O professor Gérson Marques analisou a aplicação da Emenda Constitucional nº 141/2026 ao regime de trabalho dos professores e chegou a conclusões muito curiosas.
Segundo o autor, a Emenda Constitucional nº 141/2026, ao instituir a escala 5x2 e assegurar dois dias de repouso semanal remunerado, repercute diretamente no regime de trabalho dos professores, especialmente dos horistas. A nova sistemática exige a revisão da inteligência da Súmula 351 do TST, que estabelece o acréscimo de 1/6 sobre a remuneração das aulas, correspondente a um dia de repouso em seis dias úteis. Com a mudança constitucional, o prof. Gérson Marques defende a adoção da fração de 2/5, correspondente aos dois dias de repouso em cinco dias úteis, impondo o recálculo da remuneração dos professores horistas e a revisão das fórmulas previstas em instrumentos coletivos.
Os professores hipersuficientes, assim considerados aqueles que preencham os requisitos constitucionais (portador de diploma de nível superior e remuneração diferenciada), poderão ser excepcionados da redução da jornada semanal, mas conservarão o direito aos dois dias de repouso remunerado.
Nesse cenário, a negociação coletiva assume importância decisiva durante o período de transição, permitindo reorganizar jornadas, distribuir atividades docentes e estabelecer regimes compensatórios compatíveis com a Constituição. O desafio consiste em conciliar a sustentabilidade econômica das instituições de ensino com a preservação dos salários, dos empregos e dos direitos fundamentais dos professores.
Confira o artigo na íntegra em
https://www.excolasocial.com.br/jornada-professores-ec-141-2026/
GRUPE
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