terça-feira, 8 de março de 2011

Correio Trabalhista

O TRT da 13ª Região (Paraíba) publica eletronicamente interessante informativo intitulado "Correio Trabalhista", cuja leitura aqui se sugere. A edição datada de 22 de fevereiro de 2011 destaca jurisprudência relativa à estabilidade da gestante, reproduzida adiante:


A 1ª Turma de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho decidiu que ao pedir demissão uma gestante abriu mão dos títulos rescisórios (entrega das guias do seguro desemprego) e de todos os seus direitos decorrentes da estabilidade  provisória.
No processo, apesar de a reclamante se encontrar grávida, ficou provado que foi ela quem pediu demissão em razão de haver conseguido um emprego melhor. A desembargadora Ana Maria Madruga, relatora do processo, reconheceu que, embora a estabilidade seja um direito constitucionalmente assegurado à empregada gestante, não se pode obrigá-la a permanecer no emprego durante o período de gestação. A estabilidade da gestante constitui um direito e não uma imposição legal. “Se ela resolveu sair do emprego por motivos pessoais, o pedido de demissão implica em renúncia à estabilidade ao emprego e aos demais efeitos legais, bem como às verbas indenizatórias devidas em caso de demissão sem justa causa, a exemplo das guias de seguro-desemprego”, observou a desembargadora. A decisão da 1ª Turma de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho foi tomada por unanimidade.

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