sábado, 2 de novembro de 2024

Reuniões, ingresso no GRUPE e decálogo

Encontros:
Os encontros e as reuniões ordinárias do GRUPE ocorrem no primeiro sábado de cada mês, exceto motivo de força maior. Podem ser presenciais ou por videoconferência, dependendo da definição em cada oportunidade. No geral, são abertas ao público, ressalvadas as administrativas e de planejamento. Os encontros são informados previamente neste blog. Acompanhe.

Ingresso:
Dá-se anualmente, mediante publicação de edital para ingresso, contendo as regras, prazos e forma de inscrição. A principal condição para ser membro(a) do GRUPE é o compromisso de participação efetiva e produção acadêmica. Normalmente, o edital é publicado no final de cada ano ou no início do primeiro semestre letivo, neste blog. Mas é admissível participar como "convidado ouvinte", sem as prerrogativas de grupeiro(a). Basta comparecer às reuniões e encontros do GRUPE. Aguardamos você. 

Quem pode ser membro(a):
O GRUPE não é restrito a aluno(a)s ou professore(a)s da Faculdade de Direito da UFC, seja da Graduação ou do PPGD. Por se tratar de um projeto mais amplo - é um projeto de interesse social, mais do que acadêmico ou interno à UFC - , professores e estudantes de outros centros, de outras Instituições de Ensino e profissionais do Direito do Trabalho, com interesse acadêmico e em pesquisa, podem fazer parte do GRUPE.

A linha de pesquisa e atuação do GRUPE é fiel aos valores do trabalho e da justiça social e à crítica aos mecanismos que possam causar indignidade no trabalho e retrocessos sociais. Esta linha não torna o GRUPE insensível às mudanças que ocorrem no mundo nem e às modificações que provêm da gestão empresarial, sobretudo em face de novas tecnologias. 

Portanto, este é um grupo de estudos adequado para pesquisadores, profissionais e estudantes comprometidos com a visão de justiça social e com os valores sociais do trabalho. Aos demais pretendentes, recomendamos que procurem outros grupos de pesquisa. 

Perfil que queremos no GRUPE:
Que seus integrantes tenham: 

  • compromisso com as atividades e obrigações do GRUPE;
  • concepção trabalhista e senso de justiça social;
  • atuação e produtividade científica;
  • eticidade.

Decálogo (fundamentos e objetivos do GRUPE):
Antes de decidir se pretende ingressar ou permanecer no GRUPE, conheça seus fundamentos e objetivos, consubstanciados no decálogo a seguir:

  1. Aprendizagem: aprofundar conhecimentos, compreender a essência trabalhista e se manter atualizado nos conhecimentos teóricos e pragmáticos do Direito do Trabalho.
  2. Comportamento social e integração: o GRUPE e seus integrantes devem conduzir-se eticamente e promover solidariedade acadêmica entre si, cumprindo as orientações e regramentos pertinentes, além de procurar a integração com Universidades, centros de ensino, sindicatos, organismos e instituições do trabalho ou cuja atuação possa refletir nos desígnios das relações trabalhistas.
  3. Proatividade: apresentar sugestões e denúncias públicas às autoridades (públicas, privadas, administrativas e judiciais) e organismos nacionais, estrangeiras e internacionais, bem ainda tomar iniciativas acadêmicas e científicas em assuntos trabalhistas.
  4. Compromisso social: denunciar e combater as injustiças sociais no plano das relações de trabalho.
  5. Produção acadêmica: produzir textos, artigos científicos ou informativos, opiniões, livros, vídeos, cards, apresentações, manifestações artísticas etc. 
  6. Pesquisas: realizar pesquisas acadêmicas, estudos e disseminar o aprendizado.
  7. Eventos: realizar seminários, encontros e debates, bem como participar dos que sejam promovidos por organismos e instituições sobre Direito do Trabalho.
  8. Doutrina crítica: desenvolver e preservar senso crítico em matéria trabalhista, livre de partidarismos ou de ideologias partidárias.
  9. Atualização: Acompanhar a evolução da doutrina, os projetos de lei, de precedentes judiciais e de Súmulas, as reformas da legislação e da jurisprudência, bem como as mudanças nas relações de trabalho e suas tendências.
  10. Colaboração institucional: subsidiar as instituições trabalhistas e seus mecanismos de atuação, inclusive colaborando para sua defesa e sua existência.

Para outras informações, veja a aba "Institucional", deste blog, e pesquise os temas de seu interesse. 

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