quarta-feira, 6 de abril de 2011

Comércio poderá funcionar aos domingos, decide Justiça


Uma sentença, concedida pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Paulo de Tarso Pires Nogueira, permite que o comércio em Fortaleza funcione normalmente aos sábados, depois das 16h, e aos domingos. A sentença suspende a Lei Municipal 9.452/2009, sancionada por Luizianne Lins em março de 2009.
De acordo com a lei 9.452/2009, a abertura aos domingos e feriados ficaria condicionada à assinatura de acordo ou convenção coletiva entre empregados e empregadores. A sentença do juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira foi publicada, no dia  1º de abril, no Diário Oficial do Estado.  Ainda cabe recurso.
Em nota divulgada nesta segunda-feira, 4, o Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas) afirma que o Sindicato dos Comerciários estaria “utilizando da força física e ameaças para fechar o comércio do Centro de Fortaleza depois das 16 horas do sábado, com a finalidade de fazer cumprir a Lei Municipal nº 9.420/2009.”
Para Celso Baldan, advogado do Sindilojas em Fortaleza, “o Sindicato dos Comerciários não possui qualquer legitimidade para fazer cumprir a chamada Lei dos Domingos, que somente pode ser fiscalizada pelo Executivo Municipal, através dos fiscais das Secretarias Regionais, conforme dispõe o artigo 3º da Lei n. 9.420/2009”.
 

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