quinta-feira, 3 de março de 2011

Motorista de transportadora receberá pagamento por horas de prontidão

A Platinum Empresa de Transportes Ltda. foi condenada ao pagamento de horas de prontidão a um motorista de caminhão da empresa que era obrigado a repousar no veículo. Ao examinar apelo para reverter essa decisão da Justiça do Trabalho do Paraná, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista da empregadora.
A empresa foi condenada em primeira instância a pagar horas de prontidão, além de horas extras. Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a transportadora argumentou, quanto às horas de prontidão, que, como o caminhão era bloqueado para proteção durante o pernoite, o empregado não tinha que dormir no veículo para proteger a carga, conforme sustentado por ele.
Além disso, a Platinum acrescentou que o não pagamento das diárias de viagem ao caminhoneiro não era para obrigá-lo a cuidar da carga, mesmo porque, segundo a empresa, os caminhões são verdadeiras casas, com cama e boas acomodações, sendo até melhores que muitos hotéis e pousadas.
Ao julgar o recurso, o TRT manteve a sentença, por considerar que o motorista tinha mesmo que ficar à disposição da empresa no horário do repouso noturno, porque, ao deixar de pagar as diárias, a transportadora não forneceu meios para que o motorista optasse por dormir em um hotel.
Além do mais, o Regional baseou-se, para sua decisão, em depoimento de testemunha, que afirmou que o trabalhador era obrigado a procurar uma área de segurança para estacionar o veículo, devendo repousar dentro dele, pois, o que quer que fosse desviado seria descontado dele. A Platinum, inconformada, insistiu nos argumentos, recorrendo, desta vez, ao TST.
O relator da matéria, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que o conjunto fático-probatório exposto pelo Regional comprovou o dever de pagar da empresa. Assim, a adoção de entendimento contrário por parte da Turma implicaria reexame dos fatos e provas apresentados, o que é vedado pela Súmula 126. O voto do ministro foi aprovado por unanimidade pela Sexta Turma, que não conheceu do recurso de revista da empregadora.

(Luciano Eciene)

Fonte: http://www.tst.jus.br/

quarta-feira, 2 de março de 2011

Comissão da Assembleia debate reajuste de passagens de ônibus em Fortaleza nesta quarta


A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa realiza, nesta quarta-feira, 2, às 14h30min, audiência pública para debater a proposta de reajuste da tarifa de ônibus de Fortaleza. O debate foi proposto pelo deputado Lula Morais (PCdoB), que disse ter recebido vários questionamentos de usuários do transporte coletivo na Capital sobre o aumento das passagens.
O parlamentar cobra informações sobre a base de cálculo do percentual de reajuste na tarifas, proposta pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) e sobre os estudos realizados pela Prefeitura para conceder o aumento. Ele cobra, ainda, dados acerca do impacto financeiro que os usuários terão com a nova tarifa.
Foram convidados para a audiência representantes da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) e de órgãos ligados à Prefeitura de Fortaleza; Câmara Municipal; Decon; Procon Fortaleza; Sindiônibus; Federação de Bairros e Favelas de Fortaleza; União Nacional dos Estudantes (UNE); União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e de outras entidades estudantis e sindicais.

Fonte: http://www.opovo.com.br/. (Blog do Eliomar)

Auditoria detectou falhas do seguro-desemprego

BRASÍLIA - Apontado pelo próprio governo como uma central de fraudes, o programa do seguro-desemprego, do Ministério do Trabalho, recebeu, há três semanas, uma série de questionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU). Decisão aprovada pelos ministros do TCU no dia 9 de fevereiro aponta fragilidades que podem levar a fraudes no pagamento do benefício.
O acórdão dos ministros faz recomendações baseadas numa auditoria realizada em 2009.
"Tais medidas visam a contribuir para minimizar a ocorrência de pagamento indevido de parcelas do benefício do seguro-desemprego, gerando economia para os cofres públicos", defendem os auditores. Segundo a análise, há, entre outras coisas, "falta de padronização da infraestrutura tecnológica" na rede responsável pelo seguro-desemprego.
A investigação informa que a ausência de um sistema de cruzamento dos dados fornecidos pelo suposto desempregado com informações oficiais prejudica a fiscalização. A auditoria pede o aperfeiçoamento do software do seguro-desemprego. Os auditores mencionam, por exemplo, a falta de confiabilidade nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), usado pelo governo como ferramenta do seguro-desemprego.
"O sistema pode ser baixado da internet por qualquer pessoa e não há necessidade de autenticação, ou seja, não se sabe a origem dos dados cadastrados, o que abre a possibilidade de fraudes nas ações de seguro-desemprego", diz trecho do relatório de auditoria.
Os agentes que cuidam do programa, por exemplo, não são treinados adequadamente para evitar fraudes e recebem manuais desatualizados. "Verificou-se que não há, atualmente, uma política constante de treinamento", alertam os auditores. O trabalho do TCU aponta falhas no controle da chamada "rotina de recusa", mecanismo em que o seguro-desemprego é suspenso quando o beneficiado recusa um emprego no ato do cadastramento ou quando não atende, por três vezes consecutivas, à convocação para um novo posto de trabalho.

