sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Dica de filme: Carne e Osso

Neste mês de novembro, o GRUPE sugere aos seus leitores o documentário brasileiro "Carne e Osso". A produção exibe o trabalho desgastante na indústria frigorífica nacional, a exigência por produtividade e as doenças laborais existentes em virtude dessa jornada estafante. Mais adiante, segue notícia publicada no site do TRT3 sobre o assunto:



 
Com apresentação do documentário "Carne e Osso", a Escola Judicial do TRT de Minas estreou nesta sexta (23/09/11), no auditório do Tribunal, em Belo Horizonte, o Projeto Direito e Cinema. Depois da exibição, o diretor do filme, Caio Cavechini, comentou e discutiu a obra com o diversificado público presente. Produzido pela Ong Repórter Brasil, o filme expõe imagens do trabalho cotidiano na indústria frigorífica brasileira, ilustrando os depoimentos melancólicos de trabalhadores acometidos de doenças em virtude do trabalho repetitivo, com exigência de exagerada produtividade. "O filme mostra como a exigência de produtividade elevadíssima, num setor importante da nossa economia, tem provocado o adoecimento dos trabalhadores em níveis bem acima dos de outras atividades", esclarece o cineasta.

A realidade, nua e crua, de produção acelerada, com movimentos repetitivos, comparáveis às imagens do "Tempos Modernos", de Charles Chaplin, era desconhecida de quase toda a plateia. Rogério Machado da Silva, que é representante comercial com formação em Direito, por exemplo, disse que o documentário é chocante, mas esclarecedor. Ele não tinha ideia da realidade mostrada. "Até então, tinha conhecimento de coisa semelhante somente no trabalho em carvoarias, canaviais e cafezais", confessa ele. Segundo o juiz substituto Fabiano Gomes de Oliveira, o filme trouxe uma realidade que ele também desconhecia. "Eu nunca tinha visto um vídeo que, tecnicamente falando, se aproximasse tanto da realidade trabalhista", completa ele.

Excesso de jornada sem contraprestação, limite de tempo e de vezes para ir ao banheiro, proibição de conversa, dispensa com o surgimento de doenças e ameaça de dispensa de parentes em caso de reclamação judicial, tudo isso foi denunciado. Um depoente afirmou: "Com saúde, serve, sem saúde, você é um estorvo"; outra constou que quanto mais ela dava conta do serviço, "mais eles queriam que a produção fosse aumentando". Outra testemunhou que a pressão era muito grande, "que chegava a tremer quando vinham para cobrar, e guardava tudo sem nada reclamar".

O documentário informa sobre o mapa epidemiológico nas indústrias de produtos bovinos e de abate de aves e suínos, como números assustadores e efetivamente mais elevados que os de outras atividades. São dados oficiais da previdência social, cuja gravidade é realçada por depoimentos de profissionais de saúde e juristas, inclusive do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, deste Regional.

E os relatos tristes, de trabalhadores infelizes e até envergonhados por não serem mais produtivos, destrói o mito absurdo, sustentado por muitos, de que eles se beneficiam da doença por estarem afastados do trabalho. As lágrimas incontidas e o sofrimento estampado em cada rosto não permitem qualquer dúvida. E a maior repercussão do filme, que levou dois anos para ficar pronto, aconteceu, segundo o cineasta, no sindicalismo profissional, queixando-se da falta de participação, o que é despropositado, na visão do diretor, em vista da ausência de representatividade, ausência essa que, por certo, contribui para a consolidação da forma de produção denunciada.




Caio Cavechini dirigiu o média "Correntes" e o Longa "Antes, Um Dia, e Depois", exibidos em festivais no Brasil e no exterior. Ele recebeu o prêmio Vladmir Herzog de Anistia e Direitos Humanos e foi o responsável pelo projeto "Pegada Ecológica", vencedor do Pitching Social do Canal Futura. Desde 2006, é repórter, editor e roteirista do programa "Profissão Repórter", da Rede Globo. Já recebeu quatro prêmios jornalísticos. Cavechini assina os roteiros dos documentários "Sequestro", de Wolney Atalla, premiado no Cine PE 2010, e "Porta a Porta". Também dirigiu o curta "A Casa da Vó Neyde", que este ano participa da seleção oficial do Festival de Cinema de Brasília. Carne e osso, exibido hoje [23/09/11] no TRT, foi premiado como melhor documentário pelo Júri Popular no DOC-FAM (Festival de Audiovisual do Mercosul) e selecionado para os festivais de cinema É Tudo Verdade e de Gramado, no Brasil, além de outros três festivais internacionais. (Walter Sales).

Fonte: TRT3

sábado, 5 de novembro de 2011

Tempo de espera por transporte da empresa gera hora extra

Em duas decisões recentes, o TST reconheceu que, durante o tempo em que fica à espera do transporte fornecido pela empresa, o empregado está sim à disposição do empregador.

