No dia 08/06/2022, o plenário do STF decidiu que as empresas devem dialogar previamente com os sindicatos nos casos de dispensa em massa. Ao julgar o tema 638, o STF decidiu, por maioria de votos, aprovar a seguinte tese, que possui repercussão geral e, portanto, baliza os demais órgãos julgadores:
"A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo".
A intervenção do PGR, com os esforços do MPT, foi fundamental para o caso. Diversos sindicatos e entidades associativas trabalhistas, aceitos como terceiros com interesse na causa, também desempenharam papel fundamental na sensibilização dos ministros da Corte.
Com este julgado, a decisão do STF impactará nas decisões dos demais tribunais e orientará a atuação das empresas, que precisarão dialogar com os sindicatos nas dispensas coletivas.