quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

Informativo 3 (dez. 2021)

Saiu o novo Informativo do GRUPE, focando em temas atuais e na jurisprudência pátria. Neste nº 03/2021 você encontrará notícias e opiniões sobre:

  • Marco regulatório trabalhista
  • ADIs em matérias relativas aos direitos sociais
  • Comentários à jurisprudência recente do TST
  • Opiniões sobre a decisão do TST pertinente aos trabalhadores de plataformas eletrônicas
  • E muito mais.

Para acessar e ler o Informativo, clique no link abaixo:

https://drive.google.com/file/d/1UHqCjF20JKc737RMVSb5naLKsg4ftwEz/view?usp=sharing

Boas festas e um 2022 de muitas alegrias e felicidades.

Gérson Marques
Coordenador do Projeto GRUPE

sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

Publicação da coletânea Direito do Trabalho em Xeque - Contraponto às propostas de nova reforma trabalhista

O GRUPE-Grupo de Estudos em Direito do Trabalho, da Universidade Federal do Ceará, composto por estudantes, professores e profissionais com atuação efetiva em Direito do Trabalho, objetiva fazer análises pontuais – senão, contrapontos – em face das recentes propostas de alteração da legislação do trabalho, que almejam uma nova e mais profunda reforma trabalhista, a par da ocorrida em 2017. 

A coletânea publicada é composta de artigos de opinião, breves e objetivos, a fim de lograr a rapidez necessária a confrontar ideias que aprofundam a degradação da legislação obreira e tendem a promover mais precarização nas relações de trabalho. Em foco, encontram-se as propostas lançadas no Relatório do Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET), instituído pelo Governo brasileiro, através da Portaria SEPRT/ME nº 1001/2019, com o propósito expresso de avaliar o mercado de trabalho brasileiro sob a ótica da modernização das relações de trabalho, além de aspectos correlatos. 

O Relatório do GAET foi divulgado no final de novembro de 2021, apresentando propostas de profunda alteração na CLT e na Constituição Federal, abordando: (a) economia do trabalho; (b) Direito do Trabalho e segurança jurídica; (c) trabalho e previdência; e (d) liberdade sindical. Há, também, referências expressas ao Processo do Trabalho e à competência da Justiça do Trabalho. Segundo se depreende do Relatório, novas alterações são necessárias na CLT. Ou, na verdade, no que resta dela.

A contribuição desta coletânea é exatamente analisar as propostas que invitam mais uma reforma trabalhista, apresentando outro olhar ao tema, o que pode consistir em discordância ou em robustecimento do que se alevanta no mencionado Relatório e em outros opinativos.

https://www.excolasocial.com.br/contrapontos-a-novas-propostas-de-reforma-trabalhista/

GRUPE


sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

Nova Reforma Trabalhista: conclusões do Relatório GAET (2021)

O GAET-Grupo de Altos Estudos do Trabalho, instituído pelo Ministério do Trabalho em 2019, concluiu, em final de novembro/2021, sua missão, apresentando um Relatório bastante minucioso, no qual propõe a alteração da legislação do trabalho. Seria mais uma "Reforma Trabalhista", que aprofundaria consideravelmente a realizada em 2017. 

Para acessar o Relatório, clique no link: 

Relatório GAET

O GRUPE analisa o documento e, em breve, divulgará seus estudos. 

Prof. Gérson Marques
Coordenador do GRUPE

quarta-feira, 3 de novembro de 2021

PORTARIA 620/2021, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, SOBRE VACINAÇÃO DE TRABALHADOR

 Foi publicada a Portaria nº 620, de 1º.11.2021, do Ministro do Trabalho, que, a pretexto de regular a Lei nº 9.029/95, sobre igualdade de tratamento e proibição de discriminação, estabelece que é proibido ao empregador exigir o comprovante de vacinação de seus empregados para fins de admissão ou de rescisão contratual. Primeiramente, chama atenção a publicação em um feriado prolongado.

Aparentemente, a Portaria estaria alinhada com os princípios de igualdade e de proibição de qualquer prática discriminatória, na medida em que veda a discriminação por razões da covid-19.

No entanto, a um olhar mais atento, percebe-se que essa Portaria navega na contramão da política pública de saúde e de vacinação, na medida em que fomenta a resistência, dentro das empresas, de trabalhadores que se recusem a tomar a vacina e, com este comportamento, ponham em risco a saúde de colegas de trabalho, dos seus superiores e dos clientes da empresa. A Portaria estimula a não-vacinação.

O Direito tem de ser visto em uma dimensão sistêmica, tendo por norte o interesse público, isto é, o verdadeiro interesse público, não o simples pretexto, muitas vezes inverídico, de que se está assegurando-o. E o interesse público, em uma pandemia como a que estamos vivendo, é o da saúde pública, é o da vacinação.

Claro que a empresa pode adotar várias medidas e alternativas para acompanhar o trabalhador, como verificar se ele não tomou a vacina porque não pôde, se é possível colocá-lo em home office, estabelecer campanha de conscientização etc. E, em último caso, pode promover a rescisão contratual.