Leandro Cólon, de O Estado de S. Paulo
 

Vítima de tendinite decorrente do trabalho tem direito a pensão mensal reconhecido

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito ao recebimento de pensão mensal reivindicado por um empregado da Solventex Indústria Química Ltda. que, em decorrência de tendinite, teve sua capacidade de trabalho reduzida. No entanto, como o acórdão regional não traz elementos suficientes para a fixação do valor da pensão, o colegiado determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
O trabalhador adquiriu a enfermidade em consequência dos esforços repetitivos na sua atividade profissional. Em primeira instância, ele obteve uma indenização no valor de R$ 12 mil por “danos pessoais”. Inconformado, o autor recorreu ao TRT/SP, requerendo indenização por dano moral e pensão vitalícia devido à limitação de sua capacidade para o trabalho. O Tribunal Regional, no entanto, manteve a sentença.
Baseado no laudo pericial, que atestou uma redução da capacidade de trabalho apenas parcial, visto que o empregado reunia condições de trabalhar em atividade diferente, o Regional considerou o valor da indenização compatível com os danos sofridos pelo trabalhador, uma vez que a quantia estipulada englobou danos morais e materiais. O empregado, por meio de recurso de revista, insistiu na defesa de seu direito a pensão mensal em razão dos danos materiais.
A relatora recurso na Oitava Turma do TST, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, observou que, constatada a incapacidade parcial para o trabalho, conforme a jurisprudência do Tribunal, o trabalhador tem direito a indenização por dano material na forma de pensão mensal. Contudo, a ministra verificou não haver no acórdão regional elementos suficientes para a fixação do valor da pensão de forma proporcional à redução da capacidade laboral sofrida pelo empregado. Também não há indicação, no acórdão regional, se a incapacidade parcial é permanente, transitória ou passível de tratamento, afirmou a ministra.
Desse modo, a imediata fixação da pensão esbarra na impossibilidade de revisão de fatos e provas, de acordo com a Súmula 126 do TST. Com esse entendimento, a Oitava Turma, unanimemente, determinou o retorno dos autos ao TRT/SP, para prosseguir no julgamento a partir da premissa de que o autor tem direito a pensão mensal proporcional à redução de sua capacidade para o trabalho e à duração da incapacidade, concedida a título de indenização por danos materiais. (RR-37640-78.2006.5.02.0088) 


 Por Raimunda Mendes

Empregado que exerce atividade externa, sem controle de horários, deve ter esta condição registrada em CTPS

Um frigorífico foi condenado a pagar horas extras a um ex-motorista do seu quadro. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), confirmando sentença do Juiz Gustavo Fontoura Vieira, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria.
A empresa alegou que o motorista se enquadrava no inciso I do artigo 62 da CLT, que dispensa o pagamento de horas extras àqueles que exercem atividade externa, sem controle de horário. Salientou que ainda assim o reclamante recebia uma quantidade fixa de horas extras por mês, devido a um acordo coletivo.
Entretanto, conforme destacou o relator do acórdão, Juiz Convocado André Reverbel Fernandes, a empresa não cumpriu um requisito importante do mesmo artigo 62: o registro na CTPS do empregado de que ele exercia atividade externa, sem controle de jornada. “Na cópia do livro de registro dos empregados é consignado que o reclamante, contratado já como motorista, tinha como jornada de trabalho a ser cumprida o horário das 7h às 17h18min, com uma hora de intervalo para repouso e alimentação, totalizando 44h semanais. A partir desta anotação, já se presume que a reclamada exigia cumprimento de jornada mínima pelo demandante”, cita o acórdão.

terça-feira, 1 de março de 2011

Nota da OIT

A Organização Internacional do Trabalho, por seu escritório no Brasil, lançou nota sobre o trabalho doméstico remunerado na América Latina. A mensagem destaca, dentre outros aspectos, o peso do trabalho doméstico entre as mulheres latinas: 14 em cada cem ocupam-se dessa atividade. No Brasil, o índice é ainda maior: 17% da população feminina economicamente ativa dedica-se à atividade doméstica.



