A figura do pai social, que se dedica a cuidar, no sistema de casas-lares, de crianças e adolescentes em situação de risco, foi regulamentada em proposta aprovada hoje pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
A exemplo da mãe social, o pai social terá direito a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), salário mínimo, repouso semanal remunerado de 24 horas, férias de 30 dias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É também considerado segurado obrigatório da Previdência Social.
O pai social é equiparado à mãe social, cuja atividade é regulamentada pela Lei 7.644/87. Para propiciar ao menor ou adolescente em situação de risco as condições familiares ideais a seu desenvolvimento e reintegração social, as instituições de assistência poderão contratar pai ou mãe social.
O pai social é equiparado à mãe social, cuja atividade é regulamentada pela Lei 7.644/87. Para propiciar ao menor ou adolescente em situação de risco as condições familiares ideais a seu desenvolvimento e reintegração social, as instituições de assistência poderão contratar pai ou mãe social.
De autoria do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 98/09 recebeu parecer favorável na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), e deverá receber decisão terminativa.
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