Estão abertas até o dia 15 de agosto as inscrições para o “I Concurso de Artigos Doutrinários na Área de Legislação Esportivo Trabalhista do Tribunal Superior do Trabalho”. O concurso é destinado a estudantes de graduação e pós-graduação “lato sensu” em Direito das instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação. O artigo deverá ter como tema “Inovações da Lei Pelé e sua relação com o Direito do Trabalho”.
Os artigos vencedores serão publicados no livro “Atualidade sobre Direito Esportivo no Brasil e no Mundo” (tomo 3) e ganharão os seguintes prêmios: 1º lugar – R$1.500,00, 2º lugar - R$1.000,00 e 3º lugar – R$500,00.
De acordo com o ato que institui o concurso, cada participante só poderá concorrer com um artigo original, inédito e individual - a constatação de publicação prévia parcial ou integral implicará a eliminação do candidato. Os trabalhos deverão ser enviados, por meio eletrônico, ao endereço forum@tst.jus.br, nos formatos “PDF” e “DOC”, com indicação "I Concurso de Artigos Doutrinários" no campo de assunto do e-mail.
A participação no concurso implicará a cessão de todos os direitos de uso dos trabalhos ao Tribunal Superior do Trabalho, sem qualquer tipo de ônus, garantidos os créditos ao autor.
Veja aqui o Ato e o Regulamento do concurso.
Os artigos vencedores serão publicados no livro “Atualidade sobre Direito Esportivo no Brasil e no Mundo” (tomo 3) e ganharão os seguintes prêmios: 1º lugar – R$1.500,00, 2º lugar - R$1.000,00 e 3º lugar – R$500,00.
De acordo com o ato que institui o concurso, cada participante só poderá concorrer com um artigo original, inédito e individual - a constatação de publicação prévia parcial ou integral implicará a eliminação do candidato. Os trabalhos deverão ser enviados, por meio eletrônico, ao endereço forum@tst.jus.br, nos formatos “PDF” e “DOC”, com indicação "I Concurso de Artigos Doutrinários" no campo de assunto do e-mail.
A participação no concurso implicará a cessão de todos os direitos de uso dos trabalhos ao Tribunal Superior do Trabalho, sem qualquer tipo de ônus, garantidos os créditos ao autor.
Veja aqui o Ato e o Regulamento do concurso.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho
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