segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Lupi mantém projeção de 3 milhões de vagas formais em 2011

BRASÍLIA - Apesar da expectativa de crescimento menor do País em 2011 e do corte do orçamento este ano, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, mantém a projeção de criação de 3 milhões de empregos com carteira assinada em 2011. No ano passado, foram criados pouco mais de 2,5 milhões de postos. Lupi justificou que os cortes de gastos anunciados pelo governo estão concentrados em custeio, e não em investimentos. "No máximo, 10%, 15% disso é corte de investimentos, que já não eram mais prioritários", afirmou.
Para o ministro, o emprego será impulsionado este ano principalmente pelos serviços, comércio e construção civil - este último setor mostrou pequeno arrefecimento no segundo semestre do ano passado, em função do período eleitoral.
Já a indústria não deverá se apresentar como um grande carro-chefe no mercado de trabalho, mantendo um ritmo de crescimento muito próximo ao verificado em 2010. No ano passado, na série sem ajustes, a indústria foi responsável pela criação de 485.028 vagas com carteira de trabalho assinada. No ano anterior, em função do impacto da crise financeira internacional, o setor gerou 10.865 postos.
Apesar da expectativa positiva do ministro, a criação de vagas formais em janeiro deste ano ficou abaixo da verificada no mesmo mês do ano passado. Para Lupi, no entanto, não se trata de uma desaceleração da criação de empregos. Para ele, o número de 2010 foi fortemente influenciado pela recontratação de funcionários, principalmente pela indústria brasileira, que acabou dispensando seus quadros no auge da turbulência. "Os quadros comparativos são diferentes", avaliou. "Atipicamente, em janeiro de 2010, a indústria bombou mais porque tinha demitido mais com a crise."

Fundo de Amparo ao Trabalhador

Lupi informou que a arrecadação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) registrou um saldo de R$ 28,765 bilhões em 2010. O resultado, segundo ele, é o melhor da história e 18,06% superior ao verificado em 2009, quando foi de R$ 24,365 bilhões, até então o volume mais elevado. Lupi enfatizou apenas, em sua informação, os dados da receita de contribuição com o PIS/Pasep.
No ano passado, o FAT também arrecadou R$ 10,212 bilhões com receitas de remuneração, conforme informou sua assessoria posteriormente. Esse volume ficou 1,27% acima dos R$ 10,084 bilhões registrados em 2009. Com isso, a arrecadação total do FAT passou de R$ 35,026 bilhões em 2009 para R$ 40,924 bilhões no ano passado, um aumento de 16,84%.
No mesmo período de comparação, o patrimônio do FAT registrou um crescimento de 6,50%, passando de R$ 160,273 bilhões para R$ 170,685 bilhões.
Apesar disso, a arrecadação do FAT não foi suficiente para cobrir as despesas no período. O saldo nominal ficou negativo em R$ 409 milhões. Mesmo deficitário, o resultado é melhor do que em 2009, quando ficou negativo em R$ 2,338 bilhões. Isso porque o total de despesas (incluindo seguro desemprego e abono salarial) cresceu 7,24% de 2009 para 2010, passando de R$ 27,738 bilhões para R$ 29,747 bilhões.
Os empréstimos ao BNDES ampliaram-se em 20,36% de 2009 para 2010, passando de R$ 9,626 bilhões para R$ 11,585 bilhões.

Por Célia Froufe, da Agência Estado
 

Espólio pode ser caracterizado como empregador doméstico provisório

O espólio pode ser empregador doméstico? No entender do juiz substituto Daniel Gomide Souza, existem situações em que o espólio pode, sim, ser caracterizado como empregador doméstico, desde que a prestação de serviços se mantenha, nos mesmos moldes, em face da mesma entidade familiar e que não haja intenção de obter lucro. O magistrado trouxe a sua resposta para esse questionamento depois de analisar uma ação peculiar, que tramitou perante a 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Na situação em foco, o vigia continuou trabalhando na residência depois do falecimento de seus patrões. Como uma pessoa estranha à família se responsabilizou pela administração patrimonial, o vigia insistiu na tese de que seu trabalho não poderia ser enquadrado como doméstico.
Espólio é o conjunto de bens, direitos, rendimentos e obrigações deixados pela pessoa falecida, os quais serão partilhados no inventário entre os herdeiros ou legatários. De acordo com a argumentação do trabalhador, o espólio não poderia ser empregador doméstico. O vigia entende que deve ser enquadrado como empregado comum, com todos os direitos relativos à essa qualidade, como, por exemplo, depósitos do FGTS e horas extras. Entretanto, em sua sentença, o julgador trouxe um posicionamento diferente acerca da matéria. Ele lembra que existe, no Direito do Trabalho, o princípio da continuidade do vínculo, que deve ser aplicado ao caso, tendo em vista que a morte do empregador doméstico não extingue a relação de emprego, caso a prestação de serviços prossiga nos mesmos moldes anteriores.
Nesse sentido, o magistrado reforça a sua tese de que o espólio pode ser, provisoriamente, empregador doméstico, uma vez que, no caso em questão, não houve alteração substancial do contrato de emprego, pois o trabalhador continuou prestando mesmo tipo de serviço para o mesmo núcleo familiar. Em outras palavras, apesar de se tratar de uma situação jurídica atípica, a essência do contrato de trabalho permaneceu inalterada. "Aqui, a meu ver, é irrelevante a figura dos entes familiares - marido e esposa, ascendentes ou descendentes - a sucessão pode se operar perfeitamente, pois não há solução de continuidade", concluiu o juiz sentenciante, condenando o espólio ao pagamento das parcelas típicas do vínculo de emprego doméstico, correspondentes ao período de 1997 a 2007, já que, a partir de 2007, o reclamante passou a trabalhar como empregado urbano. O TRT mineiro confirmou a sentença.

Fonte: http://www.trt3.jus.br/

Governo firma acordo para treinar 100 mil trabalhadores para infraestrutura

O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, assinou nesta sexta-feira, dia 25, um termo de cooperação técnica com a Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib) para qualificar profissionais como soldadores, encanadores e pintores que trabalhem em obras da construção civil na infraestrutura. O acordo foi selado às 9h.
Segundo informou a associação, o termo de cooperação pretende que, em quatro anos, cerca de 100 mil trabalhadores com idade acima de 16 anos sejam qualificados. As áreas de treinamento são solda, encanamento e instalação de tubulações, instalações elétricas, montagem de estrutura de madeira e metal, pintura de obras e estruturas metálicas, estruturas de alvenaria, todas com forte demanda pelo mercado de construção civil para obras infraestrutura.
O documento contempla diretrizes e metas do Plano Nacional de Qualificação e visa auxiliar o desenvolvimento do Plano Setorial de Qualificação (PlanSeQ), focado em categorias profissionais específicas. É através do Planseq que o MTE tem mantido convênios com a Fenamoto, por exemplo. A empresa é apontada em reportagens do Correio Braziliense como destinatária de verba milionária, mas com indícios de irregularidades que impediriam de ser beneficiadas pelo Plano. Um dos problemas encontrados é, por exemplo, a falta de registro junto ao Detran/DF. Seus associados - autônomos que trabalham como motoboys - também não receberam certificados de qualificação e alguns deles nem sequer possuem habilitação própria para condução de motocicletas.
Os investimentos em infraestrutura, entre 2003 e 2009 saltaram de R$ 58 bilhões para R$ 121 bilhões por ano, em números atualizados. A Abdib projeta que o nível de investimento em infraestrutura ultrapasse R$ 160 bilhões por ano em 2014, o que exigirá ações de qualificação, desenvolvimento, educação e treinamento de mão de obra especializada em diversos níveis e setores, incluindo formação técnica e tecnológica.

