“O direito do trabalho de aviso prévio e hora extra acabou”. Foi o que afirmou o professor Ari Beltran sobre os casos que juízes têm em seus gabinetes atualmente. Eles envolvem problemas provenientes das novas relações de trabalho. A invasão da privacidade e as reclamações de assédio moral contra o trabalhador têm aumentado e acarretam em altas indenizações para empresários que insistem em vigiar excessivamente seus funcionários.
A vigilância feita com câmeras de vídeo é legal, mas o local onde é instalada pode representar um abuso. “O empregador pode colocar câmeras em locais estratégicos de segurança”, diz Beltran. Em casos julgados recentemente, empresários vão além, e chegam instalar câmeras dentro dos vestiários e sanitários.
Outro tipo de fiscalização que vem sendo adotada dentro das empresas são os grampos telefônicos e monitoração de contas de e-mails corporativos. Segundo Beltran, esse tipo de observação do empregador precisa estar documentado e o funcionário deve ser avisado. Ele diz ainda que os casos de abuso geram “condenações astronômicas” devido a invasão provocada. O professor da Faculdade de Direito da Universidade de São falou sobre os novos conflitos trabalhistas no Seminário Internacional do Trabalho, promovido pelo Cedes (Centro de Estudos de Direito Econômico e Social), em São Paulo.
Assédio moral
É comum o estímulo à produtividade e criatividade ser valorizado nas empresas com benefícios e prêmios em dinheiro. Uma empresa instalada no interior de São Paulo, no entanto, resolveu fazer o contrário ao “presentear” o trabalhador que teve o desempenho mais baixo. “Eles mandaram fazer um troféu no desenho de uma tartaruga e entregaram para o empregado. Resultado: a empresa foi condenada”, conta Beltran.
Nas novas relações de trabalho também não é permitida a discriminação de qualquer tipo, diz o especialista. “A empresa não pode divulgar resultado de exames ou eventuais problemas de saúde do trabalhador. Diferente do exame admissional e demissional que é obrigatório”, alerta.
A consequência do desrespeito aos alertas é a condenação das empresas em danos morais e patrimoniais. “Hoje 50%, das ações que reclamam direitos trabalhistas tem pedidos de dano moral e dano material”, aponta.
Dentro dos novos desafios que a Justiça do trabalho enfrenta estão também os novos tipos de relação laboral, conforme explica a professora e advogada Ana Amélia Mascarenhas Camargos. “Hoje existem novos tipos de funções como o teletrabalho”, exemplifica. “Com o aperfeiçoamento da tecnologia os empregados podem trabalhar em casa”, conta.
A especialista observa, porém, que a Justiça do Trabalho não está totalmente preparada para lidar com esse novo cenário, já que a legislação não acompanhou a evolução do mercado. “Não há entendimento consolidado sobre esses temas e o Judiciário terá de analisar caso a caso”.
Fonte: Última Instância
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