As empresas brasileiras podem deixar de pagar o adicional de insalubridade se comprovarem a eliminação de risco ou mantê-lo sob o limite de tolerância. A recomendação é feita por Nietsche M. De Leon, advogado e sócio da Pactum Consultoria Empresarial, que atua juridicamente para a redução dos encargos na folha salarial, incluindo a análise do investimento na área de Medicina e Segurança do Trabalho para eliminar o pagamento do adicional de insalubridade, além de outras funções. No caso, a parcela suprimida não compromete o princípio da irredutibilidade salarial, porque a verba só existe em razão do risco.
Segundo De Leon, o investimento na área terá sempre a finalidade da supressão ou neutralização de agentes nocivos enquadrados como riscos ambientais, conforme cada ramo de atividade empresarial. “Caso não seja possível neutralizá-los é permitido adequá-los aos limites de tolerância, conforme prevê a legislação de regência”, informa.
Com o perigo uma vez eliminado ou mantido sob os limites legais de tolerância, o ônus deixa de continuar a existir e proporciona o direito a suprimir o pagamento, o que gera redução de custos. ”Cabe alertar ainda que está prevista uma maior oneração àquelas empresas que optarem por pagar o adicional de insalubridade, ao invés de investirem na área de forma preventiva” adverte De Leon.
“Portanto é recomendável que a empresa o invista na identificação dos fatores envolvidos na segurança do trabalho a fim de prevenir responsabilidades e, na medida do possível, reduzir custos com a folha salarial, gerando maior competitividade. Desta forma também vai ser atendido o direito fundamental à saúde do trabalhador e todos serão beneficiados”, finaliza.
Fonte: Portal Fator Brasil (Texto adaptado)
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