quinta-feira, 23 de junho de 2011

Aviso prévio de trabalhador deverá ser proporcional ao tempo de serviço


O trabalhador que pedir as contas poderá ter de cumprir aviso prévio por tempo proporcional ao período trabalhado. A medida recebeu parecer favorável no STF (Supremo Tribunal Federal), mas a votação da nova regra foi suspensa nesta quarta-feira (22) e não tem prazo para ser analisada novamente.
Atualmente, a regra do aviso prévio determina que o trabalhador fique no emprego por 30 dias após a comunicação da rescisão de contrato por parte da empresa ou do empregado. Essa regra só não vale para as demissões em justa causa.
O STF agora vota para redigir um novo trecho da Lei Trabalhista que determinará o “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias”.
O aviso prévio serve para evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho.
O julgamento foi suspenso depois que o relator, ministro Gilmar Mendes, se pronunciou a favor da mudança. Os ministros querem examinar a questão mais a fundo antes de votar a medida. Portanto, não há prazo para que ela volte à votação.
O ministro Luiz Fux citou que uma recomendação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) sobre a extinção da relação de trabalho sugere o direito a um aviso prévio razoável ou a uma indenização compensatória.
Segundo ele, em países como Alemanha, Dinamarca e Suíça o aviso prévio pode durar entre três e seis meses, dependendo da duração o contrato de trabalho e da idade do trabalhador; na Itália, pode chegar a quatro meses.
Já o ministro Marco Aurélio sugeriu que, além do direito a aviso prévio de 30 dias, sejam acrescentados 10 dias por ano. Assim, após 30 anos, ele teria direito a quase um ano (300 dias) de aviso prévio, a serem por ele cumpridos ou então indenizados.
O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, sugeriu a indenização de um salário mínimo a cada cinco anos, adicionalmente ao direito mínimo a 30 dias de aviso prévio.
Ao sugerir a suspensão dos debates para aprofundar os estudos sobre o tema, o ministro Gilmar Mendes observou que qualquer solução para os casos concretos hoje debatidos acabará se projetando para além deles. “As fórmulas aditivas passam também a ser objeto de questionamentos”, afirmou, ponderando que o Poder com legitimidade para regulamentar o assunto é o Congresso Nacional.
Fonte: R7

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