Em decisão proferida ontem, 3, a SDI-1 negou provimento a recurso da Brenco – Companhia Brasileira de Energia Renovável, em GO, e manteve condenação ao pagamento como hora extra do tempo em que um trabalhador esperava pelo ônibus da empresa para voltar para casa.

O ministro Horácio de Senna Pires, relator dos embargos em recurso de revista, observou que, segundo o TRT da 18ª região, o trabalhador dependia exclusivamente do transporte fornecido pela empresa para ir e voltar do trabalho. Após o término da jornada diária, ele aguardava o momento de embarcar na condução por uma hora. Com base nisso, a empresa foi condenada ao pagamento de 30 minutos diários como hora extra.

A Brenco, ao recorrer por meio de embargos à SDI-1, buscava isentar-se da condenação. O relator, porém, considerou pertinente a aplicação, ao caso, da súmula 90 (clique aqui) do TST, que trata das horas in itinere. "Não se deve aqui limitar apenas o período do trajeto do transporte fornecido, mas também o tempo de espera imposto pelo empregador para a condução", afirmou o ministro Horácio Pires.

Seu voto fundamentou-se, ainda, no exame da súmula 366 (clique aqui) e da súmula 429 (clique aqui), que, conforme afirmou, "levam à conclusão inarredável de que o período em que o empregado fica aguardando o transporte fornecido pelo empregador deve ser considerado como horas extras".

Outro caso

Em decisão semelhante, a 7ª turma reformou entendimento da JT da BA, que indeferiu o pedido de horas extras já na 1ª vara do Trabalho de Candeias e, depois, no TRT da 5ª região, que considerou "normal a espera por algum tempo do transporte, seja público ou fornecido pela empresa, para que seja efetivado o deslocamento residência/trabalho/residência".

A reclamação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico e Petroleiro do Estado da Bahia, que, na condição de substituto processual dos funcionários da Tequimar, pleiteou o pagamento do tempo transcorrido desde o momento em que eles se apresentam, ao fim do expediente, no local do transporte, onde o ônibus já se encontra à espera, e permanecem até a apresentação dos demais colegas de viagem, por 40 a 50 minutos. A turma do TST julgou procedente o pedido e determinou a remessa dos autos à vara de Candeias para a apuração do montante.

Segundo o ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso de revista, o Tribunal Regional da Bahia "incorreu em aparente violação ao artigo 4º da CLT (clique aqui)", que considera o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, como de serviço efetivo.

Em sua fundamentação, além de citar precedente do ministro Barros Levenhagen com o mesmo entendimento, o ministro Manus também enfatizou o teor da súmula 366 do TST para propor o provimento do recurso do sindicato.
  • Processos Relacionados : RR 138000-51.2009.5.18.0191 - clique aqui.
                                          RR 37641-14.2005.5.05.0121 -
    clique aqui.
Fonte: Migalhas

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Sindicatos veem falhas em proposta de manutenção de plano de saúde por aposentados e demitidos

 
A proposta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98, que tratam da possibilidade de permanência dos trabalhadores nos planos de saúde corporativos após o término do contrato de trabalho, estabelece restrições que dificultam à continuidade dos aposentados e demitidos nos planos e parece atender exclusivamente aos interesses das operadoras. Essa é a avaliação apresentada, nesta terça-feira (1º), por representantes de centrais sindicais durante audiência da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

As centrais sindicais também apontaram "falta de clareza" na proposta de resolução e sugeriram que a ANS avalie o impacto regulatório da norma sobre a trajetória dos aposentados e demitidos dos planos de saúde coletivos privados.

A proposta foi elaborada por uma câmara técnica, composta por representantes da agência reguladora, dos patrões, das operadoras e dos consumidores

- É louvável a regulamentação, no entanto, a forma como está sendo discutido esse tema tão complexo e de impacto para tantos brasileiros deve ser revisto - defendeu Julio César Silva, integrante da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST).

Envelhecimento

De acordo com os representantes dos trabalhadores, a ANS estabelece, entre outros aspectos importantes, que, quando o trabalhador se aposentar, ele passará a pagar o valor correspondente à sua faixa etária. Para as centrais, a medida significará um substancial acréscimo no valor integral a ser pago pelo aposentado.

- A sociedade brasileira está ficando mais velha. Cada vez que sociedade vai ficando mais velha, esse plano de saúde vai ficando mais caro - lamentou Raimundo Nonato dos Santos da União Geral dos Trabalhadores (UGT), que pediu mais diálogo entre as operadoras, as centrais e o governo para resolver a o problema da permanência dos trabalhadores nos planos de saúde corporativos após o término do contrato de trabalho.