domingo, 27 de fevereiro de 2011

Oposição leva briga do mínimo a tribunal

    BRASÍLIA - Assim que a presidente Dilma Rousseff sancionar a lei do salário mínimo, partidos de oposição prometem protocolar no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade sustentando que a norma desrespeita a Constituição. A decisão do Planalto despertou polêmicas também fora do Congresso, com juristas adotando diferentes posições sobre o caso.
    O principal ponto a ser contestado pelos oposicionistas é o artigo que permite ao governo reajustar o valor do mínimo por decreto, até 2015. Na ação protocolada por PPS, PSDB e DEM se dirá que a regra contraria a Constituição - pois esta impõe que o Congresso aprove lei específica toda vez que o mínimo for aumentado. Como apurou o Estado, esse entendimento tem o apoio de pelo menos 3 dos 11 ministros do STF.
    "A ordem natural das coisas é a aprovação no Congresso, para ter-se lei no sentido formal e material", disse recentemente o ministro Marco Aurélio Mello. Outro integrante do STF previu "um debate quente" se a oposição de fato questionar a lei, mas convém considerar que o próprio STF encaminhou em 2010, ao Congresso, um projeto algo semelhante, pelo qual seus salários seriam reajustados, a partir de 2012, por uma espécie de gatilho salarial.
    A iniciativa da oposição irritou o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), para quem "as questões políticas devem ser resolvidas dentro da Casa" . "O Senado se apequenou", reagiu o líder do PSDB, Alvaro Dias (PR), para quem a medida "é golpe."
    Para o vice-presidente Michel Temer , a oposição "tem direito, mas não respaldo jurídico", para recorrer ao Supremo Segundo ele, o que o Executivo decretará, nos próximos anos, será apenas o resultado de uma conta fixada na lei aprovada anteontem. "Na verdade, se o Legislativo quiser, a qualquer momento propõe novo projeto de lei com outra política para o mínimo".
    Sem consenso. Não há consenso entre especialistas sobre a constitucionalidade da norma, "O texto constitucional é claro: exige uma lei, aprovada pelo Congresso, para determinar o valor do salário mínimo", diz Fernando Meneses, professor de direito da USP. "Com isso, a Constituição estabelece um crivo político, sujeito a pressões populares. É este crivo que o governo quer evitar ao estabelecer o valor do mínimo por decreto."
    O constitucionalista Daniel Sarmento, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), diz que a norma seria inconstitucional se permitisse que o governo escolhesse o valor do mínimo livremente. "Mas não é isso que a lei faz. Os critérios são claros e o governo só precisará fazer a conta", afirma ele. /

    Mariângela Gallucci, de O Estado de S. Paulo
    Colaboraram Eduardo Bresciani e Wilson Tosta
     

    Faculdade deve provar redução de alunos para diminuir carga horária de professor

    A diminuição da carga horária e, consequentemente, da remuneração do professor, só é válida se a instituição de ensino demonstrar que o número de alunos matriculados também foi reduzido.
    A decisão é da 10ª Turma do TRT/RJ, após recurso de uma universidade em ação ajuizada por professora. O ex-empregador alegou, na ocasião, que existe a possibilidade da redução de carga horária do professor conforme a Orientação Jurisprudencial nº 244 do TST.
    O desembargador Marcos Cavalcante, relator do recurso ordinário, votou pela confirmação da sentença da juíza Luciana Muniz Vanoni, da 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
    Conforme o acórdão, a jurisprudência apontada pela universidade não cabe, “tendo em vista que, para que haja a redução da carga horária do professor válida é necessário que a instituição de ensino comprove a diminuição do número de alunos matriculados no curso, prova que não veio aos autos”.
    Pelo depoimento da autora, bem como pelos avisos de pagamento constantes nos autos, o relator constatou que a diminuição da carga horária ocorreu de forma significativa até que a professora tivesse reduzido a zero o número de horas/aula ministradas e pagas. Segundo o desembargador, “a variação da carga horária ocorria, inclusive, no curso do período letivo”.
    Os comprovantes de pagamento demonstram, conforme expôs o desembargador Relator Marcos Cavalcante, que a reclamante teve uma significativa diminuição salarial, sendo assim “patente a ilicitude da alteração contratual, em violação à norma contida no artigo 468 da CLT”.

    Clique aqui e leia o acórdão na íntegra. 

    sábado, 26 de fevereiro de 2011

    Em 5 anos, mais de 17 mil são resgatados em trabalho escravo

    De 2005 a 2010, mais de 17 mil trabalhadores foram resgatados em situações degradantes no país, segundo dados divulgados nesta quinta-feira pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).
    Os Estados com maior número de resgates são o Maranhão, com 3.920, e o Pará, com 2.500.
    Hoje, o procurador geral do Trabalho, Otavio Brito, lançou o projeto "Resgatando a Cidadania", que tem como objetivo reincluir no mercado trabalhadores submetidos a essas situações.
    "Queremos mostrar para a sociedade que discutir o trabalho escravo e erradicá-lo é uma prioridade", afirmou Débora Tito, da Conaete (Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo).
    A meta do projeto tem como base uma experiência positiva de um programa similar desenvolvido no Mato Grosso em 2008.
    O "Resgatando a Cidadania" terá início no Maranhão, mas a meta final é transformar a iniciativa em política pública de cada Estado que desenvolver o projeto.
    "Apesar do foco do projeto não ser a fiscalização de políticas públicas, o projeto trará esse fator como resultado", afirmou Brito.
    Os cursos de capacitação do projeto serão oferecidos e financiados por meio de parcerias firmadas com instituições governamentais ou privadas, além dos recursos advindos de indenizações e multas.

    Subordinação desnatura contrato de parceria e gera vínculo empregatício

    Julgando favoravelmente o recurso de uma trabalhadora, que exercia as funções de lavadeira de cortinas e tapetes, a 1a Turma do TRT-MG reconheceu a relação de emprego entre ela e a suposta parceira. É que o trabalho de lavagem, prestado pela reclamante na residência desta última, era realizado de forma pessoal, onerosa, não eventual e subordinada.
    A reclamante afirmou que prestou serviços à reclamada, como sua empregada, de agosto de 2001 a julho de 2009, sem ao menos ter a carteira de trabalho anotada. A reclamada, por sua vez, sustentou que manteve uma parceria com a reclamante, de 2003 a 2009. Quando aparecia serviço de lavagem de tapetes e cortinas, chamava a reclamante para ajudá-la e dividiam os rendimentos obtidos. O juiz de 1o Grau negou o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego. No entanto, o juiz convocado Cléber Lúcio de Almeida deu solução diversa ao caso, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
    Isso porque as testemunhas ouvidas deixaram claro que os serviços de lavagem de cortinas e tapetes, realizados na residência da reclamada, por quatro ou cinco dias na semana, eram contratados por ela própria, que transferia a tarefa à reclamante. Não havia divisão do lucro e, sim, remuneração da trabalhadora, pela reclamada. Além disso, quando a reclamante não comparecia para trabalhar, a reclamada lhe exigia explicações, o que demonstra a subordinação da trabalhadora. "Trata-se, portanto, de típica prestação de serviços, pela reclamante à reclamada, e não de parceria (fosse a hipótese de parceria, os serviços seriam contratados, em conjunto, pela reclamante e reclamada)"- ressaltou o magistrado.
    Embora a trabalhadora prestasse serviços a terceiros nos dias em que não estava trabalhando para a reclamada, esse fato não desnatura a relação de emprego, pois a exclusividade não é requisito para o reconhecimento do vínculo empregatício. Por esses fundamentos, o relator declarou a relação de emprego pelo período alegado pela trabalhadora.


    sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

    Reunião do GRUPE amanhã!

    Amanhã, às 09:30, o GRUPE se reunirá na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará e dará início a suas atividades no ano de 2011.
    Aqueles que desejem comparecer para conhecer o projeto ficam, desde já, convidados.


