segunda-feira, 20 de abril de 2015

Liberdade Sindical e autorregulação: pelo assentamento de princípios e valores sindicais nacionais



FRANCISCO GÉRSON MARQUES DE LIMA

Doutor, Professor na Universidade Federal do Ceará, Procurador Regional do Trabalho, tutor do GRUPE-Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista, membro da Academia Cearense de Direito do Trabalho

Sumário: 1 – O desafio da liberdade sindical, frente ao Estado. 2 – A repetição das denúncias sindicais e seu enfrentamento pelo Estado. 3 – Valores sindicais e imagem do movimento  sindical 4 – Autodefesa da Liberdade Sindical e mecanismos privados de autocomposição. 5 – Instâncias intrínsecas, formais e axiológicas da liberdade sindical. Conclusões.
Palavras-chave: Sindicalismo. Valores sindicais. Liberdade sindical. Autorregulação. Autocomposição.


1.       O desafio da Liberdade sindical, frente ao Estado:

O desafio que este texto lança é: como o sindicalismo pode fazer para, ele próprio, sem a interferência do Estado, zelar pelos “valores sindicais”? Tema complexo, sem dúvida. Mas estas páginas se esforçam em contribuir para o enfrentamento do desafio, buscando sustentar que o sindicalismo precisa criar mecanismos de auto-organização, capazes de resolver seus problemas intestinos.

sábado, 18 de abril de 2015

III CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO SINDICAL

O GRUPE promove o III CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO SINDICAL, em Fortaleza-CE, na Faculdade de Direito da UFC, no período de 06 a 08 de maio de 2015. Trata-se de evento realizado em parceria com o Ministério Público do Trabalho e o Forum das Centrais Sindicais no Estado do Ceará.

Neste ano, o eixo temático é DEMOCRACIA SINDICAL.

São oferecidas 550 vagas, das quais 50 são destinadas aos estudantes da UFC, as quais podem ser remanejadas se não preenchidas até o final das inscrições, que findam no dia 19.04.2015.
As inscrições são gratuitas, pelo site da PRT-7ª Região: www.prt7.mpt.gov.br.
Acesse e confira a programação. 

II FORUM DE DEBATES TRABALHISTAS (FDT)


O GRUPE promoverá, no próximo dia 22.04.2015, das 14h às 18h, na Faculdade de Direito da UFC, discussão sobre a "UTILIZAÇÃO DE APLICATIVOS, EM PLATAFORMA ELETRÔNICA, E RELAÇÃO DE EMPREGO", dando continuidade ao Forum de Debates Trabalhistas.
Algumas “plataformas” eletrônicas vêm sendo utilizadas por empresas prestadoras de serviços, que disponibilizam aplicativos aos usuários, os quais os acessam para atendimento de suas conveniências e necessidades. Do valor do serviço prestado pelo profissional que atende o cliente, uma parte fica com o trabalhador e, outra, fica com a empresa que disponibiliza a plataforma. Tudo online.
Esta nova modalidade foi implementada com sucesso nos serviços de táxi, estendendo-se, depois, para outros setores, mas com predominância no campo dos motorizados (táxis, motoboys, mototáxis, motociclistas, entregadores etc.).
Os preços dos serviços para o usuário caem consideravelmente, porque envolvem custos mais baixos e, no caso dos táxis, de forma mais rápida, segura e conveniente.
As empresas que adotam este modelo e administram a plataforma não reconhecem a relação de emprego com os trabalhadores, sendo esta uma das razões porque o serviço é oferecido a preços menores do que os valores cobrados por empresas que, de forma tradicional, disponibilizam serviço idêntico. Os trabalhadores que atendem pelo chamado eletrônico não possuem, na prática, CTPS assinada, não têm controle nem limite de jornada, responsabilizam-se pelos próprios acidentes, não tem seguro social nem seguro de vida etc.
Todavia, os aplicativos não são iguais entre si, além do que funcionam de maneira diferente e possuem relação com os trabalhadores de diversas formas. Assim, o aplicativo como o Easy Taxi funciona diferente de alguns pertinentes aos motoboys, por exemplo. Verifica-se que o comportamento entre os aplicativos gera dúvida a propósito da existência ou não de subordinação e, daí, se há vínculo de emprego. A questão começa a chegar ao Judiciário, que ainda não firmou jurisprudência.
Considerando a possibilidade de extensão do uso desses aplicativos, especialmente num momento de ampliação das regras permissivas da terceirização, cumpre-nos compreender tais plataformas e estudarmos se elas ferem as condições mínimas de proteção ao trabalho. Espera-se que os debates enfrentem pontos como a forma de gestão dos aplicativos, como se dá o gerenciamento dos serviços prestados e de que maneira o trabalhador é acompanhado pelo gestor.
É pensando nisto e com o compromisso social que lhe é peculiar, que o GRUPE promove o II Forum de Debates Trabalhistas (FDT), aberto ao público e de forma gratuita. 
Faculdade de Direito da UFC: Rua Meton de Alencar, s.n, Centro, Fortaleza-CE.