O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu decisão que proibia trabalhos domésticos de militares nas residências de seus superiores. A suspensão foi feita pelo juiz Vilson Darós. A decisão anterior havia sido concedida no final de maio passado, pela Justiça Federal de Santa Maria (RS), em uma Ação Civil Pública ajuizada pelos Ministérios Públicos Militar e Federal.
O desembargador considerou haver risco de dano à ordem administrativa. Segundo ele, a atividade de taifeiro somente é desenvolvida em residência funcional, não em imóvel próprio do oficial.
No recurso que pedia a suspensão da tutela antecipada, a União Federal justificou que as áreas de segurança militar, incluídas as residências funcionais de seus oficiais e comandantes, estão localizadas junto a quartéis e bases aéreas espalhadas pelo país. Frisou também que esses perímetros contam com arsenais de armas e munição, além de equipamentos militares estratégicos à segurança nacional, sendo que o acesso muitas vezes é restrito e controlado, e para maior segurança, a entrada de civis sempre deve ser identificada.
Na petição inicial, aceita pela Justiça Federal de primeiro grau, os autores da ação, promotores da Justiça Militar Soel Arpini e Jorge Cesar de Assis, e o procurador da República Rafael Brum Miron, justificam que os militares subalternos, normalmente do grau "taifeiros", são designados para fazer tarefas de natureza preponderantemente domésticas nas residências, inclusive particulares, de autoridades de altas patentes das Forças Armadas, como generais, coronéis e tenentes-coronéis.
Para os Ministérios Públicos Federal e Militar, essa situação afronta os princípios norteadores da Administração Pública, ao permitir que administradores se beneficiem, com a utilização de servidores para executar atividades em benefício próprio, de interesse eminentemente particular, em suas residências. Dessa forma, estariam usufruindo de vantagem indevida, em detrimento do interesse público.
O Ministério Público estima que mais de 600 militares subalternos são utilizados em atividades de cunho eminentemente doméstico nas residências de seus superiores, com um gasto aos cofres públicos de mais um milhão de reais mensais.
Outra situação grave é o constrangimento a que esses militares são submetidos. Ao prestarem serviço nas residências dos superiores, eles ficam subordinados diretamente a mulher da autoridade militar. Esta atividade, eminentemente privada, acaba refletindo nas avaliações do militar, influindo até mesmo no retardo de promoções da carreira e de inspeções de saúde mais frequentemente do que os demais integrantes das Forças Armadas, sem razão aparente.
Fonte: CONJUR, com Informações da Assessoria de Imprensa do Procuradoria da República do Rio Grande do Sul.
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