quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Candidata garante posse em concurso público com base em declaração fornecida pela instituição de ensino superior

Aprovada em concurso público para o cargo de técnico municipal de nível superior em enfermagem de saúde da família ajuizou ação contra o Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren/MA), que se negou a entregar os documentos para efetivação do registro de conclusão do curso de pós-graduação ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

A aprovada afirma ter concluído o curso de pós-graduação em saúde da família pelo Instituto Daniel de La Touche, e que, depois de ser aprovada no concurso público para provimento do cargo de técnico em enfermagem de saúde da família, promovido pelo Município de São Luís, foi chamada para apresentar os documentos exigidos, entre os quais o diploma devidamente registrado de conclusão do curso de graduação de nível superior em enfermagem com especialização em saúde da família. Porém, o diploma não lhe foi entregue, e a instituição de ensino lhe forneceu uma declaração que comprovava a conclusão do curso de especialização. No entanto, o Coren/MA se recusou a efetuar o registro com base na declaração.

O relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, afirmou que a negativa do Coren/MA de encaminhar ao Cofen os documentos para registro do curso de pós-graduação com base em declaração fornecida pela instituição de ensino superior, em razão da não apresentação do respectivo diploma, decorrente de fatos alheios à vontade da impetrante, fere o princípio da razoabilidade.

O magistrado considerou que o registro deve ser efetuado, pois o Coren/MA apenas encaminha os pedidos de registro de pós-graduação e anotação na carteira profissional ao respectivo Cofen, já que o Conselho Regional não pode se negar a proceder ao envio das certidões ao Cofen.


ReeNec – 2008.37.00.004277-5/MA

Fonte: TRF1

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