O GRUPE promoverá, no próximo dia
22.04.2015, das 14h às 18h, na Faculdade de Direito da UFC, discussão sobre a "UTILIZAÇÃO
DE APLICATIVOS, EM PLATAFORMA ELETRÔNICA, E RELAÇÃO DE EMPREGO", dando
continuidade ao Forum de Debates Trabalhistas.
Algumas “plataformas” eletrônicas vêm
sendo utilizadas por empresas prestadoras de serviços, que disponibilizam
aplicativos aos usuários, os quais os acessam para atendimento de suas
conveniências e necessidades. Do valor do serviço prestado pelo profissional
que atende o cliente, uma parte fica com o trabalhador e, outra, fica com a
empresa que disponibiliza a plataforma. Tudo online.
Esta nova modalidade foi implementada
com sucesso nos serviços de táxi, estendendo-se, depois, para outros setores,
mas com predominância no campo dos motorizados (táxis, motoboys, mototáxis,
motociclistas, entregadores etc.).
Os preços dos serviços para o usuário
caem consideravelmente, porque envolvem custos mais baixos e, no caso dos
táxis, de forma mais rápida, segura e conveniente.
As empresas que adotam este modelo e
administram a plataforma não reconhecem a relação de emprego com os
trabalhadores, sendo esta uma das razões porque o serviço é oferecido a preços
menores do que os valores cobrados por empresas que, de forma tradicional,
disponibilizam serviço idêntico. Os trabalhadores que atendem pelo chamado
eletrônico não possuem, na prática, CTPS assinada, não têm controle nem limite
de jornada, responsabilizam-se pelos próprios acidentes, não tem seguro social
nem seguro de vida etc.
Todavia, os aplicativos não são iguais
entre si, além do que funcionam de maneira diferente e possuem relação com os
trabalhadores de diversas formas. Assim, o aplicativo como o Easy Taxi funciona
diferente de alguns pertinentes aos motoboys, por exemplo. Verifica-se que o
comportamento entre os aplicativos gera dúvida a propósito da existência ou não
de subordinação e, daí, se há vínculo de emprego. A questão começa a chegar ao
Judiciário, que ainda não firmou jurisprudência.
Considerando a possibilidade de
extensão do uso desses aplicativos, especialmente num momento de ampliação das
regras permissivas da terceirização, cumpre-nos compreender tais plataformas e
estudarmos se elas ferem as condições mínimas de proteção ao trabalho. Espera-se que os debates enfrentem pontos como a forma de gestão dos aplicativos, como se dá o gerenciamento dos serviços prestados e de que maneira o trabalhador é acompanhado pelo gestor.
É pensando nisto e com o compromisso social que lhe é peculiar,
que o GRUPE promove o II Forum de Debates Trabalhistas (FDT), aberto ao público e de forma gratuita.
Faculdade de Direito da UFC: Rua Meton de Alencar, s.n, Centro, Fortaleza-CE.
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