A nomeação de membros dos tribunais do trabalho é feita pelo Presidente
da República, mediante critério político. Até chegar a este ato final, o
processo de nomeação é regulado por legislação própria e pelos regulamentos das respectivas instituições (Justiça do Trabalho, OAB e MPT).
Contudo,
considerando a importância dos tribunais para a interpretação da
legislação do trabalho e para a jurisprudência pertinente, os sindicatos
devem estar atentos e tentarem contribuir com as escolhas políticas de
candidato(a)s adequado(a)s.
É sobre isto que escreve o prof. Francisco
Gérson Marques de Lima, da Universidade Federal do Trabalho, membro do GRUPE.
O artigo fala da importância de o sindicalismo atentar para as nomeações dos membros dos TRTs e TST, como é o procedimento e como mapear as vagas, para eventuais injunções ao Presidente da República. Nos governos anteriores do Lula, as Centrais e os grandes sindicatos tinham muita influência nesses processos. É que a nomeação final, pelo Presidente, é estritamente política. E o perfil desses magistrados influenciará na interpretação de temas como terceirização, assédio moral, tecnologias do trabalho, jornada, direitos humanos nas relações de trabalho, conflitos coletivos (greves, multas), acesso à justiça, competência da Justiça do Trabalho etc. Portanto, é importante que a sociedade civil acompanhe e influencie nas nomeações, especialmente as referentes às vagas destinadas ao quinto constitucional (OAB e MPT) e às do TST, onde o grau de politicidade é maior.
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- Sindicalismo e nomeação de magistrados dos tribunais do trabalho
- Sindicalismo, tribunais do trabalho (Excola)
GRUPE