quarta-feira, 13 de agosto de 2025

Informativo 25 (agosto, 2025)

Mais um número do Informativo do GRUPE é publicado. Confira os temas desta edição:

Pejotização e competência da Justiça do Trabalho - Alisson Sales
Motorista Plataformizado - Robertson George Fontenele
Penhora parcial em pensão por morte - Levi Noleto
Tarifaço de Trump: crise ou oportunidade? - Ricardo Neves
Repercussão das tarifas americanas sobre os trabalhadores - Hélio Barbosa Filho
Advogado trabalhista e a defesa de direitos sociais - Valdélio Muniz
Projeto de Lei Complementar nº 152/2025 - Péricles R. Marques de Lima
Do "dia do pendura" ao dia do advogado e do magistrado - Márcia Gois
Suspensão processual no Tema 1389, do STF - Mayara Marques

Clique e acesse as matérias e opiniões:
Informativo 25 (agosto, 2025)

Prof. Gérson Marques
Tutor do GRUPE  

quinta-feira, 31 de julho de 2025

Encontro do GRUPE em agosto 2025

O GRUPE informa que o próximo encontro ocorrerá no dia 09/08/2025, às 9:30, na modalidade telepresencial síncrona, pelo link abaixo.

Tema em discussão: Os impactos trabalhistas do tarifaço imposto pelos EUA-Trump ao Brasil. 

Os encontros do GRUPE são abertos ao público. Quando telepresenciais, participe pelo link permanente:

https://meet.google.com/kde-xawv-dzs

Até lá. 

Prof. Gérson Marques
Tutor do GRUPE 

segunda-feira, 7 de julho de 2025

Estudos da obra "Como as democracias morrem"

No encontro do GRUPE do dia 05/07/2025, o professor Gérson Marques expôs o estudo que fez sobre a obra "Como as democracias morrem", de autoria de Steven Levitsky e Daniel Ziblatt (Rio  de Janeiro: Zahar, 2018)

Após a apresentação da obra e das principais teses expendidas pelos autores, o professor partiu para a comparação com a situação política do Brasil, aprofundando-se na análise do elemento "trabalho" na democracia. Falou, também, do erro (ou falta de estratégia) do atual Governo brasileiro em não socorrer os sindicatos, cujas condições de mobilização são fundamentais aos processos políticos, especialmente para as eleições 2026.

Veja a notícia completa aqui:
Notícia: estudos da obra "Como as democracias morrem" 

Gérson Marques
Tutor do GRUPE 

quinta-feira, 3 de julho de 2025

Encontro do GRUPE, dia 05/07/2025, às 9:30

Os encontros ordinários do GRUPE ocorrem no primeiro sábado de cada mês. Inteire-se sobre nosso próximo encontro.

O GRUPE informa que o encontro ordinário deste mês ocorrerá no dia 05/07/2025 (sábado), às 9:30, na modalidade telepresencial síncrona. Na ocasião, ocorrerá o estudo da obra "Como as Democracias Morrem", de Steven Levitsky e Daniel Ziblatt, realizando um cotejo com o cenário brasileiro e a (des)mobilização de trabalhadores.

Prof. Gérson Marques
Coordenador do GRUPE 

segunda-feira, 30 de junho de 2025

Informativo 24 (junho, 2025)

O GRUPE publica a edição de junho do seu Informativo. Confira os destaques:

Desatualização da Lei de Greve
Assédio e contraviolência: os riscos que rondam o agressor
Venda por comissões
1º de Maio de 2025: entre o desencanto e a resistência
Taxa assistencial, no STF
Licença maternidade: bebê reborn
Justa causa por improbidade
Congresso sindical 2025
GRUPE em evidência
Projeto "Conexão Sindical"

Clique no link abaixo e tenha uma boa leitura:
Informativo 24 (junho, 2025)

Prof. Gérson Marques
Tutor do GRUPE/UFC 

quarta-feira, 18 de junho de 2025

Estágio: os riscos do PL 4477/2024

A Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) passa por algumas propostas de alteração na Câmara de Deputados. É o que ocorre com o PL 1813/2023, do Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), de 12.03.2023, que visa alterar o art. 12 da atual Lei de Estágio, para fixar valores mínimos para a bolsa ou outra forma de contraprestação concedida ao estagiário. O PL ainda se encontra em tramitação, a passos lentos.

Mas outro projeto ganha corpo na Câmara. Trata-se  do PL 4477/2024, da Deputada Ely Santos (Republic/SP), que permite a contratação de recém-formados, com até dois anos de conclusão do curso, como estagiários. A proposta também dispensa a obrigatoriedade de supervisão do estágio por professor ou representante da empresa, nos casos de contratação de recém-formados. Este PL é encampado pelo Deputado Romero Rodrigues (Pode-PB). A proposta legislativa tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de  Trabalho; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Entre as razões apresentadas no PL estão os números encontrados de desempregados entre os recém-formados. Assim, a medida teria o objetivo de propiciar ingresso dessas pessoas no mercado de trabalho.

Lista suja de reclamantes: divulgação na intranet da empresa

Há tempos a Justiça do Trabalho condena empresas que fazem listas sujas dos trabalhadores e trabalhadoras que ajuízam reclamações trabalhistas. Às vezes por vingança contra o empregado ou para criar obstáculo à sua contratação por outras, empresas divulgavam em seus sites, murais ou flanelógrafos os nomes de ex-empregados que haviam reclamado na Justiça. Esta prática viola o direito de ação do trabalhador e causa dano moral, conforme jurisprudência já consagrada.

Agora, ao julgar o  RR-20981-97.2022.5.04.0016 (2ª Turma, Min. Delaíde Miranda Arantes, julg. 09.04.2025) o TST enfrentou uma situação inusitada: uma empresa paraestatal tinha a prática de divulgar na intranet a lista de empregados que ajuizavam ação trabalhista, ainda no curso da relação de trabalho. E isso causava na intranet e nos canais internos de comunicação comentários ofensivos, jocosos ou irônicos como: “E aí, tá rico então?”, “Me faz um empréstimo?”. Além desses comentários, a informação dos números dos processos gerou “uma espécie de um banco de apostas”, em que os colegas diziam uns aos outros “essa tu vai perder” ou “teu processo tá ganho, é causa ganha”.

Todo esse burburinho fora causado, sem dúvida, pela divulgação de detalhes processuais pela própria gestão empresarial, sem autorização dos reclamantes, causando exposição e sujeitando-os a tais pilhérias.

O caso processual trata da reação de um dos reclamantes, que ajuizou nova ação trabalhista, agora reivindicando indenização por danos morais, em razão da divulgação de dados na intranet da empresa como integrante da lista de empregados que tinham promovido outras ações trabalhistas. E obteve sucesso na Justiça do Trabalho, no processo já mencionado.

Claro que o RH e o setor jurídico das empresas precisam ser informados de reclamações trabalhistas ajuizadas pelos empregados, mas não podem divulgar esses dados a terceiros, sobretudo com o animus de causar constrangimento. Isto é errado, viola o direito de ação e o direito à privacidade, ensejando reparação por danos morais. Foi o que aconteceu.

Então, é preciso muito cuidado na gestão empresarial para não vazar dados pessoais nem informações que possam causar exposições indevidas. E se, porventura, isso acontecer por erro ou descuido, cabe à administração adotar providências imediatas, não obstante a reparação pelos danos já causados.

Fonte em que esta análise se inspirou: Notícias do TST