sábado, 27 de agosto de 2011

Trabalhador que atua fora da empresa pode receber horas extras, decide TRT-PE


Quando o trabalho externo possibilita o controle da jornada, tem o trabalhador direito a pagamento de horas extras. Por esse motivo, a primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE) manteve sentença na qual a empresa Refrescos Guararapes Ltda. foi condenada a pagar essas horas e as devidas repercussões sobre outras verbas a ex-empregado. 

Na ação, o trabalhador relatou que atuava como motorista para a Refrescos Guararapes Ltda. e que, apesar de executar suas atividades fora das dependências da ex-empregadora, sua jornada era controlada por meio de fiscalização. Já a Refrescos Guararapes sustenta que o funcionário tinha liberdade para trabalhar como fosse de sua conveniência, uma vez que seus serviços eram externos.

Em audiência, o ex-empregado apresentou testemunha que afirmou que os motoristas da Refrescos Guararapes Ltda. saíam para entregas entre 6h30 e 7h, só retornando às 22h. Também afirmou que havia supervisores de rota, os quais abordavam os veículos de três a cinco vezes por semana e faziam anotações sobre se os motoristas estavam seguindo o roteiro traçado pela empresa, o número de entregas realizadas e o por realizar. Além disso, declarou que os veículos passaram a ser monitorados por satélite.

Considerando que a empresa não apresentou provas em sentido contrário, foi condenada, em sentença, ao pagamento das horas extras e de suas repercussões. Todos os magistrados da primeira turma do TRT-PE votaram pela manutenção da condenação. Por maioria, porém, a turma decidiu reformar a sentença, para determinar o pagamento das horas extraordinárias tendo por base toda a remuneração do trabalhador, e não apenas a parte fixa do seu salário. Isso porque, de acordo com a relatora, Nise Pedroso Lins de Sousa, o ex-empregado não recebia por comissão, hipótese em que se justifica o cálculo das horas extras com base nas comissões recebidas no mês, conforme a Súmula 340 do TST.

Processo nº: 0205200-95.2008.5.06.0142 (RO) 

Fonte: TRT/PE

Nenhum comentário:

Postar um comentário