    TRT-7ª Região pede celeridade na aprovação de Varas do Trabalho


    O Conselho Superior da Justiça do Trabalho apreciará, nesta sexta-feira, 25, durante reunião em Brasília, um pleito do Ceará que pede a criação de mais 30 Varas do Trabalho.
    Para acompanhar a reunião, ali já se encontra o desembargador federal José Antônio Parente que, quando na presidência do TRT-7ª Região, encaminhou o pleito.
    José Antonio ainda vai ao Congresso nesta quinta-feira pedir celeridade na tramitação de projeto que cria seis novas varas do trabalho. Essa matéria prevê duas varas para a Capital e quatro para o Interior e tramita desde o segundo semestre de 2010. O contato é com a mesa diretora.
    Fonte: http://www.opovo.com.br/ (Blog do Eliomar)

    Horas extras pré-contratadas são nulas e remuneram jornada normal

    De acordo com a Súmula 199, I, do Tribunal Superior do Trabalho, a "contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário". Entretanto, apesar desse entendimento pacificado no TST, as ações ajuizadas perante a Justiça do Trabalho mineira denunciam que é muito comum entre os empregadores a prática da pré-contratação de horas extras. Ao julgar uma ação trabalhista que versava sobre a matéria, a juíza substituta June Bayão Gomes Guerra, em atuação na 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aplicou, por analogia, o entendimento consolidado na Súmula 199, I, do TST, ao caso de uma empregada que prestou serviços para três financeiras.
    No caso, a trabalhadora alegou que as empresas reclamadas promoveram a decomposição de seu salário, com o pagamento, pré-contratado, de horas extras. Ao analisar os documentos juntados ao processo, a magistrada verificou que o acordo de prorrogação de jornada denuncia a pré-contratação de duas horas extras por dia. A julgadora examinou também os recibos salariais, nos quais as horas extras pré-contratadas foram registradas sob a rubrica ¿hora extra fixa¿.
    Desse modo, com base na prova documental, a juíza sentenciante constatou que houve, realmente, pré-contratação de jornada extraordinária e, por essa razão, ela declarou que as horas extras fixas e seus respectivos repousos compõem o salário da reclamante, devendo, portanto, ser considerados salário fixo. Em face disso, a sentença determinou que, ao registrar a CTPS, a empregadora considere as horas extras fixas e seus repousos como salário fixo, consignando, ainda, o recebimento de comissões. O TRT mineiro confirmou a sentença.

    13ª Turma: uso de PJ para encobrir relação de emprego configura fraude

    Os magistrados da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entenderam ser fraudulenta a contratação de pessoa jurídica efetuada por uma empresa de máquinas fotocopiadoras. De acordo com o relator, juiz Roberto Vieira de Almeida Rezende, ficou evidente no caso a ocorrência da pejotijação, quando “a empresa, a fim de reduzir custos, obriga seus empregados a renunciarem a esta condição e a constituírem pequenas empresas prestadoras de serviços, alijando-os da proteção do Direito do Trabalho”.
    No caso em questão, a trabalhadora teve seu contrato de trabalho rescindido, porém, continuou executando as mesmas atividades e obtendo a mesma remuneração como pessoa jurídica, após ter sido obrigada a abrir empresa prestadora de serviços.
    Ao analisar os autos, o juiz relator constatou a presença de elementos característicos da relação de emprego: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Isso porque por meio das provas apresentadas, observou-se que a trabalhadora executava as atividades de modo ininterrupto e tinha os horários de chegada e saída de clientes controlados pela empresa. Além disso, “a reclamante estava inserida dentro das atividades essenciais e preponderantes da empresa, o que redunda também na presunção de não eventualidade de sua prestação de serviços”.
    Dessa forma, negou provimento ao recurso da empresa e manteve integralmente a sentença de primeira instância que declarou o vínculo de emprego entre o período de 1995 a 2002, quando a trabalhadora prestou os serviços por meio de pessoa jurídica.

    quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

    Lançamento de livro

    O graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza Gyl Giffony Araújo Moura lançará, no dia 24 de fevereiro de 2011, seu livro "De quem é a cena? A regulamentação do exercício amador e profissional de atores e atrizes". O evento acontece no Auditório A3 da Universidade de Fortaleza a partir das 19h.
    O livro trata das relações de trabalho no espetáculo sob a ótica da disciplina Direitos Culturais.
    Gyl Giffony é bacharel em Direito, ator e produtor do Grupo 3x4 de Teatro de Fortaleza, e membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais. Atualmente, o autor é mestrando em Memória Social pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (2010).

    Tarifa de ônibus vai a R$ 2,00 a partir do dia 6 de março

    Após um mês e meio de negociações, foi anunciado na tarde de ontem, na sede da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), o segundo reajuste na tarifa de ônibus da Capital em oito anos de gestão. A passagem que em 2004 custava R$ 1,60, em maio de 2009 foi para R$ 1,80, agora terá o valor de R$ 2,00, o que representa um aumento de 11,1%, se comparado com antiga tarifa. A meia- passagem continua ilimitada e o novo preço passa a vigorar a partir do dia 6 de março.
     Tarifa Social aos domingos permanece e uma novidade foi anunciada, a entrada da Hora Social, que consiste em manter o preço atual da tarifa dos coletivos em dois horários diferentes durante toda a semana, o primeiro vai das 9h às 10 horas da manhã, e o segundo das 15h às 16 horas. O objetivo dessa ação é proporcionar o aumento da receita do sistema, assim como desafogar de alguma maneira os horários de pico.
    Segundo o presidente da Etufor, Ademar Gondim, só terá acesso a essa tarifa os portadores dos vales transportes eletrônicos nas cores vermelha e cinza, e os estudantes com suas carteirinhas com crédito. "O pagamento à vista não é viável pois não teríamos como ter o controle dessa ação", informou Gondim.

    Justo
    Alguns cidadãos acharam o aumento justo. É o caso do vendedor de milho Luiz Carlos Ferreira Rodrigues, 45 anos. "Uso o transporte público todo dia e R$ 0,20 não pesa muito, seria um absurdo como eles estavam propondo, que era passar para R$ 2,20", declarou.
    Diverge da opinião de Luiz, o militar Luan Almeida, 20 anos, que apesar de não achar o aumento exorbitante, acredita que essa nova tarifa só beneficiará os empresários. "Moro no Parque Santo Amaro, e uso quatro ônibus por dia, que sempre são poucos, lotados, desconfortáveis, fora que os terminais são precários. Para onde vai esse investimento", indagou.
    O coordenador de Participação Popular da Prefeitura, Elmano Freitas disse que essa decisão foi pensada após muitas análises e para isso feitos todos os estudos possíveis. Segundo ele, a análise levou em consideração os interesses e as condições dos usuários do sistema, tendo em vista que a cidade tem um patamar de renda muito baixo. "A nossa preocupação foi com a compatibilidade e o preço da passagem para população mais carente, além do acréscimo de custo real apresentado pelas empresas, o que nos levou até esse valor", justificou.
    Já o diretor técnico do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus), Dimas Barreira, informou que o reajuste ainda não foi o ideal, mas que mesmo assim deve possibilitar a busca de mais eficiência no sistema. O Sindiônibus pleiteava um aumento de 22%, o que elevaria a passagem para R$ 2,20, alegando que o aumento cobriria os custos decorrentes do reajuste salarial dos trabalhadores do setor concedido em 2010.

    Valores
    A Tarifa Social fica em R$ 1,40 a inteira, e R$ 0,70 a meia. A Tarifa da Linha Central (que tem um preço diferenciado por funcionar apenas no Centro da cidade) permanece a mesma: R$ 0,40 inteira e R$ 0,20 a meia passagem.
    Fortaleza é a única capital do País onde a meia passagem é ilimitada para alunos da rede pública e particular. O estudante pode pagar apenas a metade do valor quantas vezes quiser, em qualquer horário e dia da semana, e sem obrigatoriedade de fardamento escolar.
    As pessoas com deficiência continuam com acesso gratuito ao sistema. Ao todo mais de 12 mil já utilizam gratuitamente o transporte público, todos os dias, sendo 72% com direito a acompanhante. São 660 ônibus adaptados.

    Manifestações
    Assim como ocorreu nas capitais onde o reajuste da passagem de ônibus foi concedido, a exemplo de Recife, quando as principais vias foram interditadas, haverá hoje, a partir das 7h30, com concentração no Instituto Federal do Ceará (IFCE), antigo Cefet, na Avenida 13 de Maio, um ato contra o aumento das passagens.
    Os estudantes de escolas e universidades públicas de Fortaleza , organizados pela a União dos Estudantes Secundaristas da Região Metropolitana de Fortaleza (UESM), devem ir até a sede da Etufor. Na pauta de reivindicações constam os seguintes pontos: redução da passagem de ônibus para R$ 1,40 e passe livre para estudantes.

