A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (23), projeto de lei da Câmara (PLC 81/07) que revoga artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) relativo à permissão para maiores de 18 anos e menores de 21 anos e mulheres casadas fazerem reclamações trabalhistas sem o auxílio de seus pais, tutores ou maridos.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) também já havia aprovado a supressão deste dispositivo ao votar a proposta em 2009. O parecer favorável ao PLC 81/07 apresentado pelo relator na CAS, senador João Durval (PDT-BA), incorporou as duas emendas de redação aprovadas pela CCJ.
No relatório elaborado para a Comissão de Constituição e Justiça, o senador Lobão Filho (PMDB-MA) argumentava que, com a entrada em vigor do novo Código Civil, em 2003, a menoridade passou a cessar aos 18 anos completos, habilitando, assim, a pessoa acima dessa idade à prática de todos os atos da vida civil.
Já o trecho do artigo relativo à mulher foi suprimido por recomendação do autor do projeto, o então deputado Alberto Fraga, que argumentou a necessidade de adequação do texto à realidade social de igualdade entre homens e mulheres. Em vez de sua revogação, ele propôs inicialmente a retirada apenas das expressões "mulheres casadas" e "maridos", preservando a parte relativa aos maiores de 18 anos e menores de 21 anos. Isso porque o novo Código Civil ainda não havia sido aprovado quando a proposta foi apresentada na Câmara.
O texto original do PLC 81/07 foi alterado por substitutivo ainda na Câmara dos Deputados que, com o início da vigência do novo Código Civil, aprovou a revogação do artigo inteiro da CLT.
A matéria será submetida agora a exame pelo Plenário do Senado. Se o projeto não sofrer novas mudanças, segue direto à sanção presidencial. Caso contrário, volta para a Câmara.
Simone Franco / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: http://www.senado.gov.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário