Especula-se sobre uma contrarreforma trabalhista, isto é, a revogação das alterações empreendidas pela Lei nº 13.467/2017, que implementou uma profunda reforma trabalhista no Brasil. A pretendida contrarreforma é animada com a ascensão de um novo Governo, que passará a dirigir o país a partir de janeiro de 2023.
Sabe-se que a eleição do novo Presidente da República se deveu a uma expressiva votação da classe trabalhadora – que perdeu direitos e garantias sociais fundamentais especialmente após 2017. A eleição de um Presidente mais voltado à esquerda do que os dois governos anteriores acende a discussão sobre uma contrarreforma trabalhista, o que fora tema da sua campanha presidencial. Mas, não se pode esquecer que o novo Presidente foi eleito, também, com o apoio de membros da ala empresarial, que, no geral, têm interesse na manutenção da Lei nº 13.467/2017. Então, a Reforma Trabalhista de 2017 não será simplesmente revogada em sua totalidade, como pretendem alguns. Além dos interesses classistas, o Direito do Trabalho tem merecido outras reflexões, que não serão objeto destas considerações.