    Planejar é fundamental
    Com o aumento da passagem de ônibus em Fortaleza há uma mudança na quantidade de dinheiro disponível para atender as despesas e as famílias serão obrigadas a fazer ajustes, retirando este valor do atendimento de outras necessidades. Sempre se aconselha que em uma situação de aumento das despesas, se deva cortar ou reduzir primeiramente os itens supérfluos, e se for necessário, mexer nos gastos de primeira necessidade, fazendo uma adaptação.
    No caso de aumento dos preços de alimentos, sempre é possível, por exemplo, substituir marcas no supermercado, fazer uma lista de compras previamente, evitar levar os filhos na hora da compra, evitar o desperdício em casa; no lazer, evitar ir ao shopping; e no caso do vestuário, comprar em lojas de fábrica e promoções.
    Com os transportes é muito mais complicado, porque praticamente não existem alternativas de substituição para as famílias de baixa renda, a não ser o deslocamento a pé ou por bicicleta, que dependendo da distância a ser percorrida se torna inviável. A "solução" neste caso é cortar o atendimento a outras necessidades.
    Uma família grande de baixa renda, por exemplo, não tem opção de ter muitos gastos com lazer; a prioridade é atender as necessidades de alimentação. Os passeios podem se resumir, por exemplo, a uma ida à praia no final de semana, que evidentemente terá os custos aumentados com a nova tarifa de ônibus.
    O orçamento familiar é um plano para utilização da renda; sua função e ajudar a ajuda a utilizar o dinheiro de maneira mais consciente e equilibrada, identificando se os gastos estão maiores do que os ganhos e os ajustes que precisarão ser feitos.
    Neste sentido, o planejamento das despesas diárias deve merecer um cuidado especial, principalmente as pequenas despesas, que quase sempre são menosprezadas. Pode-se também descobrir ao final de uma análise mais criteriosa, que o que precisa de ajustes não são propriamente as despesas, mas a renda familiar, que precisa ser melhorada; mas isto já é uma outra questão.

    Silvânia Monte
    silvaniamonte@uol.com.br
    Coordenadora do Laboratório de Estudos de Políticas Públicas (LEPP) da UFC

    THAYS LAVOR
    Repórter

    Intervalo intrajornada é direito indisponível

    Um empregado da Light Serviços de Eletricidade S/A que trabalhava como eletricista obteve indenização relativa aos intervalos intrajornada que não lhe eram concedidos pela empresa. Conforme decisão da 10ª Turma do TRT/RJ, o repouso integra o rol dos direitos trabalhistas indisponíveis.
    Nas razões do recurso ordinário interposto contra a sentença da 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que julgou procedentes em parte os pedidos, a empregadora justificou a supressão do intervalo para descanso ou alimentação com base em norma coletiva da categoria, que estabelecia turnos ininterruptos de revezamento e estabelecia um regime de trabalho de 8 horas corridas, sem intervalo.
    O relator do recurso, desembargador Marcos Cavalcante, ressaltou que o artigo 71 da CLT estabelece o intervalo mínimo de uma hora para as jornadas de trabalho superiores a seis horas. Complementou, ainda, mencionando a Orientação Jurisprudencial nº 342, da Seção de Dissídios Individuais I do TST, a qual declara expressamente inválido o instrumento coletivo que autorize a redução ou supressão do intervalo intrajornada.
    Ainda segundo o desembargador, a referida jurisprudência traz como exceção apenas a situação dos motoristas e cobradores rodoviários que, pelas condições especiais de trabalho a que se sujeitam, podem ter seu intervalo reduzido, desde que também seja reduzida a jornada de trabalho.
    “Ressalte-se, por oportuno, que a intenção do legislador constituinte ao estabelecer a prevalência das convenções e acordos coletivos não foi reconhecer-se como válida a norma coletiva que se contrapõe à legislação atinente à segurança e saúde no trabalho. Com efeito, as normas coletivas não têm o condão de validar a supressão ou a diminuição de direitos trabalhistas indisponíveis”, concluiu o relator.
    A 10ª Turma negou provimento ao recurso ordinário por unanimidade, mantendo a condenação ao pagamento do intervalo não concedido, com acréscimo de 50%.

    Clique aqui e leia o acórdão na íntegra.

    Fonte: www.trt1.jus.br  

    quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

    NOTA PÚBLICA

    As entidades abaixo firmadas, cientes da necessidade de urgente reestruturação do Judiciário Trabalhista cearense, no que se refere aos seus órgãos de primeiro grau, manifestam-se publicamente no sentido de conclamar os parlamentares do Estado a se empenharem firmemente na aprovação do Projeto de Lei nº. 4409/2008, que cria “cargos de Juiz do trabalho e Varas do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região”, e que desde novembro de 2008 tramita na Câmara Federal, encontrando-se apto para votação plenária a partir de fevereiro de 2010.
    A situação da Justiça do Trabalho no Estado do Ceará é incompatível com o desenvolvimento do Estado e pode, a curto prazo, causar prejuízos ainda maiores à cidadania, pela baixa quantidade de juízes e de órgãos judicantes, caso não sejam adotadas providências urgentes no sentido de pelo menos, equiparar a Primeira Instância da 7ª Região aos demais Estados de idêntico perfil sócio-econômico, o que constitui medida minimamente razoável, hoje dependente de iniciativa e envolvimento dos parlamentares cearenses.
    A situação atual é insustentável, sob qualquer aspecto, daí o motivo de as instituições subscritas, por seus representantes, dirigirem-se à sociedade e demais autoridades, de forma pública, para manifestar apoio integral ao Projeto de Lei nº. 4409/2008, que tem o escopo de pelo menos abrandar a grave situação do Judiciário trabalhista no Estado do Ceará, sem prejuízo de outras iniciativas posteriores no mesmo sentido, que possam definitivamente, equilibrar o histórico déficit jurisdicional de nosso Estado.

     
    Fortaleza, 22 de fevereiro de 2011

    VALDETÁRIO ANDRADE MONTEIRO
    PRESIDENTE DA  OAB CEARÁ

     GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA
     PRESIDENTE DA AMATRA VII

    HARLEY XIMENES DOS SANTOS
    VICE-PRESIDENTE REGIÃO NORDESTE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS– ABRAT

    Ministro inaugura Casa do Trabalhador em Caucaia


    O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, estará nesta quinta-feira, 24, no Ceará. Às 16 horas, em Caucaia (Região Metropolitana de Fortaleza), ele vai inaugurar a Casa do Trabalhador, uma agência que oferecerá apoio e prestação de serviços ao trabalhador, com oferta também de qualificação profissional.
    O ministro estará ao lado do prefeito Washington Gois nessa solenidade. Caucaia é o primeiro município do Estado a municipalizar as ações do Sistema Nacional do Emprego (Sine).
    A Casa do Trabalhador, em convênio com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), vai oferecer divulgação de vagas de emprego, realizará entrevistas de seleção, promoverá recolocação profissional, fará cadastramento para seguro-desemprego, orientará para o trabalho, promoverá oficinas e ofertará cursos on line em diversas áreas do mercado de trabalho.

    Fonte: http://www.opovo.com.br/

    TST lança serviços para celular

    O Tribunal Superior do Trabalho oferece mais uma facilidade tecnológica: os usuários de dispositivos móveis podem acessar os serviços “Notícias”, “Acompanhamento Processual”, “Jurisprudência” e “Pedido de Preferência”. A novidade é que esses serviços – os mais procurados no site do Tribunal – receberam formatação própria para essa tecnologia, com o objetivo de facilitar a navegação por meio de aparelhos móveis – celulares com acesso à internet, “tablets” como o Ipad, Galaxy e outros. O acesso é feito pelo endereço convencional na internet: www.tst.jus.br.
    Outra aspecto importante, no qual o TST é pioneiro, é o caráter interativo de um desses serviços – o “Pedido de Preferência”. Sem precisar ir ao Tribunal, é possível ao advogado solicitar “on line” que seus processos integrem a lista de prioridade nas sessões de julgamento, com pedido de sustentação oral, quando couber.
    Para o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, essa é mais uma etapa na trajetória que vem sendo seguida desde o início de sua gestão, com o objetivo de ampliar a visibilidade do Tribunal perante a sociedade, sob o signo da transparência e da modernidade. Entre as tecnologias digitais, além do processo eletrônico, plenamente instalado no Tribunal, os usuários do TST já dispõem de outros serviços, como as transmissões ao vivo das sessões de julgamento – às terças, quartas e quintas –, canal no You Tube e página no Twitter .

