A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (29) o Projeto de Lei 7794/10, do Senado, que pretendia ampliar de dois para cinco dias a licença de empregado em caso de morte de familiar - cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica. A proposta será arquivada.
Sem objetivo
“Esse não nos parece ser um argumento razoável, porque os dois dias previstos da lei não têm como objetivo constituir-se em prazo de recuperação da perda afetiva sofrida pelo empregado. Esse processo costuma levar anos. Nesse sentido, ampliar a licença de dois para cinco dias não cumpre objetivo nenhum”, sustenta a relatora.
Gorete Pereira acrescenta que a retomada da rotina, inclusive o regresso ao trabalho, é, geralmente, considerada uma eficiente forma de auxílio para que a pessoa possa reequilibrar-se.
“Passamos boa parte de nossa vida no trabalho. E o trabalho não é, para nós, apenas fonte de renda, mas também fonte de sentido para a vida. É no trabalho que sentimos que somos úteis, capazes e produtivos. Portanto, a paralisação da atividade laboral não constitui, em si mesma, remédio ou terapia para os males do espírito. Ao contrário, sabemos por experiência que os especialistas da área médica e da psicologia são unânimes em prescrever o trabalho como elemento terapêutico para o espírito”, diz a relatora.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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