Mas a Portaria toma rumo contrário, para proibir que o empregador condicione o emprego à vacinação e rescinda o contrato por justa causa. E faz isso exatamente quando o poder público condiciona o acesso das pessoas a certos ambientes e repartições à apresentação de prova de vacinação. Além de haver decisão do STF, de 2020, pela possibilidade de exigência de vacinação compulsória (ADI 6586/DF).

A Portaria é inconstitucional e viola o interesse público, além de tratar de tema inerente à lei, à atribuição do legislativo. Este assunto não é próprio de Portaria, sobretudo porque afronta a legislação em vigor.

Os empregadores devem acautelar e se informar melhor com suas assessorias jurídicas sobre o tema, porque o risco de ter alguém potencialmente com covid-19 no ambiente de trabalho atrai responsabilidades, que a Portaria não afasta, por ser norma infralegal, inconstitucional e confrontar com o interesse público.

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* Gérson Marques é professor da UFC, Subprocurador-Geral do Trabalho, coordenador do GRUPE e membro da Academia Cearense de Direito do Trabalho e da Academia Cearense de Letras Jurídicas.

 

quinta-feira, 14 de outubro de 2021

Minicurso em Processo do Trabalho

O Grupe – Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista, vem a público anunciar os inscritos para o Minicurso em Direito Processual do Trabalho I, que ocorrerá nos dias 16 e 23 de outubro de 2021. Os links de acesso às aulas telepresenciais de cada módulo será enviado aos alunos inscritos, via e-mail. 

A relação completa de inscritos é a seguinte:

Iara Dos Santos Paz

Julia Nogueira Monteiro

Francisco Renê Fernandes Feitosa

Rodrigo Sabino Sousa Dias

Talita Oliveira Da Silva 

José Evaldo Bernardo Lopes 

Gabriela Xavier Marques

Emanoela Da Silva Dias

Ana Luísa Carvalho Ximenes

Francisco Alves De Carvalho

Rubens Falcão Morais Neto 

Bárbara Vieira Coelho

Sabryna Maria Oliveira Medeiros De Paula 

Deborah Brena Oliveira Vasconcelos

Reinaldo Moreira Dias

Francisco Wesley Viana Caetano

Maria Júlia Costa Leite E Sousa

Francisco Diego Lima Queiroz

Camila Queiroz Maciel

Mateus Pereira Ripardo

Francisco Adelmo Medeiros Damasceno

Francisco Robson Silva Dos Santos

Suziane Pereira Marques De Lima 

Cleser Pinheiro Dos Santos

Gabriela Almeida Araruna Pires Rebelo

Joao Ricardo Diogo De Siqueira 

Dhean Lucca Alves Da Silva

Raquel Pereira Costa Rego

Larissa Da Silva Sampaio

Augusto Lima Mendes

Ana Lorena Sales Moura

James Douglas Silva De Lima

Bárbara Lina Rocha Portela 

Paloma Luciano Do Nascimento

Laís Saraiva Moura

Lucas Pazzioline Alencar De Deu Moura Oliveira

Lorena Rocha Braga

Guilherme De Sousa Venancio

Isac Emanuell Alves Bonfim

João Victor Maia Pinheiro Barbosa

Débora Maria Martins 

Lorena Cris Ferreira De Castro

Maria Carolina

Antonio Pinheiro De Souza Neto 

Odair Oliveira Mendes

João Victor Nascimento Lima

Bárbara Nascimento Araújo

Ana Giulia Barbosa Sousa

Nelson Franco Martins Neto

Alan Frota

Júlia Carvalho Mulatinho

Fernanda Stephania Peres Marques

Sarah Antonia Pereira Pinheiro

Leticia Ramos Lima

Joao Victor Diniz Ribeiro

Pedro Júlio Roque Almeida Braga

Harryson Macolli Melo Ângelo

Lorena Leoncio Alves

Aderbal Aguiar Junior

Safyra Fernanda Vasconcelos Gouveia

O link para as aulas será enviado por e-mail aos inscritos. Lembramos que se dará nos dias 16 e 23 de outubro, de 8 horas às 12 horas.

segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Informativo 2 (outubro, 2021)

 Saiu  mais uma edição do Informativo-GRUPE, leia o nº 02/2021 e se inteire as informações prestados pelo(a)s grupeiro(a)s.

Destaques desta edição:

➧Minicurso em Processo do Trabalho, a ser ministrado pelo GRUPE
➧Execução trabalhista contra empresa do mesmo grupo econômico
➧De qual trabalho necessitamos?
➧Avaliação da atual situação do Ministério do Trabalho e Previdência
➧Metodologia: é da pesquisa ou do trabalho científico?

Acesse esta edição pelo link:
Informativo-GRUPE, nº 2 (outubro, 2021)

https://drive.google.com/file/d/10q2Ps6_JRxPRPcyFD_SCRVnzOH10Z3QM/view?usp=sharing 

Boa leitura.

terça-feira, 14 de setembro de 2021

Minicurso em Processo do Trabalho

 O GRUPE abre inscrições para minicurso em Direito Processual do Trabalho, com duração de 08h/a, ministrado em duas manhãs de sábados. Rapidíssimo e eficiente!