Sugere-se a leitura, na íntegra, da referida nota, que expõe, ainda, um quadro comparativo entre os países latinos no que se refere à legislação protetiva à trabalhadora doméstica. Sua elaboração insere-se no contexto do debate sobre a adoção de um instrumento normativo internacional com o propósito de garantir-lhes direitos. A esse assunto se dedicará a próxima Conferência Internacional do Trabalho, em junho de 2011, que reúne representantes dos governos, organizações de empregadores/as e trabalhadores/as dos 178 Estados Membro da OIT.

Falta empregada doméstica no mercado


Famílias menores em casas menores. A realidade brasileira tem reflexos em muitos setores. Um deles, facilmente observado, é o dos serviços domésticos. Com a diminuição da oferta, ou pelo menos da oferta na forma como era conhecida, os profissionais também foram se modificando.  
Com a expansão do mercado de trabalho formal no País, que se deu nos últimos anos, as empregadas domésticas com mais qualificação migraram pra outros setores, com melhor remuneração e carga de trabalho moderada.
De acordo com o economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e coordenador da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), Ediran Teixeira, o mercado não só tinha espaço para essas profissionais, como absorveu parte delas. “Elas foram para o comércio, confecções, indústrias”, cita. Ele ressalta que além de fatores como: carga horária prolongada e a baixa remuneração, está o baixo índice de carteiras de trabalho assinadas entre a categoria. “Um fiscal do Ministério do Trabalho não pode entrar numa residência para verificar a assinatura da carteira”, diz.
Por essas causas, muitas empregadas domésticas migraram para outros setores, assim como para outra forma de serviço doméstico, como o trabalho de diarista e não de mensalista. Uma das consequências é que, poucas pessoas têm optado pela profissão de empregada doméstica nos moldes tradicionais, seja para dormir no emprego ou indo e vindo todos os dias para o trabalho.
Peso forte
Ainda segundo Teixeira, apesar das modificações nesse setor, as empregadas domésticas ainda têm um peso forte no mercado e na economia. “As empregadas domésticas representavam 9% de toda a mão de obra e esse volume reduziu para 8,5%”, diz. O economista lembra que a profissão é uma importante porta para o mercado profissional. “Principalmente as mulheres (em torno de 92%), encontram no serviço doméstico, a possibilidade de começar a vida profissional”, afirma.

ENTENDA A NOTÍCIA

Entre 2003 e 2010, foram criados cerca de 15 milhões de empregos no Brasil. Somente no ano passado, o País gerou 2,524 milhões de vagas. O desempenho de 2010 superou a meta estabelecida para o período de 2 milhões de empregos gerados com carteira assinada.

NÚMEROS

8,5%
É quanto representa o volume de empregadas domésticas no volume da mão de obra total
92%
É o percentual de mulheres que estão trabalhando no serviço doméstico

MENSALISTA X DIARISTA

Quem procura uma empregada doméstica descobre que é mais fácil contratar uma diarista que uma mensalista.
 Uma pesquisa do Dieese, em parceria com a Fundação Sistema de análise de dados (Seade), aponta que a contratação de diaristas cresceu 50,98% de 2000 a 2009. Já os contratos de mensalistas caíram 15,02% .
 Para a presidente do Sindicato dos empregadores domésticos do Estado de São Paulo (Sedesp), Margareth Galvão Carbinato, os patrões preferem as diaristas para reduzir custos, já que, por lei, as mensalistas devem ser registradas. “Os encargos trabalhistas são altos”, diz.
Dados da Fundação Seade, ligada à Secretaria de Estado de Economia e Planejamento de São Paulo, apontam que em junho de 2010 havia cerca de 710 mil empregados domésticos na cidade.

Por Henriette de Salvi