Um empresário de Barreiras (BA) foi condenado pela Justiça Federal a quatro anos de prisão por submeter 30 trabalhadores à condição análoga a de escravo. No grupo de trabalhadores havia adultos, crianças e adolescentes, segundo a denúncia do Ministério Público Federal.
A pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade durante quatro anos e pelo pagamento de multa de R$ 20 mil. A justificativa para substituição da pena, segundo o Ministério Público, foi o fato de o crime ter sido praticado sem violência ou grave ameaça e pela não reincidência em crime doloso e circunstâncias judiciais favoráveis ao réu.
A Justiça federal condenou o empresário após constatar condições desumanas para o serviço de cata de milho não alcançada pelas colheitadeiras na fazenda de sua propriedade, no oeste da Bahia.
O empresário recorre da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e responde o processo em liberdade.
CASO
Em julho de 2006, uma vistoria realizada pelo Ministério Público do Trabalho, pela Delegacia Regional do Trabalho e pela Subdelegacia do Trabalho de Barreiras, encontrou na fazenda do empresário os 30 trabalhadores escondidos em barracos de plástico situados à beira da mata virgem.
Conforme a vistoria do Ministério Público do Trabalho, os trabalhadores eram obrigados a viver sem instalações sanitárias e água potável para consumo. Além disso, eram submetidos a condições deprimentes e indignas para o trabalho, sendo-lhes suprimidos direitos e obrigados a contraírem dívidas a fim de não deixarem a propriedade.
Além das condições precárias de sobrevivência, os alimentos e itens básicos para subsistência eram vendidos para os trabalhadores num supermercado da cidade, avalizado pelo réu --o que desencadeou a existência de dívidas forçadas e no não pagamento dos salários-- situação que impedia o retorno a seus lares.
Fonte: http://www.folha.uol.com.br/
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