A geografia da incidência do trabalho escravo no Brasil está mudando para escapar da fiscalização de órgãos responsáveis, afirma o procurador-geral do Trabalho, Otávio Lopes. O número de casos de trabalho escravo está aumentando em locais onde a prática não era tão comum, como os estados de Mato Grosso, do Maranhão e do Tocantins, e diminuindo em estados onde o problema era conhecido e reincidente, como o Pará.
“O Pará ficou muito tempo sob os holofotes, mas lá já existe uma boa estrutura de fiscalização. Agora os criminosos estão descendo para estados como Mato Grosso e Tocantins para não serem pegos”, diz Lopes.
A coordenadora nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho (MPT), Débora Farias, lembra que, em 2009, o estado onde foram encontrados mais trabalhadores em regime de escravidão foi o Rio de Janeiro, seguido por Pernambuco. “O trabalho escravo não é uma maldade, ele tem um aspecto econômico. Embora tenha grande incidência nas fronteiras agrícolas, ele pode estar em qualquer lugar”, constata a promotora.
Otávio Lopes destaca que O MPT está preocupado com as fases preliminares das grandes obras de infraestrutura que estão sendo erguidas no país, nas quais, segundo ele, tem havido grande incidência de trabalho escravo. “É importante fiscalizar não só quando a obra se inicia, mas também quando se instala o canteiro de obras, especialmente na preparação dos futuros canteiros, no desmatamento, no trabalho preliminar.”
A instalação de grandes obras também preocupa o governo, especialmente na questão do aliciamento de trabalhadores de outras regiões, que acabam acreditando na promessa de um trabalho digno. Segundo a secretária de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Vera Albuquerque, uma prática comum é registrar o trabalhador em cidade diversa daquela de onde ele veio, dificultando a fiscalização por órgãos competentes e a manutenção de garantias mínimas.
Uma das formas encontradas para combater o aliciamento de trabalhadores para outras regiões é a exigência, por parte do empregador, da posse de uma Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores. A regulamentação da certidão foi definida em portaria assinada no Ministério do Trabalho no final de abril. A certidão deve ser retirada pelo empregador no órgão local do ministério na região onde o trabalhador foi recrutado e mantida à disposição da fiscalização, durante a viagem e no local da prestação de serviços.
Fonte: Débora Zampier, com edição de Nádia Franco / Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário