terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

Nomeação de membros dos tribunais do trabalho

A nomeação de membros dos tribunais do trabalho é feita pelo Presidente da República, mediante critério político. Até chegar a este ato final, o processo de nomeação é regulado por legislação própria e pelos regulamentos das respectivas instituições (Justiça do Trabalho, OAB e MPT). 

Contudo, considerando a importância dos tribunais para a interpretação da legislação do trabalho e para a jurisprudência pertinente, os sindicatos devem estar atentos e tentarem contribuir com as escolhas políticas de candidato(a)s adequado(a)s. 

É sobre isto que escreve o prof. Francisco Gérson Marques de Lima, da Universidade Federal do Trabalho, membro do GRUPE. 

O artigo fala da importância de o sindicalismo atentar para as nomeações dos membros dos TRTs e TST, como é o procedimento e como mapear as vagas, para eventuais injunções ao Presidente da República. Nos governos anteriores do Lula, as Centrais e os grandes sindicatos tinham muita influência nesses processos. É que a nomeação final, pelo Presidente, é estritamente política. E o perfil desses magistrados influenciará na interpretação de temas como terceirização, assédio moral, tecnologias do trabalho, jornada, direitos humanos nas relações de trabalho, conflitos coletivos (greves, multas), acesso à justiça, competência da Justiça do Trabalho etc. Portanto, é importante que a sociedade civil acompanhe e influencie nas nomeações, especialmente as referentes às vagas destinadas ao quinto constitucional (OAB e MPT) e às do TST, onde o grau de politicidade é maior.

Para prosseguir na leitura, clique em um dos links abaixo:
- Sindicalismo e nomeação de magistrados dos tribunais do trabalho
- Sindicalismo, tribunais do trabalho (Excola)

GRUPE

Nenhum comentário:

Postar um comentário