Curso: Direito Processual do Trabalho I: Processo de conhecimento.

Ementa básica: Processo de conhecimento. Princípios, audiências, instrução, atos processuais, prazos, partes, competência da Justiça do Trabalho, estudo de caso prático. 

Inscrições gratuitas: 20.09 a 08.10.2021.

Formulário para inscrições:
Formulário GRUPE, curso DPT-I
(https://docs.google.com/forms/d/1wC62zZia4cPWCm4fY-MY80O3JBf1bO9e4EW47-4RFZk/edit?usp=drivesdk).

Aulas, na modalidade telepresencial: Dias 16 e 23.10.2021, das 08 às 12h. 

Número de vagas: 40 (público da UFC e interessados externos).

Professores com titulação apropriada (Especialização/Mestrado/Doutorado) e vivência efetiva em Processo do Trabalho, entre professores universitários, advogados e membro do Ministério Público do Trabalho.

Atenção, consciência acadêmica:
Só se inscreva se, de fato, for participar. Não tire a vaga de outro(a)s interessado(a)s. 

Fortaleza, 14 de setembro de 2021.

Prof. Gérson Marques
Coordenador-tutor do GRUPE

domingo, 29 de agosto de 2021

Dicas de temas para monografias e TCCs

É frequente que alunos e alunas sintam dificuldade em escolher o tema a desenvolver como monografia ou TCC, em final de curso. Mesmo que pretendam pesquisar e escrever na área trabalhista, é comum se depararem com várias dúvidas a propósito do tema específico. 

A escolha do tema influenciará na indicação do Orientador, em face da afinidade e do domínio da matéria que ele deve ter. E, com certeza, o melhor Orientador é quem pesquisa sobre o tema, produz na área e está disposto a acompanhar o aluno ou aluna. 

Pensando nestas dificuldades e procurando contribuir com sugestões, o GRUPE formulou manual de dicas, contendo vários assuntos que poderão ajudar os estudantes na escolha do tema a desenvolver no final de curso. São três sub-áreas do Direito do Trabalho: direito individual, direito processual e direito coletivo.

O manual também apresenta algumas dicas gerais sobre escolha de temas, que podem ser utilizadas em outros campos. E será atualizado no início de cada ano e sempre que necessário.

Acesse o manual de dicas:
Dicas para monografias e TCCs
https://drive.google.com/file/d/1u2OiVZYhU7hoK3sDNq4euEUHZ1IoRsWt/view?usp=sharing

Membros do GRUPE responsáveis por esta edição do manual de dicas:

➧Prof. Dr. Gérson Marques (UFC)
➧Prof. Robertson George (FaC)
➧Advogada Idalgenya Vitoriano

Grande abraço do GRUPE.

quarta-feira, 18 de agosto de 2021

Síntese de reunião do GRUPE (04.08.2021):

Em reunião do dia 04.08.2021 (telepresencial), o GRUPE recepcionou os novos integrantes, ocasião em que todo(a)s se apresentaram, e decidiu constituir as seguintes comissões internas:

1. Comissão de Jurisprudência: Levi Noleto (coordenador), Vivania Sampaio e Charles Bruxel;
2. Comissão provisória para acompanhar a organização do Ministério do Trabalho e Previdência:
Péricles Rodrigues (coordenador), Milton Saldanha e Marcelo Muniz;
3. Comissão de Mini-cursos: Marília Barbosa (coordenadora), Kelma Rabelo e Erick Brener.

Há pouco mais de um mês, o GRUPE havia constituído a Comissão de Metodologia, encarregada de dar suporte metodológico às pesquisas e produções dos membros deste grupo de estudos. A Comissão ficou constituída por Regina Sonia (Mestra, coordenadora), Mônica Pinto Nogueira (Mestra, vice-coordenadora), Lorena Castro e Debborah Duarte (estudantes bolsistas). Para colaborar com a Comissão de Metodologia, na atividade de acompanhamento do Informativo-GRUPE, participarão Lorena Leoncio e Natalia Brito e Souza.

A definição das atribuições dessas comissões consta de documento interno do GRUPE.

Outra deliberação importante dez respeito à criação do Projeto de Estudos sobre “Disrupção Digital: impactos entre velhas, novas e futuras profissões. Perspectivas do mercado de trabalho”, que contará com a participação de outros membros, oportunamente. Quanto ao Projeto de “Estudos críticos da jurisprudência do TST”, as equipes e grupos envolvidos já estão constituídos, conforme amplamente debatido no grupo de wts e registrado no CNPq/Lattes. Ambos os projetos se destinam à produção de artigos e publicação de livro de coletânea (eletrônico). Projetos aprovado e ratificado. 

Os membros do GRUPE foram brindados, na ocasião, com a apresentação da grupeira Mônica de Sá Pinto Nogueira, sobre a temática "Teoria do desvio produtivo nas relações de trabalho", em que analisou e comentou decisão do TST a este respeito (TST, AIRR 1380-97.2018.5.17.0141, Min. Kátia Arruda Magalhães). 

Prof. Gérson Marques (Coordenador do Projeto GRUPE/UFC)