A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região (CE) manteve condenação contra a empresa de ônibus São Benedito pela prática de lide simulada (falso conflito entre empregado e empregador levado à Justiça).
A empresa havia sido denunciada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após investigação que constatou, entre 2005 e fevereiro de 2007, um total de 339 ações judiciais em nome da São Benedito, a maioria deles com acordo firmado na primeira audiência.
Por unanimidade, os desembargadores aplicaram indenização de R$ 70 mil, por dano moral coletivo, e mantiveram decisão da juíza Rossana Tália, que respondia pela 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A magistrada havia ratificado conteúdo de liminar concedida antes pelo juiz titular da Vara, Emmanuel Teófilo, que determinava à empresa abster-se de, direta ou indiretamente, coagir e enviar empregados e ex-empregados à Justiça para receber créditos devidos.
De 60 empregados demitidos entre 2006 e 2007, o MPT observou que a empresa apresentou apenas nove termos de rescisões de contrato de trabalho homologados pelo sindicato dos trabalhadores (como exigido pela legislação), sem o encaminhamento do trabalhador à Justiça, o que evidenciava que os empregados eram levados a ingressar com ação para formalizar o término de sua prestação de serviço, o que configura lide simulada (quando não há conflito verdadeiro que justifique o acionamento do Judiciário).
Novo recurso
Insatisfeita com a decisão da juíza Rossana Tália, a São Benedito havia ingressado com recurso perante o TRT. Na 1ª Turma, o recurso teve como relatora a juíza convocada Rosa de Lourdes Azevedo Bringel. Durante a sessão que manteve a condenação, o MPT foi representado pelo procurador-chefe, Nicodemos Fabrício Maia, que defendeu a validação da sentença proferida pela 10ª Vara. Ainda cabe novo recurso.
Fonte: http://www.opovo.com.br/
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