quinta-feira, 26 de maio de 2011

TST - Dentista receberá insalubridade por manipulação de mercúrio

Cirurgiã-dentista do SESC - Serviço Social do Comércio tem direito a adicional de insalubridade pelo contato com amálgama dentário, composto de uma liga de limalha de prata e mercúrio líquido. O SESC havia recorrido da condenação, porém a 1ª turma do TST não conheceu o seu recurso contra decisão desfavorável do TRT da 4ª região/RS, mantendo, portanto, a condenação.
Segundo informou o laudo pericial, o mercúrio manipulado pela dentista é metálico, inorgânico e a sua insalubridade somente seria poderia ser atestada mediante monitoração da quantidade. Por falta de prova em decorrência da ausência dessa mensuração, o juízo de 1º grau indeferiu a verba à empregada.
Diferentemente, o TRT da 4ª região reverteu a sentença e condenou o SESC ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, com o entendimento que a instituição poderia ter identificado quantitativamente o risco provocado pelo agente químico se tivesse adotado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, previsto no anexo 9 da NR 15 do MTE (clique aqui). Conforme o entendimento do TRT da 4ª região, o descumprimento dessa norma era suficiente para se atribuir o ônus da prova ao empregador.
Na Corte Superior, o recurso não chegou a ter o mérito analisado. Segundo o relator que o examinou na 1ª turma do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, "a OJ 4 da SDI-1 do TST (clique aqui), com sua redação vigente à época da interposição do recurso de revista, não permite o conhecimento do apelo, tendo em vista que o manuseio de mercúrio inorgânico, quando extrapolado o limite fixado no quadro 1 do anexo 11 da NR 15, gera direito ao adicional de insalubridade".
O voto do relator foi seguido por unanimidade.
Processo Relacionado : RR-30500-66.2003.5.04.0015 - clique aqui.
Fonte: Migalhas

Nenhum comentário:

Postar um comentário