As empresas interessadas em participar de licitações e firmar contratos com o poder públicos terão que atender mais uma burocracia para comprovar a regularidade de suas ações - a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que comprovará a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho. É o que prevê o projeto de lei 77/2002. A matéria foi aprovada pelo plenário do Senado em votação final, anteontem, no mesmo dia em que a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 527, com a polêmica emenda responsável pela flexibilização das licitações para as obras relacionadas com a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016.
A aprovação do projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. De acordo com o projeto, empresas interessadas em comprovar a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho poderão retirar a certidão gratuitamente, de forma eletrônica pela internet, ou no próprio órgão. A certidão, comprovará a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho. A matéria que cria a CNDT segue para sanção da presidência.
Para evitar a criação de mais um complicador nas licitações e para o funcionamento das empresas, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) vai avaliar a proposta para pedir o veto do texto à presidente Dilma Rousseff.
De acordo com o projeto, empresas interessadas em comprovar a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho poderão retirar a certidão gratuitamente, de forma eletrônica pela internet, ou no próprio órgão.
Também será exigida na contratação ou renovação de contratos com o poder público, no recebimento de benefícios, incentivo fiscal ou creditício concedidos pelo Poder Público e na alienação ou na oneração de bem imóvel e no registro ou arquivamento de ato relativo à baixa redução de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de cotas de sociedades de responsabilidade limitada. "Essa é mais uma certidão com o propósito de inviabilizar empresas que estão em dificuldades momentâneas para quitar suas dívidas", disse ao DCI o economista chefe da ACSP, Marcel Solimeo, que já promoveu diversos estudos sobre o excesso de burocracia em vigor no País.
Solimeo avaliou que o projeto representa um "tiro no pé" contra o desenvolvimento da economia. "Como uma empresa pode pagar suas dívidas na Justiça do Trabalho, se é impedida de firmar contratos com o poder público até para honrar seus compromissos?", questionou.
O texto aprovado irritou também o presidente da Confederação Nacional da Microepresa e Empresa de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva. "Toda micro e pequena empresa tem dificuldades e não pode ser punida por atrasar o pagamento de alguma dívida não porque quer dar calote, mas por que está sem receber do poder público", explicou.
A aprovação do projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. De acordo com o projeto, empresas interessadas em comprovar a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho poderão retirar a certidão gratuitamente, de forma eletrônica pela internet, ou no próprio órgão. A certidão, comprovará a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho. A matéria que cria a CNDT segue para sanção da presidência.
Para evitar a criação de mais um complicador nas licitações e para o funcionamento das empresas, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) vai avaliar a proposta para pedir o veto do texto à presidente Dilma Rousseff.
De acordo com o projeto, empresas interessadas em comprovar a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho poderão retirar a certidão gratuitamente, de forma eletrônica pela internet, ou no próprio órgão.
Também será exigida na contratação ou renovação de contratos com o poder público, no recebimento de benefícios, incentivo fiscal ou creditício concedidos pelo Poder Público e na alienação ou na oneração de bem imóvel e no registro ou arquivamento de ato relativo à baixa redução de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de cotas de sociedades de responsabilidade limitada. "Essa é mais uma certidão com o propósito de inviabilizar empresas que estão em dificuldades momentâneas para quitar suas dívidas", disse ao DCI o economista chefe da ACSP, Marcel Solimeo, que já promoveu diversos estudos sobre o excesso de burocracia em vigor no País.
Solimeo avaliou que o projeto representa um "tiro no pé" contra o desenvolvimento da economia. "Como uma empresa pode pagar suas dívidas na Justiça do Trabalho, se é impedida de firmar contratos com o poder público até para honrar seus compromissos?", questionou.
O texto aprovado irritou também o presidente da Confederação Nacional da Microepresa e Empresa de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva. "Toda micro e pequena empresa tem dificuldades e não pode ser punida por atrasar o pagamento de alguma dívida não porque quer dar calote, mas por que está sem receber do poder público", explicou.
Fonte: DCI
Nenhum comentário:
Postar um comentário