    Por Ribamar Teixeira

    Fonte: http://www.tst.jus.br/

    Empresa que tentou impedir estabilidade acidentária é condenada a pagar indenização substitutiva

    Julgando desfavoravelmente o recurso da siderúrgica reclamada, a 4a Turma do TRT-MG decidiu manter a sua condenação ao pagamento da indenização substitutiva pelo período em que o trabalhador teria direito à estabilidade acidentária. É que, embora a empresa tenha sustentado que o período de afastamento foi inferior a quinze dias e que, por isso, o empregado não foi afastado pelo INSS e nem recebeu auxílio doença acidentário, os julgadores constataram que a reclamada pagou os dias de afastamento superiores a quinze dias, tudo para que o trabalhador não tivesse direito à estabilidade por acidente de trabalho.
    Analisando o caso, o desembargador Júlio Bernardo do Carmo observou que não há dúvida quanto à ocorrência do acidente de trabalho, já que a própria empresa admite o fato. A questão é saber qual a real duração do período de afastamento do trabalhador. Apesar de o reclamante ter pedido que a empregadora apresentasse os seus cartões de ponto, a reclamada alegou que ele exercia função de confiança e, portanto, não registrava a jornada. No entanto, a testemunha apresentada pela própria empresa declarou que, tanto ele, quanto o reclamante, batiam ponto, sim, e que, no período de afastamento deste, foi a siderúrgica quem pagou os dias. "Assim, correto o entendimento de que se presume a veracidade das alegações autorais no sentido de que tenha o afastamento perdurado pelo período de 17 (dezessete) dias" - frisou.
    De acordo com o relator, o artigo 118, da Lei 8.212/91, estabelece que o segurado que sofrer acidente de trabalho tem garantida a manutenção de seu contrato de trabalho, no mínimo, por 12 meses, após o término do auxílio doença acidentário. Esse benefício somente será recebido após o 16º dia de afastamento. Havendo, a concessão do auxílio doença acidentário, o empregado terá direito à estabilidade no trabalho por doze meses, iniciada com a cessação do benefício. A intenção do legislador foi proteger o trabalhador num período em que ele, certamente, se encontra mais frágil física e psicologicamente e teria maior dificuldade de ser reinserido no mercado de trabalho, caso seja injustamente dispensado.
    No caso do processo, segundo concluiu o desembargador, o requisito da percepção do auxílio doença acidentário deve ser desconsiderado porque a reclamada impediu que o trabalhador o recebesse, ao não cumprir o artigo 22 da Lei 8.213/91, que determina que a empresa deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido. Pelo contrário, no intuito de descaracterizar a estabilidade acidentária, a empregadora preferiu pagar o salário dos dezessete dias de afastamento. Por essa razão, o magistrado manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da indenização substitutiva da estabilidade acidentária, a contar do dia seguinte ao despedimento do empregado até o dia de seu falecimento, no que foi acompanhado pelo Turma julgadora.

    terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

    TST proíbe Coelce de prestar serviços terceirizados


    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu restabelecer a proibição de que a Companhia Energética do Ceará (Coelce) contrate trabalhadores mediante terceirização para execução de sua atividade-fim. A decisão atende ao recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT), através do procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE). O entendimento do TST dá validade à sentença que havia sido proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza.
    “A empresa tomadora (Coelce), ao contratar trabalhadores terceirizados, beneficia-se de sua mão-de-obra, sem com eles formar qualquer vínculo, e repassa a atividade que lhe foi outorgada pelo poder público, em toda sua extensão. Tal expediente não passa de mera manobra para a burla das normas de proteção ao direito do trabalho”, avaliou o ministro do TST, Emmanoel Pereira, relator do recurso.
    Em seu voto, que foi acolhido pela 5ª Turma, ele enfatiza que a Lei nº 8987/95, embora autorize a concessionária a contratar mão-de-obra, mediante terceirização, para desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido e a implementação de projetos associados, não permite que empresa do ramo elétrico contrate trabalhador para serviço de construção e manutenção de rede de distribuição de energia. “Há limites para se tolerar a prestação de trabalho terceirizado no âmbito de empresas encarregadas da construção e manutenção da rede de distribuição de energia elétrica”, destaca.
    O ministro destacou, ainda, que o fato de os trabalhadores terceirizados estarem pulverizados em diferentes empresas e sem integrar um mesmo sindicato lhes retira o poder de negociação coletiva e faz com que deixem de receber os mesmos salários pagos aos contratados pela Companhia, ferindo o princípio da isonomia e da não discriminação (prestação de trabalho igual, salários diferentes), além de eventual participação nos lucros. Ele observa que o TRT, ao acolher recurso da Coelce contra a sentença proferida pela 1ª Vara, contrariou a orientação traçada na Súmula 331, item I, do TST.
    O MPT havia ingressado com a ação perante a 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza ainda em 2001, após investigar o crescente número de acidentes de trabalho em decorrência de condições precárias para o desenvolvimento da atividade de alto risco, realizada pelos empregados das empresas terceirizadas da Coelce. “O reconhecimento do TST à necessidade de imposição de limites à terceirização num setor tão importante quanto este representa uma vitória do trabalhador e da cidadania, pois deve contribuir para a preservação de direitos e até mesmo de vidas”, afirma o procurador-chefe do MPT no Ceará, Nicodemos Fabrício Maia.”
    Redação O POVO Online com informações do MPT-CE

    Série mercado de trabalho


    O Jornal Nacional apresentou, na semana passada, série especial sobre o mercado de trabalho brasileiro. Dentre as reportagens, destacamos aquela exibida em 16.02.2011, sobre o recrutamento de graduandos por empresas, a fim de suprir a lacuna existente quanto à qualificação profissional.
    Sugerimos o acesso a todas as matérias, disponíveis no Portal G1.

    TST - Trajeto interno deve ser calculado como horas extras

    O trabalhador tem direito ao pagamento do tempo gasto no trajeto entre a portaria da empresa e o posto de serviço. A garantia está prevista no artigo 4º da CLT (clique aqui) e foi aplicada em julgamento recente na 8ª turma do TST.
    Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista de ex-empregado da Volkswagen do Brasil, a norma da CLT estabelece que o período em que o trabalhador está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, é considerado de serviço efetivo.
    O trabalhador requereu, na Justiça do Trabalho paulista, entre outros créditos salariais, a contagem do percurso interno da empresa como tempo à disposição do empregador. Por consequência, pediu o pagamento de trinta minutos diários como horas extras.
    O TRT da 2ª região manteve a sentença de origem que negara o pedido do empregado. Para o TRT, a jurisprudência citada pelo trabalhador (OJ 36 da Seção I de Dissídios Individuais do TST) destina-se exclusivamente ao pessoal da Açominas. No mais, afirmou que não havia amparo legal para a pretensão e que a súmula 90 do TST trata do deslocamento da moradia do trabalhador até a empresa.
    Já na interpretação da ministra Dora Costa, uma vez que ficou comprovado no Regional que o empregado despendia um tempo no trajeto entre a portaria e seu posto de trabalho, ele tinha direito aos créditos decorrentes. A partir do momento em que o trabalhador passa pelos portões da empresa e percorre o caminho entre a portaria e o local de efetiva prestação de serviço (a pé ou em transporte fornecido pelo empregador) considera-se que está à disposição da empresa.
    Assim, por unanimidade de votos, a 8ª turma deu provimento ao recurso do trabalhador para que sejam apuradas as horas extras referentes ao percurso entre a portaria e o local da prestação de serviço, observado o pedido de trinta minutos diários e a prescrição quinquenal.
    • Processo Relacionado : RR - 115700-70.2007.5.02.0463 - clique aqui.
    Confira abaixo a decisão na íntegra.

    segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

    Não pagamento de verbas rescisórias pode gerar dano moral

    O inadimplemento injustificado das verbas resilitórias, somado ao fato de que o ex-funcionário ficou impossibilitado de receber o seguro-desemprego e o FGTS por falta de anotação do contrato de trabalho na CTPS, levou a 6ª Turma do TRT/RJ a condenar uma empresa de recursos humanos ao pagamento de R$3 mil a título de danos morais. A decisão considerou que a situação privou o trabalhador de seus meios de subsistência, ferindo, consequentemente, sua dignidade.
    No recurso ordinário interposto contra a decisão da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que julgou procedentes em parte os pedidos, a segunda ré alegou que não praticou qualquer ato que pudesse ocasionar o dano moral pleiteado.
    O desembargador José Antonio Teixeira da Silva, designado redator do acórdão, reconheceu que não se pode generalizar o instituto da responsabilidade civil, e que nem sempre a empresa inadimplente em relação às verbas rescisórias incorre em dano moral. Por outro lado, para o redator, o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador é capaz de atingir a honra e a dignidade do empregado, as quais constituem seu patrimônio imaterial.
    “A dispensa sem o pagamento de nenhum crédito, a obstrução à possibilidade do empregado se socorrer do seguro-desemprego e do saque do FGTS, ou seja, a privação de qualquer meio de subsistência, não pode ser encarado como um mero dissabor. Retirar de qualquer ser humano os meios de auto-sustento e de sua família é algo degradante, violador de sua dignidade e que, sem dúvida, atenta contra os direitos da personalidade”, concluiu o desembargador.
    A 6ª Turma, por maioria, deu parcial provimento ao recurso ordinário, mantendo a condenação por danos morais, mas reduziu o valor inicialmente fixado pelo juízo de 1º grau.

    Clique aqui e leia o acórdão na íntegra.

    Sexta Turma confirma estabilidade de dirigente sindical - 18/02/2011



    Fonte: http://www.youtube.com/ (Canal oficial do TST)

    domingo, 20 de fevereiro de 2011

    Domingueira do GRUPE


    Mensalmente, sempre aos domingos, publicaremos trabalhos produzidos por integrantes do GRUPE. O artigo de hoje foi escrito por Clóvis Renato Costa Farias, Especialista em Direito e Processo do Trabalho, Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará, professor de Sociologia Jurídica, Direito do Trabalho e Processo Trabalhista.




    Estabilidade extraordinária de servidores públicos e a busca pela Justiça
    (Uma análise do art. 19 do ADCT/CF88 com base na teoria dos direitos
    fundamentais)


    SUMÁRIO: 1 A situação excepcional dos trabalhadores abrangidos pelo art. 19 do ADCT/CF88. 2 Breve escorço histórico sobre a estabilidade e a efetividade no constitucionalismo brasileiro. 3 Ponderações sobre a diferenciação entre estabilidade e efetividade. Regra e excepcionalidade do art. 19 do ADCT. 4 O posicionamento restritivo e em descompasso do STF e do STJ com relação ao art. 19 do ADCT. 5 Sintonia social emergente na jurisprudência e na legislação. Dinâmica das relações de trabalho. Bibliografia.


    RESUMO
    A estabilidade extraordinária positivada no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988, que concedeu direitos aos servidores que laboravam em condições equiparadas aos que prestaram concurso público, ante a existência da duplicidade de regimes na administração pública brasileira, atende aos valores postados na Constituição de 1988, bem como ao Estado Democrático de Direito, devendo no caso ser vista de forma ampliativa e valorada nos aspectos sociais intrincados em seu contexto fático-jurídico. O que, de plano parece cristalino, mas, que aos olhos da doutrina majoritária brasileira e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, tem sido visto restritivamente, reconhecendo-se apenas a estabilidade sem efetividade, prejudicando os trabalhadores especialmente se tratando de discriminações sofridas nos próprios locais de trabalho, quanto na aquisição de direitos decorrentes da relação mantida com a administração pública. Clama-se pelo reconhecimento do período ou da condição de efetivo, que deve ser entendida no caso excepcional criado pelo art. 19 do ADCT intrincando os institutos da estabilidade e da efetividade no serviço público. Situação que justifica o manejo da teoria dos direitos fundamentais, por tratar-se de direito fundamental de segunda dimensão, o direito ao trabalho, a ser prestado de forma digna, para que se possa aproximar paulatinamente do
    ideal de justiça social.

    PALAVRAS-CHAVE
    Art. 19 do ADCT/CF88. Estabilidade e efetividade no serviço público. Situação excepcional. Teoria dos direitos fundamentais. Justiça.

    RÉSUMÉ
    La stabilité extraordinaire valeur positive dans l'art. 19 de la Loi sur les mesures constitutionnelles temporaires de la Constitution de 1988, qui accordait le droit aux serveurs qui ont travaillé dans des conditions similaires
    à l'offre à condition que, avant l'existence des systèmes en double dans l'administration publique brésilienne, répond aux valeurs publiées dans la Constitution de 1988 et que la règle de droit démocratique, et dans le cas être
    considérée comme une valeur et une large aspects sociaux dans leur contexte factuel et juridique complexe. Qui, il semble avion de cristal, mais aux yeux de la doctrine et la jurisprudence de la majorité devant les tribunaux brésiliens Supérieur, a été considérée de façon restrictive, ne reconnaissant que la stabilité sans efficacité, blesser les travailleurs en particulier lorsqu'il s'agit de discrimination dont sont victimes dans les lieux de travail concernant l'acquisition de droits découlant de la relation entretenue avec le gouvernement. Prétend être la reconnaissance de la période ou l'état réel qui doit être compris dans des circonstances exceptionnelles créées par l'art. ADCT 19 Instituts complexe de stabilité et d'efficacité dans la fonction publique. Situation qui justifie la théorie de la gestion des droits fondamentaux, parce qu'elle est un droit fondamental de la deuxième dimension, le droit au travail, à être livrés d'une manière digne, afin que nous puissions progressivement s'approcher de l'idéal de justice sociale.

    MOTS-CLÁS
    L'article 19 de ADCT/CF88. Stabilité et l'efficacité dans la fonction publique.
    Situation exceptionnelle. Théorie des droits fondamentaux. Justice.

    Fortalecido, Planalto fixa Imposto de Renda em 4,5%

    BRASÍLIA - Perto de ser encerrada a novela do salário mínimo, o próximo passo da presidente Dilma Rousseff é corrigir a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A tendência é que ela seja reajustada em 4,5%, correspondente à meta de inflação para este ano.
    "Eu posso afirmar que, quando a presidente sancionar a lei do salário mínimo, será editada uma medida provisória com a correção da tabela do Imposto de Renda, muito provavelmente, tendo o centro da meta da inflação", disse o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP). No Palácio do Planalto, a orientação que circula nos bastidores é não negociar esse índice. O problema é que as centrais querem correção de 6,47%, correspondente à inflação de 2010 medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o mesmo que corrigiu o salário mínimo e as aposentadorias.
    Além disso, o governo está inclinado a tratar do reajuste apenas para 2011. Não se cogita fixar uma regra até 2015, como sugeriram os sindicalistas, para manter uma simetria com a política de valorização do salário mínimo. A ideia é calibrar, a cada ano, a renúncia de receita que poderá ser feita em benefício dos contribuintes. Em 2011, por exemplo, a perda de arrecadação decorrente da correção da tabela será da ordem de R$ 2,2 bilhões.
    Apesar da posição fechada em 4,5%, o Planalto vem acenando com um diálogo com as centrais sindicais. Na última terça-feira, o ministro-chefe da Secretaria Geral, Gilberto Carvalho, disse ao deputado Paulinho da Força (PDT-SP), presidente da Força Sindical, que queria conversar sobre a tabela do IRPF. "Eu disse a ele que só teria reunião se houver margem para negociação", afirmou o sindicalista. "Se não, é melhor o governo divulgar sua proposta e pronto." Ao presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique da Silva Santos, Carvalho prometeu que marcará uma reunião o mais rápido possível. A negociação em torno da tabela foi prometida no início deste mês, em encontro dos sindicalistas com Carvalho e o ministro da Fazenda, Guido Mantega. "Ficou o compromisso de retomarmos o processo de negociação sobre os outros pontos da pauta, que são a correção da tabela e uma política para as aposentadorias superiores ao mínimo", disse Santos.
    A negociação com as centrais sobre a tabela foi confirmada ontem pelo ministro das Relações Institucionais, Luiz Sérgio. "Superada a fase do salário mínimo, a predisposição do governo é trabalhar pelo reajuste da tabela."
    A correção da tabela tornou-se uma bandeira importante para os sindicatos porque a maior parte das categorias conseguiu reajuste salarial na casa dos 10% no ano passado e parte desse ganho vem sendo apropriado pelo Leão. Sindicatos ligados à Força Sindical, por exemplo, entraram na Justiça pela correção.
    De 2007 a 2010, a tabela foi corrigida em 4,5% ao ano, como resultado da negociação com as centrais sindicais que resultou também na elaboração da fórmula de reajuste do mínimo. Agora em 2011 a tabela ficou congelada.

