domingo, 8 de maio de 2022

Projeto do GRUPE: Residência Jurídica

Ao debater o tema "Residência Jurídica", na reunião do dia 07.05.2022, na Faculdade de Direito da UFC, o GRUPE decidiu constituir grupo de estudos para aprofundar a análise do tema e realizar publicação com artigos acadêmicos do(a)s grupeiro(a)s. 

De fato, somente na aparência o tema "residência jurídica" é pontual e inofensivo. Um exame mais aprofundado demonstra que ele apresenta potencialidade para: (1) violar a regra do concurso público para ingresso na Administração; (2) ferir os direitos trabalhistas, eis que burla o Estágio, a Aprendizagem, a contratação temporária e a própria Lei da Terceirização; (3) fugir das premissas e regulamentação da "residência médica"; (4) acenar para o fim do Exame da OAB; (5) apontar para sua expansão a outros campos de aplicação; (6) afrontar o sistema de ensino. Estas presunções precisam ser averiguadas mais cuidadosamente.

Por isso, após o estímulo e as primeiras constatações de inconstitucionalidades, de ilegalidades e dos riscos jurídicos e sociais da "residência jurídica", o GRUPE resolveu pesquisar mais a fundo este tema. Para tanto, os grupeiros e grupeiras analisarão aspectos como: (1) diferenças da residência jurídica com figuras afins (aprendizagem, estágio, terceirização, contrato temporário, residência médica e residência multiprofissional de saúde); (2) as regras contidas na Resolução nº 439/2022, do CNJ, que regulamenta nacionalmente a residência jurídica no âmbito do Judiciário; (3)  decisões do STF que escudaram a Resolução nº 439/2022, CNJ; (4) paralelo entre a Resolução nº 439/2022, CNJ, e a Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio); (5) impactos sociais dessa nova forma de contratação sem vínculo de emprego; (6) evolução histórica da residência jurídica e a EC 95/2016. O prazo estimado para conclusão da pesquisa é final de junho do corrente ano. 

GRUPE

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