Lacunas

A presidente da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), Denize Rodrigues Eloi de Brito, também avaliou que a proposta da ANS deixa lacunas na legislação como a falta de referência ao direito de herdeiros do empregado morto de permanecer no plano de saúde.

- São preocupações para o setor se adequar ao cumprimento da lei de forma que viabilize a assistência a aposentados e ex-empregados sem trazer prejuízo para o equilíbrio financeiro dessas caixas de assistência - disse a representante da operadora.

As condições financeiras dos trabalhadores demitidos para continuar a contribuir com o plano é outro tema que preocupa as centrais sindicais.

- Se ele é demitido como é que vai continuar pagando o plano de saúde? - questionou Raimundo Nonato, da UGT.

Já o senador Paulo Paim observou que, mesmo após a demissão, muitos trabalhadores têm condições de continuar contribuindo com o plano ou seguro-saúde empresarial, mas são impossibilitados de permanecer vinculados às operadoras.

- O plano diz: Nem pagando eu te aceito - disse Paim.

Contradição

Outro ponto da resolução criticado pelos representantes dos trabalhadores é o artigo 17º da norma. Enquanto em seu caput se diz que o plano oferecido ao aposentado ou demitido deve ter o mesmo padrão assistencial que o anterior - como ressaltou Arnaldo Gonçalves, da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - o parágrafo único afirma que é facultada a contratação de outro plano com um padrão assistencial diferenciado.

- É contraditório em si. Aqui, a ANS nega, com todas as letras, o que a legislação determina, ou seja, as mesmas condições de cobertura assistencial para os aposentados e demitidos - disse Arnaldo Gonçalves.

Representantes de trabalhadores e de instituições de autogestão em saúde como Victor José Ferreira, presidente do Movimento de Preservação Ferroviária (MPF); Edison Guilherme Haubert, presidente do Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Mosap); e Nilton Paixão, presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) também apoiaram a busca por uma proposta que permita a sustentabilidade dos planos, mas sem que sejam desrespeitados os direitos do cidadão.

-Não há como fazer uma regulamentação sem ter em mente o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso e o artigo 5º da Constituição, em especial no que dispõe sobre direito adquirido - defendeu o presidente da NCST, Celso Amaral de Miranda Pimenta, uma das instituições que propõe o aperfeiçoamento da norma.

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Prefeitura oferece cursos de capacitação em diversas áreas

A Prefeitura, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), está com inscrições abertas para cursos de capacitação em diversas áreas nas seis secretarias executivas regionais (SERs). Os moradores da Regional I interessados em participar do curso de Composição de Retalhos, devem se inscrever somente na sexta-feira (4), no período da manhã, no espaço Companhia Vidança, no bairro Vila Velha. Ao todo são oferecidas 20 vagas, por ordem de chegada, com carga horária de 80h/a.
 

O curso de Empreendedorismo será voltado para os moradores da Regional III, que têm até sexta-feira (4), para se inscrever no Núcleo de Apoio ao Trabalhador da Regional III. As aulas ocorrerão no Centro de Cidadania Aloísio Ximenes, no Rodolfo Teófilo, das 8h às 11h30; além do Centro de Cidadania César Cals, no Henrique Jorge, das 13h30 às 17h, com 60 vagas ao todo e carga horária de 20h/a.

Ambos os cursos são voltados para a população a partir de 16 anos, com ensino fundamental, e serão iniciados no dia 7 de novembro. No ato da inscrição é necessária apresentação do RG, CPF e comprovante de endereço originais.

Além dessas áreas, a Qualificação Profissional da SDE iniciou, em outubro, cursos de Recepcionista de Hotel, Auxiliar Administrativo, Boas Práticas e Manutenção de Alimentos, Empreendedorismo, Culinária Básica, Operador de Telemarketing, Cabeleireiro, Colorimetria e Inglês Básico, nos turnos manhã, tarde e noite, distribuídos nas seis Regionais.

:: MAIS
A área de Qualificação Profissional da SDE oferece cursos de capacitação nos mais diversos segmentos desde 2005. Nos últimos cinco anos, os investimentos chegaram a mais de R$ 7.700 milhões e beneficiaram cerca de 34 mil trabalhadores. Neste ano, a previsão é capacitar 3 mil pessoas, com o total de investimento de R$ 1 milhão.

:: SERVIÇO
Inscrições para cursos de capacitação em diversas áreas
Local: Núcleo de Apoio ao Trabalhador da Regional I (R. Dom Jerônimo, 20 - Otávio Bonfim)
Contato: 3223.2444/3433.6851

Local: Núcleo de Apoio ao Trabalhador da Regional III (Av. Jovita Feitosa, 1264 - Parquelândia)
Contato: 3223.4700