terça-feira, 31 de maio de 2011

Ministro do TST é contrário à certidão de débito trabalhista

A proposta de criar uma certidão negativa de débitos trabalhistas tem apoio do ministro João Oreste Dalazen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), como forma de agilizar os processos trabalhistas que se encontram na fase de execução, hoje grande gargalo de todo o Judiciário do País. Mas o ministro Brito Pereira, integrante da Corte trabalhista, é contrário à ideia, que traria, segundo ele, impedimentos para as empresas.

"O empresário, apenas porque tem uma execução e sobre ela está se defendendo, poderá perder a oportunidade de investimentos e de concorrência com essa medida. Sou francamente contrário a esse tipo de impedimento que pode sim gerar uma dificuldade da defesa", afirmou o ministro ao DCI durante seminário sobre direito do trabalho realizado na última semana pelo Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes).

Segundo o projeto, que aguarda votação no plenário do Senado, as empresas só poderiam participar de licitações públicas ou receber alguns tipos de incentivos fiscais com essa certidão. Caso haja débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida certidão positiva, mas com os mesmos efeitos da negativa. Só não receberiam a certidão as empresas que tivessem processo já transitados em julgado e cujas dívidas não tivessem ainda sendo discutidas na execução.

Para o presidente do TST, a Justiça do Trabalho não tem mecanismo de coerção e estímulo para que o devedor pague uma dívida irreversível. Dalazen já garantiu que as empresas não serão prejudicadas pelo simples fato de contra elas tramitar processo ainda não solucionado. De acordo com levantamento do Tribunal, de cada dez trabalhadores que ganham ação trabalhista na Justiça, só três recebem seu crédito.

A Justiça do Trabalho de alguns estados (como São Paulo) estabeleceu outra prática para dar mais eficácia às decisões e coibir adiamentos: as dívidas trabalhistas não pagas pelas empresas em processos em que não cabem mais recursos podem ser levadas a protesto. No interior paulista, as empresas devedoras podem ainda ficar com o nome sujo. Para Brito Pereira, também cabem reservas ao mecanismo.

"Hoje há um clima de simpatia a essa medida. Mas ainda é um modo que precisa de muita reflexão porque acaba por vezes prejudicando o empresário, que para pagar a dívida precisa de investimentos", afirma.

O ministro admite que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) precisa de mudanças pontuais e que o "sonho" de hoje é exatamente uma mudança na execução. "Os trabalhadores ingressam com a ação, ganham a ação, mas a execução se arrasta às vezes pelo dobro do tempo", afirma. Nesse cenário, o magistrado defende o anteprojeto de lei entregue pelo TST na semana passada ao Ministério da Justiça para efetivar o cumprimento das sentenças e agilizar a execução.

Dentre as propostas, estão a possibilidade do juiz adotar, de ofício, todas as medidas para o cumprimento das sentenças e a previsão de multa de 10% para a hipótese do devedor não pagar o devido em 10 dias seja aumentada em até 20% ou reduzida à metade pelo juiz.

Há ainda a possibilidade de parcelar a dívida trabalhista em até seis vezes, após o depósito de 30% do valor. "Essa novidade deve merecer a simpatia de sindicatos de trabalhadores e de empresários", afirma Brito Pereira.

A maior polêmica, no entanto, deve ser a previsão de ampliação da execução provisória da sentença - a exemplo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Recursos, defendida pelo ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

No âmbito trabalhista, a execução seria definitiva em sentenças pendentes de recurso de revista ou extraordinário. Hoje, o dinheiro bloqueado em contas ou os bens penhorados como garantia da dívida não podem ser usados para saldá-la antes do trânsito em julgado do processo.

A resistência, especialmente de advogados, seria igual a da PEC dos Recursos: o projeto, ao prever a aplicação imediata das decisões de segunda instância, cercearia o direito de defesa. Brito Pereira, no entanto, descarta essa possibilidade. "Estão previstas algumas multas, mas sem ferir o direito de o devedor impugná-las. Todo o direito de defesa, que é sagrado, está sendo assegurado", afirma.

Fonte: Andréia Henriques / TST (Texto adaptado)

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