terça-feira, 19 de julho de 2011

Regras para os funcionários devem constar em regimento interno


O uso da barba tem sido motivo de confusão em um banco em Salvador, na Bahia. Os funcionários entraram com uma ação coletiva contra o banco, por meio do Ministério Público, pelo direito de usar barba e ganharam a causa em primeira instância, mas o banco recorreu e este mês o Tribunal Regional do Trabalho deu razão à empresa. A proibição continua valendo.
Flávio Oliveira é um dos bancários que participam desse processo como testemunha. “Vamos ao Tribunal Superior do Trabalho, porque entendemos que este é um direito do funcionário que não tem relação com a capacidade de trabalho”, afirma.
O patrão pode fazer exigências, desde que as regras estejam num regimento interno da empresa. Antes de assinar o contrato, o funcionário precisa conhecer esse código de conduta. O advogado Daniel de Lucca e Castro explica: “Tudo aquilo que for dentro do bom senso, levando em conta o negócio empresarial, o empregador pode exigir”.
Mas e se a lista do que está liberado ou proibido for exagerada? Por exemplo, a empresa pode determinar a roupa do empregado? “A empresa pode impedir determinado tipo de roupa, desde que ela entenda que o funcionário precise passar um ar de mais seriedade ao negócio”, afirma o advogado.
O uso de acessórios também pode causar divergências. Tem patrão que não gosta de piercing, colar, brinco grande. E a empresa pode pedir para a pessoa não usar, dependendo da função que ela desempenha. “O que achamos exagerado é, por exemplo, exigir que a pessoa não use uma aliança de casado, isso é uma imposição ilegal, que é inerente a condição do trabalhador”, diz o advogado.
Se esses acessórios (aliança, piercing, brinco) utilizados no decorrer do trabalho possam oferecer risco ao empregado, a empresa deve exigir que não use, sob pena de ser responsabilizada em eventual acidente.
Definir a cor e o tamanho do cabelo, a cor das unhas, é muita intromissão do patrão?
Daniel explica: “Ele pode limitar o uso de determinada cor, tendo em mente o negócio ao qual a empresa se dedica. Agora, dizer que não pode usar esmalte eu acho que é um excesso no poder diretivo do empregador”.
Tem chefe que determina até o tempo que o funcionário fica no banheiro. A operadora de telemarketing Bruna Carlos da Silva só pode ficar cinco minutos no banheiro e se passar disso estoura a pausa. “É uma situação que independe da vontade do funcionário, então limitar o tempo no banheiro, o tempo de refeição e descanso, num tempo menor do que a lei exige, o empregador não pode fazer”.
Outra coisa que não pode é impedir que o empregado coloque fotos na mesa de trabalho ou que ele se cadastre em redes sociais na internet. Porém, a empresa pode proibir que as informações do seu negócio sejam levadas para essa rede social.
O problema, às vezes, é o jeito que a empresa cobra o funcionário. Ela não pode, por exemplo, chamar a atenção dele na frente dos colegas de trabalho de forma constrangedora. Se isso acontece, o empregado pode pedir indenização por danos morais. O melhor mesmo é quando empresa e funcionário buscam o equilíbrio.
Saiba mais
O advogado Daniel de Lucca e Castro participou de um bate-papo após o Jornal Hoje para continuar falando sobre o assunto. Veja abaixo os melhores momentos dessa conversa:
Regras gerais
Não existe uma regra taxativa. O bom senso tem que estar presente, sempre. Tem que olhar muito o tipo de negócio em que irá trabalhar. Tudo aquilo que coloca o funcionário em situação vexatória é ilegal. O que a gente vê errado muitas vezes é a maneira pela qual isso é exercido, a forma como a regra é imposta, nem tanto pela regra em si. Temos uma regra maior e toda pessoa que se sentir ofendida tem direito a buscar uma reparação.
Celular
Pode restringir o uso de celular desde que esteja interferindo no ambiente da empresa. Também tem que deixar a disposição do empregado uma linha telefônica para qualquer necessidade.
Cabelo
Tem que levar em consideração qual é o negócio empresarial onde irá trabalhar. Se for um local não muito despojado, para um homem, por exemplo, é melhor que tenha cabelo curto. Também pode ser por questões de segurança, em construção civil não se vê pessoas com cabelos compridos.
Tatuagem
Segue a mesma regra do cabelo. Se é uma tatuagem que fica visível e passa uma imagem diferente do que o negócio precisa, pode ser proibida, sim.
Fumar
Eu acredito que possa limitar o tempo. É um hábito da pessoa, não se trata de uma necessidade fisiológica que não pode ser controlada, como ir ao banheiro. Acredito que o funcionário possa se adequar para exercer esse hábito de fumar dentro dos períodos de intervalo. É a mesma história do café.
Uniformes
O empregador fornece o uniforme e o empregado assina um termo se responsabilizando por ele. A questão do paletó, o empregador não é obrigado a fornecer, mas existem empresas que fornecem incentivos para que ele seja adquirido.
Ferramenta de trabalho
O empregador deve disponibilizar para o funcionários seus equipamentos de trabalho. O que algumas empresas fazem é oferecer, por exemplo, um computador a um custo mais baixo, para que ele possa usar no trabalho e em casa.
Copos descartáveis
A limitação é inclusive fruto de uma campanha ambiental, já vi isso várias vezes.
Redes sociais
É mais uma questão de bom senso. Tudo que é exagero e pode denegrir a imagem da empresa, deve ser orientado. Se a vida social interfere na vida da empresa e denigre o negócio, o funcionário pode ser afastado.
Câmeras
Pode, sim. O que recomendamos é que quando a empresa vá colocar câmeras, que comunique seu funcionário por escrito. Mas mesmo que não avise o procedimento é válido.
Proibir namoro
Não vejo isso como uma prática legal, mas obviamente que o casal não pode namorar durante o expediente e atrapalhar a produtividade da empresa.
Fonte:  Giuliana Girardi e Mauro Anchieta, G1/Jornal Hoje

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