    Prejuízo é maior para os de menor renda

    Os trabalhadores de menor renda são os mais prejudicados pela falta da correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). É o que mostram simulações feitas pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). De acordo com o estudo, uma pessoa que ganhe R$ 2.000 mensais, por exemplo, recolhe R$ 37,57 por mês em imposto. Se a tabela tivesse sido corrigida pela inflação (IPCA) desde 1995, esse contribuinte estaria isento.
    Por sua vez, quem ganha R$ 2.550 paga R$ 101,56 ao Leão. Pela tabela reajustada, pagaria R$ 11,26. Ou seja, ele está pagando 801,95% mais do que deveria.
    "Quem tem rendimento menor é mais penalizado", disse o diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional, Luiz Benedito, autor do estudo. Isso ocorre porque o contribuinte de menor renda, ao ter aumento salarial, pode mudar de faixa de tributação. Esse perigo aumenta quando a tabela fica congelada e os salários crescem, como ocorreu este ano. Quem ganha mais já é tributado pelo máximo, por isso a diferença relativa não é tão grande.
    Benedito constatou que a tabela do IRPF foi corrigida em 88,51% entre 1995 e 2010. No mesmo período, a inflação medida pelo IPCA, o mesmo índice utilizado no sistema de metas de inflação do Banco Central, foi de 209,36%. A defasagem, portanto, seria de 64,10%.
    O auditor observou que a diferença, na verdade, é maior, porque o cálculo foi feito em novembro passado, com base numa estimativa de inflação para 2010. "Corrigir a tabela não deveria ser um favor do governo. É obrigação", disse o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) Domingos Orestes Chiomento. Ele calcula que, se a tabela não for corrigida os contribuintes terão descapitalização da ordem de 10%. Esse índice é resultado dos 4,5% que deveriam ter sido aplicados à tabela, mais cerca de 5% de inflação esperada para 2011.
    Por Lu Aiko Otta, de O Estado de S. Paulo
    Colaboraram Tânia Monteiro e Denise Madueño

    Fonte: http://www.estadao.com.br/

    sábado, 19 de fevereiro de 2011

    Dica de filme: Roger e eu

    O GRUPE sugere aos interessados em cinema e direitos sociais trabalhistas o documentário norte-americano "Roger e eu", produzido em 1989 por Michael Moore. A esse respeito, segue resenha crítica elaborada por Ricardo Gonçalves em blog português.


    "Em 1987, Roger Smith, chairman da General Motors, decidiu, em pleno apogeu económico da empresa construtora de automóveis, fechar a fábrica localizada em Flint, no Michigan. Desse encerramento resultou o despedimento de mais de 40.000 empregados e o início do caos social na pequena cidade. Michael Moore, habitante de Flint que na altura se encontrava desempregado, decidiu não ficar passivo perante esta situação e, após juntar algum dinheiro ao organizar jogos comunitários de bingo na sua casa (!), pegou numa pequena equipa de filmagens que conhecera dos seus tempos de jornalista e partiu numa missão muito peculiar: fazer um documentário onde se mostrasse as consequências desastrosas do encerramento injustificado da fábrica e, ao mesmo tempo, contactar directamente com Roger Smith e convidá-lo a visitar Flint para lhe mostrar o impacto da sua decisão na vida dos habitantes da sua terra natal. Nunca conseguiu falar com Roger. Mas fez um dos documentários mais marcantes dos anos 80.

    Quando estreou em 1989, “Roger & Eu” causou um burburinho considerável nos EUA. Pela primeira vez em muito tempo, a “América dos pequeninos” via no grande ecrã um dos seus a fazer frente ao patrão de uma grande corporação, munido unicamente de uma câmara e um sentido de humor ácido, e a conseguir dar uma luta impressionante! Embora o próprio poster não deixe quaisquer dúvidas de que Moore nunca irá encontrar-se com Roger, o que cativa o espectador não é (só) as tentativas frustradas de Moore de chegar ao último andar da sede da GM para falar com o poderoso chefão – é que entre esses momentos, Moore faz um fresco da situação na sua cidade natal que é das mais sinceras e perturbadoras viagens à América do interior jamais registadas em película.

    Somos confrontados com o contraste da despreocupação dos ricos (que organizam festas onde alguns desempregados fazem de estátuas humanas, não fazendo sequer ideia de que Flint está a passar por uma crise social) e o brutal despejo de várias famílias das suas casas (uma das quais em pleno dia de Natal...) pela parte de um Xerife-adjunto que diz honestamente que só está a fazer o seu trabalho. Há também a senhora que combate a pobreza vendendo coelhinhos como “animais de estimação ou como comida”, não tendo qualquer dificuldade em abater e esfolar os ditos animais em frente à câmara naquela que foi (ridiculamente) a cena mais contestada de todo o filme. Pelo caminho, também fazemos uma viagem ao passado de Flint, que em tempos foi uma dos maiores representantes do “Sonho Americano” e, na altura em que o documentário foi rodado, foi eleita pela “Fortune Magazine” como a mais pobre cidade dos EUA.

    O que mais toca é a evidente identificação que Moore tem com as pessoas da sua cidade natal. “Roger & Eu” pode ter inúmeros momentos que nos fazem rir, mas é sempre um riso amargo. Trata-se de um documentário pessoalíssimo (não é por acaso que o filme, até no título, está narrado na primeira pessoa do singular) sobre uma situação extremamente dolorosa para o seu autor, e o humor apresentado é sobretudo irónico e reflexivo. Não sabemos por vezes se havemos de rir com o ridículo que é assistir à inauguração em Flint de uma prisão onde as pessoas são convidadas “a passar uma noite dentro” para comemorar a ocasião ou a ficar imensamente furiosos com o facto das coisas terem chegado a um ponto onde situações como esta não pertencem ao campo do surreal!

    No fim do dia, Moore pode não ter conseguido fazer com que Roger Smith assistisse pessoalmente ao estado das coisas em Flint, nem ter feito com que os desempregados da sua cidade recuperassem os seus empregos. Mas conseguiu dar-lhes voz e fazer com que os espectadores do resto do mundo conhecessem e reflectissem sobre a sua situação. E essa é a maior vitória do filme. "

    sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

    Comunicado da OAB/CE

    Suspensa a transferência da 1ª Vara do Trabalho para UNIFOR 

    O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região (TRT-7), desembargador Cláudio Soares Pires, comunicou a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará, (OAB-CE) que suspendeu a transferência da 1ª Vara do Trabalho para Universidade de Fortaleza (UNIFOR).
    Em decorrência da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª. Região (TRT-7), a Ordem não ingressará com as medidas determinadas pelo Egrégio Conselho Seccional,  na sessão realizada na última terça, 15 de fevereiro.
    A OAB/Ceará, mantém sua posição institucional em defesa dos mais legítimos interesses da Advocacia e do desenvolvimento da Cultura Jurídica, e neste sentido, posteriormente, tratará com o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª. Região, com os advogados e advogadas trabalhistas e com a Academia sobre a implantação de medidas para maior interação e valorização acadêmica do Direito do Trabalho.

    Atenciosamente,
    Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará (OAB-CE)

    Conversa com os bichos

    Na manhã de ontem, três integrantes do GRUPE foram à Faculdade de Direito apresentar o projeto aos alunos do primeiro semestre. Os grupeiros falaram sobre os encontros quinzenais, a elaboração de informativos, o blog e a publicação de artigos.
    No período noturno, o GRUPE também compareceu à sala de aula para tratar do assunto com os calouros, deixando alguns cartazes em sala e flanelógrafos no prédio novo.
    Nesta oportunidade, renovamos nosso desejo de que vocês aproveitem, da melhor maneira, todos os caminhos de aprendizagem e amadurecimento proporcionados pelo meio acadêmico. Seguem algumas imagens desse encontro.

    
    Clóvis Renato conversa com os novatos
    



    Turma de Direito 2011.1 diurno

    Turma decide sobre isenção de IR em verbas rescisórias

    A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reformando decisões das instâncias ordinárias, deu provimento ao recurso do Banco do Estado de São Paulo S/A – Banespa, para determinar que fossem efetuados os descontos fiscais sobre as parcelas tributáveis deferidas em uma ação trabalhista movida por ex-funcionário do banco. Para a Turma, a isenção tributária prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 (que trata dos proventos de aposentadoria ou pensão dos portadores de doenças graves) não se aplica às parcelas percebidas em ação trabalhista.
    No recurso, o Banespa buscou autorização para efetuar os descontos fiscais e previdenciários resultantes dos créditos trabalhistas deferidos a um ex-empregado, aposentado em decorrência de cardiopatia grave.
    O empregado foi admitido como escriturário em novembro de 1988 e exerceu suas funções no Banespa, na agência Centro de Florianópolis (SC). Com a transferência, em 1992, de um funcionário responsável pelo Setor de Compensação, passou a exercer as funções desse Setor, mas, segundo alegou, nunca recebeu a respectiva gratificação.
    Aposentado por invalidez em dezembro de 2003, o empregado ajuizou ação trabalhista onde requereu o pagamento de diferenças dessa gratificação e reflexos nas demais verbas, bem como das horas extras, do adicional noturno e diferenças de caixa, entre outros.
    Seus pedidos foram deferidos, em parte, pela Quinta Vara do Trabalho de Florianópolis, que ainda lhe concedeu a isenção do imposto de renda por ter se aposentado por invalidez.
    O Banespa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (12ª Região), ao discordar da isenção deferida em Primeiro Grau. Afirmou não ter havido por parte do empregado pedido de isenção do imposto de renda. Mas o Regional manteve a sentença sob o argumento de que mesmo sem o pedido expresso quanto à isenção, a norma é de ordem pública, sendo obrigatória a sua aplicação, a partir do conhecimento do fato.
    O Banco insistiu no recurso ao TST no sentido de que a isenção concedida ao empregado abrange apenas os proventos de aposentadoria, mas que no caso, tratava-se de verbas trabalhistas.
    O ministro José Roberto Pimenta, relator na Turma, decidiu que a isenção não se aplica às parcelas percebidas em ação trabalhista, mas ao disposto na Súmula nº 368, item II do TST. O ministro afirmou que a isenção é apenas para os proventos que o aposentado recebe, para livrar o montante dos encargos financeiros com os tratamentos médicos de que necessita, e, ainda, para “assegurar maior tranquilidade ao aposentado, de forma que se diminuam os sacrifícios a que está sujeito em decorrência da enfermidade”, concluiu. (RR-410400.06.2004.5.12.0035) .

    Por Lourdes Côrtes

    Fonte: http://www.tst.jus.br/

    quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

    CNJ suspende posse do presidente eleito do TST

    O conselheiro Jorge Hélio, do Conselho Nacional de Justiça, suspendeu no fim da tarde desta quarta-feira (16/2) a posse da nova direção do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão liminar impede que o presidente eleito, João Oreste Dalazen, a vice Maria Cristina Peduzzi e o corregedor-geral Barros Levenhagen assumam o comando do tribunal.
    A posse está marcada para o dia 2 de março. Jorge Hélio determinou a intimação dos 27 ministros que compõem o TST para que se manifestem, no prazo de cinco dias, sobre a legalidade das eleições na Corte Trabalhista. A liminar vale até que seja julgado o mérito do pedido feito pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
    A Anamatra entrou com Pedido de Providências do CNJ com o argumento de que a eleição de Dalazen violou o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que proíbe juízes de ocupar por mais de quatro anos consecutivos cargos de direção nos tribunais. De acordo com o dispositivo, “quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antigüidade”.
    Conforme a ConJur noticiou no mês passado, a eleição de Dalazen, no dia 15 de dezembro, foi seguida de polêmica e muito contestada. O ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que havia sido eleito vice-presidente pelo critério da antiguidade, renunciou ao direito de assumir o cargo e confidenciou a colegas que decidiu assim porque não poderia “fazer parte de uma ilegalidade”. Ele comunicou a decisão no dia 14 de janeiro.
    O que Reis de Paula classificou como ilegalidade foi a própria eleição do ministro João Oreste Dalazen para a Presidência do TST no biênio 2011/2012. Dalazen foi corregedor-geral da Justiça do Trabalho em 2007 e 2008 e vice-presidente do TST nos anos de 2009 e 2010. Logo, na concepção de seu colega e de outros nove ministros que votaram contra sua eleição, não poderia assumir o comando da Corte Trabalhista.
    A praxe dos tribunais sempre foi, contudo, a de eleger sucessivamente os mais antigos para os cargos de corregedor, vice-presidente e presidente. O que somava seis anos em cargos de direção, já que cada mandato em cada cargo é de dois anos.
    A lei deixava uma brecha para isso quando fixava que o juiz que exerceu cargos de direção não poderia ser elegível “até que se esgotem todos os nomes”. Assim, todos os desembargadores ou ministros renunciavam à possibilidade de concorrer até que restasse apenas o colega que vinha dos mandatos de corregedor e vice-presidente. E ele era eleito.
    Essa possibilidade acabou no dia 9 de dezembro de 2009, quando o Supremo julgou a Reclamação 8.025, na qual a desembargadora Suzana de Camargo contesta a eleição de Paulo Otávio Batista Pereira para a Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A situação de Batista Pereira era idêntica à de Dalazen. Ele havia ocupado a Corregedoria e a Vice-Presidência do tribunal em seguida. Ou seja, ocupou por quatro anos em cargos de direção.
    Na ocasião, o Supremo, por seis votos a dois, julgou ilegal a eleição de Batista Pereira para a Presidência do TRF-3 e determinou que o tribunal fizesse novas eleições. Os ministros consideraram uma tentativa de burla à Loman o fato de o desembargador ter renunciado ao cargo de vice alguns dias antes da escolha do presidente, o que descaracterizaria a continuidade em cargos de direção por quatro anos. Depois, ao julgar outros casos de tribunais estaduais, o Supremo manteve o entendimento fixado nesta decisão.
    Dalazen foi eleito para presidir o TST com 16 votos. Os outros 10 ministros presentes à sessão votaram em Carlos Alberto Reis de Paula, exatamente por entender que a escolha de Dalazen fere a jurisprudência do Supremo. Durante a eleição, feita em sessão plenária do tribunal no último dia 15 de dezembro, dois ministros afirmaram expressamente que não renunciariam ao direito de concorrer: Ives Gandra Filho e Pedro Paulo Manus.
    Na liminar, o conselheiro do CNJ informa que até recentemente o TST não considerava o cargo de corregedor como de direção por conta do artigo 708 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma, em seu parágrafo único, estabelece que "na ausência do presidente e do vice, o Tribunal será presidido pelo seu decano”.
    Jorge Hélio afirma, contudo, que na reforma do Regimento Interno do TST, ocorrida em 2008, o cargo de corregedor foi reconhecido como cargo de direção. “Para que não pairassem dúvidas a respeito da mudança na sistemática antiga do Tribunal, o próprio RITST dispõe, em seu art. 33, sobre a inelegibilidade daquele que ocupar cargo em direção por quatro anos”, ressalta o conselheiro.
    O processo será incluído na pauta da próxima sessão do CNJ, marcada para o dia 1º de março, véspera da posse da nova direção. A liminar pode ser ratificada ou derrubada pelos demais conselheiros. O TST ainda não definiu se manterá os preparativos ou se adiará a posse do ministro Dalazen.
    Alguns advogados avaliam, contudo, que a liminar não deve subsistir. Acreditam que o CNJ decidirá que a Anamatra não é parte legítima para questionar as eleições. Isso só poderia ser feito por um dos ministros preteridos na escolha ou pela Procuradoria-Geral da República, a quem cabe a fiscalização da lei. O tema será definido pelo plenário do CNJ no dia 1º de março.