parcerias comerciais serão permitidas se agregarem valor à sua marca e proporcionarem maior eficiência de sua infraestrutura, especialmente da rede de atendimento.

A intenção do governo é melhorar a competitividade da empresa e evitar perda de receitas devido à gradativa diminuição do volume de correspondência física esperada para os próximos anos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias