O GRUPE foi instado pelo Ministério Público do Trabalho para auxiliar na execução de processo judicial em trâmite na Justiça do Trabalho do Ceará (Proc. 0001525-34.2013.5.07.0004).
Ao julgar determinada ação civil pública promovida pelo MPT/PRT-7ª Região, tendo como fundamento prática antissindical cometida por uma empresa ao contratar trabalhadores para suprir mão de obra durante greve. O TRT-7ª Região, em Recurso Ordinário do Parquet, condenou a empresa em obrigações de não fazer e ao seguinte:
DISPOSITIVO: “...para condenar a ré em pagamento de indenização por danos morais coletivos, no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a serem empregados em anúncios e matérias jornalísticas, no mesmo ou em outro jornal de grande circulação, em igualdade de condições de preço, para fins de divulgação dos direitos e liberdades sindicais dos trabalhadores, e o restante (R$ 150.000,00) a ser empregado em campanhas publicitárias, cursos e eventos que visem à melhor qualificação dos atores do movimento sindical, conforme programa a ser apresentado pelo MPT. Custas processuais majoradas para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), calculadas sobre o novo valor da condenação de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)”.
Tendo o acórdão transitado em julgado formal e materialmente, os aportes financeiros foram depositados em conta à disposição da 7ª Vara do Trabalho, onde ocorre a execução promovida pelo MPT. Mas como dar cumprimento ao julgado mantendo a finalidade estabelecida no próprio acórdão?
Foi então que o MPT solicitou que o GRUPE, com sua expertise, apresentasse sugestões para a melhor forma de cumprimento do julgado.
Em atenção à solicitação, o MPT lançou o Projeto Conexão, dividindo-o em cinco ações, cujas bases podem ser conferidas no documento abaixo:
Tratam-se de projeto de ações em que o GRUPE proporciona a capacitação de trabalhadores e sindicalistas e estimula a produção científica e artística no campo do Direito Sindical. Mas, enquanto projeto, são sugestões ao MPT e à Justiça do Trabalho, os quais já o aprovaram e se encontra em fase de operacionalização pelos demais atores sugeridos.
Prof. Gérson Marques
Tutor do GRUPE/UFC
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