terça-feira, 11 de outubro de 2011

Baixa adesão ao novo ponto eletrônico explica novo adiamento

Previsão para obrigatoriedade do uso do ponto eletrônico
ficou para janeiro.  Está é o quarto adiamento.
 Foto: Google Imagens
Após o quarto adiamento, é grande a expectativa para a entrada em vigor da obrigatoriedade de utilização do novo Registrador Eletrônico de Ponto (REP), agora prevista para se tornar obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2012. Dois anos após sua instituição, o número de empresas que aderiam ao sistema está abaixo da estimativa prevista pelo governo e o clima ainda é de dúvida e de incerteza.

Estima-se que 60% das empresas utilizem o sistema eletrônico para o controle da jornada de trabalho de seus empregados, o que representa cerca de 1 milhão de relógios de ponto em utilização. Quando da publicação da Portaria 1.510/09, a expectativa do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) era de que, pelo menos, 60% destas empresas se adaptassem às novas exigências ali relacionadas.

Entretanto, a realidade apurada agora em 2011 foi bem diferente. Números recentes divulgados pelo próprio Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, apontam que apenas 100 mil empresas se adequaram às exigências da Portaria 1.510/09, estando em utilização cerca de 260 mil novos REP?s, ou seja, um número muito abaixo do esperado. Na avaliação da advogada trabalhista da Crivelli Advogados Fernanda Damasceno a portaria representa um retrocesso, pois teve o efeito de fazer com que muitas empresas estejam voltando ao sistema manual.

O impacto financeiro das alterações exigidas pela Portaria 1.510/09 também explicam, em parte, a baixa adesão das empresas. Mas é a eficácia do sistema que tem sido posta em dúvida por grande parte do empresariado. "Ainda que o sistema e o registrador sejam, em tese, à prova de fraudes, um dos principais meios de fraude contra a anotação dos horários de trabalho lançados pelos empregados não tem como ser evitado, qual seja, o empregado ser forçado pelo empregador a lançar o horário de trabalho no REP e retornar às suas atividades laborais", avalia Fernanda.

Muitos empresários já concluíram que sempre haverá suspeitas quanto os horários constantes dos registros de jornada de trabalho, sejam eles eletrônicos, manuais ou mecânicos. A advogada explica que perante o judiciário o que terá mais força na convicção dos magistrados, em caso de denúncia, continuará sendo o depoimento testemunhal como prova dos horários de trabalho efetivamente laborados.

Na opinião da especialista, a tentativa de coibir a fraude como justificativa para se reformular o sistema eletrônico de controle de jornada de trabalho, mostra-se inatingível. Como efeito, é esperado um aumento da demanda judicial, especialmente para as ações de pequeno valor.

Prova desta conclusão foi o resultado da pesquisa sobre a satisfação dos usuários (empresas e empregados), encomendada por uma das maiores empresas fabricantes de REP's, na qual 63% informam que não notaram redução na quantidade de questionamentos relativos às horas extras.

A restrição à adequação às exigências trazidas na Portaria 1.510/09 também vêm ganhando força com os adiamentos da sua vigência e com as flexibilizações já concedidas pelo MTE, tais como negociação coletiva para implementação de sistema alternativo para o controle da jornada de trabalho por meio eletrônico.

O novo Registrador Eletrônico de Ponto foi instituído pela Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o escopo de evitar fraude aos horários de trabalho lançados pelos empregados. Com ele, passaram a ser obrigatórios o cadastro, aprovação e certificação do aparelho por órgão técnico credenciado pelo próprio MTE e a utilização de um sistema processador de informações à prova de manipulação de dados. As exigências trazidas pela Portaria abrangem única e exclusivamente o sistema eletrônico de ponto e não cria restrição à utilização dos sistemas manuais e mecânico de controle de jornada de trabalho.

Na avaliação de Fernanda, os constantes adiamentos na adoção do ponto eletrônico refletem o dilema que o MTE enfrenta quanto ao tema. "Apesar das pressões contrárias e da fragilidade do sistema na coibição de fraudes, dar um passo atrás representa prejudicar ainda mais as 100 mil empresas que já se adequaram e desembolsaram valores consideráveis com essa adequação".

A advogada alerta ainda que discussões acerca da legalidade e constitucionalidade da Portaria 1.510/09 do MTE devem continuar a ocorrer. Site: www.crivelli.com.br

Fonte: Canal Executivo/UOL

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